Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · ICMS

CST no ICMS40: diferença entre 40, 41 e 50

<CST>det › imposto › ICMS › ICMS40 › CST

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

A tag CST dentro de ICMS40 informa qual tratamento o grupo representa: 40 (isenta), 41 (não tributada) ou 50 (suspensão). São códigos diferentes, não alternativas intercambiáveis para uma operação “sem destaque”. O nome ICMS40 identifica o grupo compartilhado, não um valor obrigatório de 40.

Nesta página: Domínio exato e diferença de conceitos · Modelo, regime e CFOP · Exportação e não contribuinte · Contribuinte isento de inscrição · Dados que o CST não substitui · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação

Domínio exato e diferença de conceitos

O XSD restringe o campo aos textos 40, 41 e 50, com duas posições. Isenção, não tributação e suspensão têm hipóteses materiais distintas; o artigo explica sua representação, sem decidir qual se aplica à empresa.

Uma anotação interna antiga do XSD menciona 51, mas a enumeração não o aceita. ICMS51 é grupo próprio de diferimento e tem outra sequência. Não gere <CST>51</CST> em ICMS40 com base apenas nessa anotação.

A origem fica em orig. Uma representação composta como 040 em um relatório deve ser decomposta em origem 0 e CST 40 no XML; o campo CST não recebe três dígitos. CST de PIS, COFINS e IPI não compartilha automaticamente este domínio.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/CST e ICMS51; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.31, N12.

Modelo, regime e CFOP

ICMS40 tem três CST possíveis: 40 (isenta), 41 (não tributada) e 50 (suspensão). Na NFC-e, N12-30 admite 40 e 41, mas não 50, ressalvada a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/04/2016. A existência de ICMS40 no XSD compartilhado não libera todos os seus códigos em ambos os modelos.

Para CRT 1 ou 4, N12-20 é facultativa e pode gerar 590; a exceção de combustíveis monofásicos não abrange 40, 41 ou 50. Confirme regime e operação antes de escolher o grupo.

N12-40, atualizada pela NT 2024.001 v 1.20, relaciona os CFOP 5101, 5102, 5103, 5104, 5115 e 5910 para NFC-e com CST 40/41, com 382 quando a combinação é incompatível. As observações estaduais do CST 90 não são exceções para 40/41. Um CST admitido no modelo não garante que qualquer CFOP também seja admitido.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–100; NT 2024.001 — CRT=4 e Denegação, 1.20, agosto/2024, p.12, N12-20/N12-40.

Exportação e não contribuinte

No modelo 55, CFOP iniciado por 7 é confrontado em N12-10, regra facultativa, com CST 41, salvo devolução (finNFe=4). A validação pode gerar 527; confirme CFOP, finalidade e enquadramento reais antes de corrigir o mapeamento.

Para destinatário não contribuinte (indIEDest=9), N12-70 admite 40/41 na lista geral, enquanto 50 depende das exceções: NF-e de entrada; CFOP de retorno/remessa com os respectivos indicadores na tabela oficial ou 5949/6949; ao menos um item de veículo novo; histórico em produção anterior a 01/07/2016; ou devolução. Uma exceção de combustível/energia específica de CST 30 não se aplica automaticamente ao CST 50. Quando não atendidas as condições, a regra pode gerar 508.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, N12-10/N12-70; NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, pp.17–18.

Contribuinte isento de inscrição

indIEDest=2 é uma condição cadastral do destinatário, não sinônimo de mercadoria isenta nem de CST 40. N12-80 restringe CST 50 e pode gerar 529. A NT 2020.005 documenta exceções de conserto/reparo nos CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916; demonstração dentro do Estado 1912, 1913, 5912, 5913; industrialização por encomenda 1901, 2901, 5901, 6901; documentos históricos anteriores a 01/07/2016; e NFA-e interna a critério da UF.

A exceção para diferimento CST 51 em operação interna com destinatário pessoa jurídica não libera suspensão CST 50. Também não se deve alterar indIEDest verdadeiro para contornar 529. Compare cadastro, operação e documento que sustentam a condição do destinatário.

Referências: NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, p.18, N12-80.

Dados que o CST não substitui

orig e CST são obrigatórios; a sequência de desoneração é opcional no XSD, exigindo valor/motivo quando informada. N12-90 pode exigir esse bloco conforme UF, modelo e CST; o código não torna toda operação dispensada nem toda operação obrigada à mesma desoneração.

Não calcule um benefício só porque o CST foi definido como 40, 41 ou 50. Confirme hipótese, valor, motivo, eventual código de benefício na UF e dedução. Quando há motivo 7 na NF-e modelo 55, N28-12 exige indicador 1. Para um grupo sem bloco de desoneração aplicável, o fragmento abaixo mostra a estrutura mínima com CST 41, assumido apenas para demonstrar que o nome ICMS40 não impõe 40.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/sequence; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.9–10,14.

Exemplo XML parcial

O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS40, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/CST. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.

<ICMS40 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>41</CST>
</ICMS40>

CST 41 foi escolhido apenas como hipótese sintética para demonstrar a alternativa estrutural. O exemplo não representa uma recomendação de tratamento tributário nem uma exportação pronta.

A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40, declaração exata e tipos vinculados.

Parâmetros e confirmação da operação

Para CST em ICMS40, o ponto material a confirmar é: enquadramento, modelo, regime e natureza da operação. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.

Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS40 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.

Páginas relacionadas

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/CST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
40
enumeration
41
enumeration
50
whiteSpace
preserve