CST no ICMS40: diferença entre 40, 41 e 50
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS40 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
A tag CST dentro de ICMS40 informa qual tratamento o grupo representa: 40 (isenta), 41 (não tributada) ou 50 (suspensão). São códigos diferentes, não alternativas intercambiáveis para uma operação “sem destaque”. O nome ICMS40 identifica o grupo compartilhado, não um valor obrigatório de 40.
Nesta página: Domínio exato e diferença de conceitos · Modelo, regime e CFOP · Exportação e não contribuinte · Contribuinte isento de inscrição · Dados que o CST não substitui · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação
Domínio exato e diferença de conceitos
O XSD restringe o campo aos textos 40, 41 e 50, com duas posições. Isenção, não tributação e suspensão têm hipóteses materiais distintas; o artigo explica sua representação, sem decidir qual se aplica à empresa.
Uma anotação interna antiga do XSD menciona 51, mas a enumeração não o aceita. ICMS51 é grupo próprio de diferimento e tem outra sequência. Não gere <CST>51</CST> em ICMS40 com base apenas nessa anotação.
A origem fica em orig. Uma representação composta como 040 em um relatório deve ser decomposta em origem 0 e CST 40 no XML; o campo CST não recebe três dígitos. CST de PIS, COFINS e IPI não compartilha automaticamente este domínio.
Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/CST e ICMS51; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.31, N12.
Modelo, regime e CFOP
ICMS40 tem três CST possíveis: 40 (isenta), 41 (não tributada) e 50 (suspensão). Na NFC-e, N12-30 admite 40 e 41, mas não 50, ressalvada a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/04/2016. A existência de ICMS40 no XSD compartilhado não libera todos os seus códigos em ambos os modelos.
Para CRT 1 ou 4, N12-20 é facultativa e pode gerar 590; a exceção de combustíveis monofásicos não abrange 40, 41 ou 50. Confirme regime e operação antes de escolher o grupo.
N12-40, atualizada pela NT 2024.001 v 1.20, relaciona os CFOP 5101, 5102, 5103, 5104, 5115 e 5910 para NFC-e com CST 40/41, com 382 quando a combinação é incompatível. As observações estaduais do CST 90 não são exceções para 40/41. Um CST admitido no modelo não garante que qualquer CFOP também seja admitido.
Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–100; NT 2024.001 — CRT=4 e Denegação, 1.20, agosto/2024, p.12, N12-20/N12-40.
Exportação e não contribuinte
No modelo 55, CFOP iniciado por 7 é confrontado em N12-10, regra facultativa, com CST 41, salvo devolução (finNFe=4). A validação pode gerar 527; confirme CFOP, finalidade e enquadramento reais antes de corrigir o mapeamento.
Para destinatário não contribuinte (indIEDest=9), N12-70 admite 40/41 na lista geral, enquanto 50 depende das exceções: NF-e de entrada; CFOP de retorno/remessa com os respectivos indicadores na tabela oficial ou 5949/6949; ao menos um item de veículo novo; histórico em produção anterior a 01/07/2016; ou devolução. Uma exceção de combustível/energia específica de CST 30 não se aplica automaticamente ao CST 50. Quando não atendidas as condições, a regra pode gerar 508.
Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, N12-10/N12-70; NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, pp.17–18.
Contribuinte isento de inscrição
indIEDest=2 é uma condição cadastral do destinatário, não sinônimo de mercadoria isenta nem de CST 40. N12-80 restringe CST 50 e pode gerar 529. A NT 2020.005 documenta exceções de conserto/reparo nos CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916; demonstração dentro do Estado 1912, 1913, 5912, 5913; industrialização por encomenda 1901, 2901, 5901, 6901; documentos históricos anteriores a 01/07/2016; e NFA-e interna a critério da UF.
A exceção para diferimento CST 51 em operação interna com destinatário pessoa jurídica não libera suspensão CST 50. Também não se deve alterar indIEDest verdadeiro para contornar 529. Compare cadastro, operação e documento que sustentam a condição do destinatário.
Referências: NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, p.18, N12-80.
Dados que o CST não substitui
orig e CST são obrigatórios; a sequência de desoneração é opcional no XSD, exigindo valor/motivo quando informada. N12-90 pode exigir esse bloco conforme UF, modelo e CST; o código não torna toda operação dispensada nem toda operação obrigada à mesma desoneração.
Não calcule um benefício só porque o CST foi definido como 40, 41 ou 50. Confirme hipótese, valor, motivo, eventual código de benefício na UF e dedução. Quando há motivo 7 na NF-e modelo 55, N28-12 exige indicador 1. Para um grupo sem bloco de desoneração aplicável, o fragmento abaixo mostra a estrutura mínima com CST 41, assumido apenas para demonstrar que o nome ICMS40 não impõe 40.
Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/sequence; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.9–10,14.
Exemplo XML parcial
O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS40, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/CST. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.
<ICMS40 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
</ICMS40>
CST 41 foi escolhido apenas como hipótese sintética para demonstrar a alternativa estrutural. O exemplo não representa uma recomendação de tratamento tributário nem uma exportação pronta.
A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.
Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40, declaração exata e tipos vinculados.
Parâmetros e confirmação da operação
Para CST em ICMS40, o ponto material a confirmar é: enquadramento, modelo, regime e natureza da operação. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.
Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.
Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS40 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.
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- ICMS40 em ICMS40: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40
- orig em ICMS40: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/orig
- vICMSDeson em ICMS40: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/vICMSDeson
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
40- enumeration
41- enumeration
50- whiteSpace
preserve