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NF-e e NFC-e · ICMS

ICMSPart: campos da partilha, UFST e diferenças para ICMSUFDest

<ICMSPart>det › imposto › ICMS › ICMSPart

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMSPart é a alternativa do ICMS do item para partilha entre a UF de origem e a UF de destino, ou outra UF definida na legislação. O MOC descreve operação interestadual para consumidor final e cita como exemplo a UF da concessionária que entrega um veículo. O grupo reúne ICMS próprio, substituição tributária, percentual da base própria e UF beneficiária; não é sinônimo de qualquer DIFAL.

Onde aparece e em qual modelo

O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSPart, com namespace NF-e. O grupo ocupa a escolha de ICMS de um único det; não pode coexistir ali com ICMS10 ou ICMS90. A repetição ocorre entre itens da nota, não entre alternativas do mesmo ICMS.

Embora o schema seja compartilhado com a NFC-e, N12-50/741, MOC p.100, rejeita ICMSPart no modelo 65. Sua presença estrutural é compatível com o leiaute comum, mas a aplicação desta partilha deve ser conferida na NF-e modelo 55 e na legislação da operação. Uma venda interestadual, isoladamente, não determina seu uso.

Quais campos compõem o grupo atual

A sequência exata do PL 010f v1.04 é:

Parcela Campos e dependências
Identificação orig obrigatório, CST obrigatório com domínio 10/20/90.
ICMS próprio modBC, vBC, pRedBC opcional, pICMS e vICMS. A base precede a redução na ordem XML.
Substituição tributária modBCST, pMVAST opcional, pRedBCST opcional, vBCST, pICMSST e vICMSST. Método, base, alíquota e valor são obrigatórios mesmo quando CST é 20 ou 90.
FCP-ST Trio opcional vBCFCPST/pFCPST/vFCPST; se presente, os três são exigidos nessa ordem.
Partilha pBCOp e UFST, ambos obrigatórios.
Desoneração Sequência opcional vICMSDeson/motDesICMS/indDeduzDeson; valor e motivo são exigidos dentro dela, indicador opcional. Motivos aceitos:9,10,11.

MOC p.39 enumera CST 10/90 e modBCST 0–5; a declaração PL 010f aceita também CST 20 e modalidade ST 6. Não complete um gerador atual apenas copiando a tabela antiga. A ampliação estrutural tampouco define o CST ou o método fiscalmente adequado.

Como as bases, percentuais e parcelas se relacionam

modBC identifica a formação da base própria; pBCOp é o percentual para determinar essa base na partilha; pRedBC identifica eventual redução. vBC contém o resultado monetário já formado. Não aplique pBCOp duas vezes ao conferir vICMS. pICMS é a alíquota própria, separada de pICMSST e do FCP.

modBCST identifica a formação da base de substituição tributária. Os códigos são 0 preço tabelado/máximo sugerido, 1 lista negativa, 2 positiva, 3 neutra, 4 MVA, 5 pauta e 6 valor da operação. A MVA e a redução são componentes de formação da base; não são alíquotas de imposto. N18-10/932 e N18-20/933, facultativas por UF no modelo 55, relacionam pMVAST com modBCST= 4. Consulte NT 2019.001 v1.70, p.20.

O cálculo de vICMSST depende da base ST, da alíquota e das parcelas de abatimento previstas para a operação. vFCPST é outra parcela, com sua própria base e percentual. Não se infere que vBCFCPST é sempre igual a vBCST nem que o FCP integra pICMSST.

Exemplo sintético da sequência completa

Hipóteses: tratamento previamente definido, referência própria de R$ 1.000,00 com pBCOp 60%, sem redução, base própria R$ 600,00 e alíquota 12%, imposto próprio R$ 72,00. A base ST assumida é R$ 1.400,00, derivada no exemplo de referência R$ 1.000,00 e MVA 40%; a alíquota ST 18% produz R$ 252,00 antes do abatimento próprio hipotético de R$ 72,00, resultando R$ 180,00. FCP-ST sintético de 2% sobre R$ 1.400,00 resulta R$ 28,00. Nenhum parâmetro indica tributação real.

<ICMSPart xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>10</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <vBC>600.00</vBC>
  <pICMS>12.00</pICMS>
  <vICMS>72.00</vICMS>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>180.00</vICMSST>
  <vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
  <pFCPST>2.00</pFCPST>
  <vFCPST>28.00</vFCPST>
  <pBCOp>60.00</pBCOp>
  <UFST>SP</UFST>
</ICMSPart>

O exemplo é um grupo completo, parcial em relação à nota; não inclui produto, totalização ou assinatura. UFST=SP é uma hipótese independente de endereço do destinatário.

ICMSPart não é ICMSUFDest nem ICMSST

ICMSUFDest é irmão de ICMS dentro de imposto e possui campos como pICMSInterPart/vICMSUFDest. pBCOp determina base própria de ICMSPart; não representa automaticamente o percentual temporal de partilha do DIFAL. ICMSST é outra alternativa para repasse de imposto anteriormente retido; tem bases e valores Ret/Dest próprios.

NA01-20/694, MOC p.115, traz exceção de exigência de ICMSUFDest quando ICMSPart está informado. N23-10/806, p.112, também excetua ICMSPart da regra específica de ausência de CEST. Essas exceções de validação não dispensam outras obrigações materiais nem autorizam escolher ICMSPart para evitar rejeições. Consulte MOC 7, Anexo I.

O que conferir quando houver rejeição ou valores divergentes

Identifique modelo, nItem, CST, CRT, CFOP, destinatário e finalidade. N12-20/590 confronta CST com CRT 1/4, sem incluir CST 10/20/90 na exceção monofásica. Na NF-e com indIEDest 9, N12-70 admite CST 20; CST 10/90 exigem atenção às condições/exceções. As exceções gerais pertinentes são entrada, presença de item veicProd e o marco histórico anterior a 01/07/2016. A permissão por UF para CST 10 em operação interna não justifica automaticamente partilha interestadual.

Para falha XSD, revise obrigatórios, ordem e os trios opcionais. Para 932/933, confira método ST e pMVAST. Para totais, reconcilie vBC/vICMS, vBCST/vST, vFCPST e vICMSDeson separadamente; W03/W04/W05/W06/W06a/W04a têm verificações próprias. Na desoneração, confirme motivo 9/10/11 e efeito do indicador, sem transportar motivos de outro grupo. Fonte estrutural: XSD PL 010f v1.04.

O próximo passo depende da causa comprovada. Se faltar definição de partilha, percentual, UF beneficiária, redução ou abatimento, reúna documentos da operação, produto, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O schema e o exemplo verificam representação, sem provar enquadramento, autorização ou implantação da regra em uma UF específica.

Qual versão sustenta esta explicação

A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSPart
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.