vBCST no ICMSSN201: formação e conferência da base ST
<vBCST>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › vBCSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vBCST registra a base final de cálculo do ICMS por substituição tributária no item com ICMSSN201. É um valor em reais, determinado pela modalidade e pelos parâmetros aplicáveis à operação.
Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vBCST. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.
Quando vBCST aparece em ICMSSN201
A tag é obrigatória no grupo e aparece depois de modBCST e dos eventuais percentuais pMVAST/pRedBCST, antes de pICMSST. O CSOSN 201 não indica sozinho o valor da base nem sua modalidade. A base do fundo, quando há incidência, é informada separadamente em vBCFCPST. MOC 7.0 — Anexo I, 7.00; Schemas XML NF-e — PL 010f.
Como conferir vBCST e suas dependências
O Convênio 142/18, cláusulas 10–11, diferencia preço final fixado, PMPF, preço sugerido e formação por preço com encargos mais MVA, conforme legislação de destino. Na modalidade por margem, a composição anterior pode incluir frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis/cobrados. Para remetente do Simples, cláusula 11 § 1º trata a MVA interna de destino ou de convênio/protocolo. Se houver redução fundamentada, o valor final precisa refletir seu efeito sem aplicação duplicada.
Na geração de vBCST, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.
Exemplo de vBCST no XML
No exemplo sem encargos adicionais nem redução, valor inicial 1.000 e MVA de 40% produzem vBCST=1400.00. Uma segunda hipótese com redução simples de 10% sobre essa base produziria 1.260, e não 1.400. A retenção usa a base final: a 18%, antes da dedução, seriam 252 ou 226,80, respectivamente. A demonstração assume uma operação interestadual abrangida pela sistemática citada, valor usado na formação da base de R$ 1.000,00, MVA interna aplicável de 40%, sem outros encargos ou redução, alíquota de destino 18% e alíquota interestadual 12%. Assim, base ST = 1.400, imposto sobre ela = 252, parcela própria de dedução = 120 e ICMS-ST = 132. Separadamente, assume base FCP-ST de 1.400 e percentual 2%, resultando 28; o crédito hipoteticamente permitido usa valor de 1.000 e percentual já apurado de 2%, resultando 20. Nenhum desses percentuais foi escolhido para a operação do leitor.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>28.00</vFCPST>
<pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>
Diagnóstico de divergência em vBCST
Se a base não corresponder ao esperado, reconstrua as parcelas e confira modalidade antes de comparar o imposto. Não iguale vBCST ao valor de produtos automaticamente, não esqueça encargos abrangidos pela norma e não aplique MVA sobre uma base que já a contém. Depois compare alíquota, dedução própria e valor retido. Total de base ST, ICMSTot/vBCST, é diferente do total do imposto ICMSTot/vST.
Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.
Diferenças e limites de vBCST
vBCST não é a base de crédito do Simples. O grupo não possui uma tag de base própria vBC para registrar essa finalidade. vBCFCPST também não é necessariamente igual: o tratamento do fundo deve ser conferido separadamente. Uma igualdade numérica em um exemplo não é regra nacional.
Confirme modalidade, parcelas da base, MVA, redução, mercadoria, UF, data e norma aplicável. A conferência técnica reconstrói a memória depois desses parâmetros definidos, sem escolher tributação.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
- Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
- Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vBCST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve