vCredICMSSN no ICMSSN201: valor do crédito permitido
<vCredICMSSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › vCredICMSSNRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vCredICMSSN registra em reais o valor do crédito de ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123, no contexto de ICMSSN201. Ele acompanha o percentual pCredSN e não é o valor do ICMS-ST recolhido pelo emitente.
Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vCredICMSSN. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.
Quando vCredICMSSN aparece em ICMSSN201
No PL 010f, o campo é obrigatório dentro de ICMSSN201 e fecha o grupo, logo após pCredSN. Esse par deve corresponder à apuração documentada do crédito; não se deve completar o grupo com um valor inventado por faltar parâmetro. Pelo art. 23 da LC 123 e arts. 58–62 da Resolução CGSN 140, o crédito exige adquirente pessoa jurídica ou equiparada não optante pelo Simples, mercadoria destinada à comercialização ou industrialização e limite do ICMS efetivamente devido pelo remetente nessas aquisições. Há vedações, entre elas ICMS fixo mensal, ICMS não devido no Simples na operação, isenção da faixa, imunidade, regime de caixa e serviços de comunicação/transporte previstos no art. 61. A alíquota precisa constar no documento. As anotações de mudança para 01/01/2027 no texto vigente não antecipam seus efeitos para a revisão de 14/10/2026. Lei Complementar 123/2006, Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Schemas XML NF-e — PL 010f.
Como conferir vCredICMSSN e suas dependências
Para conferir uma hipótese elegível, multiplique o valor da operação alcançado pelo percentual de crédito apurado: crédito = valor elegível × pCredSN / 100, respeitando o limite do imposto efetivamente devido pelo remetente em relação à aquisição. O percentual efetivo decorre do art. 60 da Resolução CGSN 140: faixa do mês anterior, alíquota nominal, parcela a deduzir e distribuição do ICMS, com regras específicas de início de atividade e redução estadual. vBCST inclui uma base de outra finalidade e não deve substituir automaticamente o valor elegível ao crédito.
Na geração de vCredICMSSN, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.
Exemplo de vCredICMSSN no XML
Com valor elegível hipotético de R$ 1.000,00 e percentual já definido de 2%, o resultado é 20. Usar a base ST de 1.400 nessa conta produziria 28 e ampliaria indevidamente o crédito no cenário demonstrado. A retenção ST permanece 132 e a parcela própria de dedução 120; esses valores não são substitutos do crédito 20. A demonstração assume uma operação interestadual abrangida pela sistemática citada, valor usado na formação da base de R$ 1.000,00, MVA interna aplicável de 40%, sem outros encargos ou redução, alíquota de destino 18% e alíquota interestadual 12%. Assim, base ST = 1.400, imposto sobre ela = 252, parcela própria de dedução = 120 e ICMS-ST = 132. Separadamente, assume base FCP-ST de 1.400 e percentual 2%, resultando 28; o crédito hipoteticamente permitido usa valor de 1.000 e percentual já apurado de 2%, resultando 20. Nenhum desses percentuais foi escolhido para a operação do leitor.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>28.00</vFCPST>
<pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>
Diagnóstico de divergência em vCredICMSSN
Para diferença de crédito, confira adquirente e finalidade da compra, vedações, período/faixa e percentual; depois reconstrua o valor elegível. Compare o par de campos no XML e a memória, sem confundir uma observação textual com preenchimento dos campos próprios exigidos pelo art. 60 § 5º. Se houve crédito indevido ou a maior, o art. 62 trata consequências para o adquirente; o artigo não escolhe o procedimento contábil de correção de uma nota já autorizada.
Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.
Diferenças e limites de vCredICMSSN
vICMSST é retenção de ICMS-ST; vFCPST é fundo; o valor da dedução própria na ST segue sua regra específica. Crédito permitido ao adquirente, dedução de imposto próprio e pagamento do DAS são conceitos diferentes. O grupo ICMSSN201 conter todos esses contextos não os transforma em uma única apuração.
Confirme direito ao crédito, finalidade da aquisição, valor alcançado, percentual efetivo e limite legal com os documentos da operação e dados de receita. O artigo não concede crédito nem promete regularidade de aproveitamento.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Art.13 § 1º XIII e § 5º; art. 23 §§ 1º–6º.
- Resolução CGSN 140/2018 — Visão vigente em 14/10/2026; Arts.58–62; art. 60 §§ 1º–5º; art. 61; anotações de efeitos futuros separadas.
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
- Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
- Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vCredICMSSN- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve