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NF-e e NFC-e · ICMS

ICMS40 na NF-e e NFC-e: CST 40, 41, 50 e desoneração

<ICMS40>det › imposto › ICMS › ICMS40

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMS40 é o grupo do item que representa um de três tratamentos: CST 40 (isenta), CST 41 (não tributada) ou CST 50 (suspensão). O nome do grupo não significa que a tag CST sempre seja 40. Seu caminho é det/imposto/ICMS/ICMS40, e cada item escolhe uma única alternativa de ICMS.

ICMS40 não contém base e alíquota de ICMS próprio nem campos de cobrança de ICMS-ST. Isso não determina que toda a nota esteja sem tributos, nem dispensa informações de outros impostos quando aplicáveis.

Nesta página: Códigos e modelos · Campos e bloco de desoneração · Exportação e suspensão · Valor, motivo e obrigatoriedade estadual · Dedução e exemplo monetário · Diagnóstico e próxima conferência · Conferências de SUFRAMA · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação

Códigos e modelos

ICMS40 tem três CST possíveis: 40 (isenta), 41 (não tributada) e 50 (suspensão). Na NFC-e, N12-30 admite 40 e 41, mas não 50, ressalvada a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/04/2016. A existência de ICMS40 no XSD compartilhado não libera todos os seus códigos em ambos os modelos.

Para CRT 1 ou 4, N12-20 é facultativa e pode gerar 590; a exceção de combustíveis monofásicos não abrange 40, 41 ou 50. Confirme regime e operação antes de escolher o grupo.

Na NFC-e com CST 40 ou 41, N12-40 também restringe CFOP: a NT 2024.001 v 1.20 relaciona 5101, 5102, 5103, 5104, 5115 e 5910. A regra pode gerar 382. Observações para CST 90 no RS/CE não liberam outros CFOP para 40/41. Essa lista descreve a validação do modelo 65, sem selecionar um CFOP para a operação.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/CST, enumerações 40/41/50; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.100, N12-30; NT 2024.001 — CRT=4 e Denegação, 1.20, agosto/2024, p.12, N12-20/N12-40.

Campos e bloco de desoneração

Campo Significado e ocorrência
orig Origem da mercadoria, código 0 a 8; obrigatório.
CST 40, 41 ou 50; obrigatório.
vICMSDeson Valor desonerado; obrigatório quando a sequência de desoneração existe.
motDesICMS Motivo do valor desonerado; obrigatório na mesma sequência.
indDeduzDeson Indicador 0/1 de dedução; opcional dentro dessa sequência.

O bloco de desoneração é opcional no XSD e não tem tag de envoltório própria. Quando informado, os filhos vêm depois de orig e CST, na ordem da tabela. Não envie motivo ou indicador isolados. Uma anotação antiga de CST no XSD menciona 51, mas a enumeração aceita somente 40, 41,50; ICMS51 é grupo distinto. A anotação legada de vICMSDeson que cita apenas veículos também não esgota as hipóteses mais amplas do MOC/NT 2023.004.

Valores monetários fracionários usam duas casas com ponto. A origem não deriva do CST: mercadoria nacional ou estrangeira pode exigir classificação documental própria. vICMS, vBC, pICMS, vICMSST e campos de FCP não pertencem a esta sequência.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40, linhas 2736–2827; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.30–31; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.9–10.

Exportação e suspensão

No modelo 55, N12-10, facultativa, prevê CST 41 para CFOP iniciado por 7; devolução (finNFe=4) é exceção dessa validação. Isso não autoriza escolher CST 41 para qualquer operação descrita genericamente como exportação sem confirmar seus dados.

Para não contribuinte (indIEDest=9), CST 40 e 41 estão na relação geral de N12-70. CST 50 depende das exceções documentadas: entrada; CFOP de retorno ou remessa indicados na tabela oficial, ou 5949/6949; presença de ao menos um item de veículo novo; emissão histórica em produção anterior a 01/07/2016; ou devolução (finNFe=4). A regra prevê 508 quando há incompatibilidade.

Para contribuinte isento de inscrição estadual (indIEDest=2), N12-80 restringe CST 50, com 529. A NT 2020.005 prevê exceções para CFOP de conserto/reparo 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915, 6916; demonstração dentro do Estado 1912, 1913, 5912, 5913; industrialização por encomenda 1901, 2901, 5901, 6901; histórico anterior a 01/07/2016; e NFA-e interna a critério da UF. A exceção específica de CST 51 não se transfere para 50.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, N12-10/N12-70; NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, pp.17–18, N12-70/N12-80.

Valor, motivo e obrigatoriedade estadual

O leiaute documenta desoneração condicional de produtos, operações destinadas à SUFRAMA, venda com isenção a órgãos da administração pública direta/fundações/autarquias e demais casos solicitados pelo Fisco. Essas hipóteses exigem seus próprios fundamentos e memórias; não há uma fórmula única para todo CST 40/41/50.

O domínio de motivos deste grupo é 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 90. O código 2 não pertence ao leiaute atual. Já 16 permanece na enumeração por sua hipótese histórica de Olimpíadas 2016, sem comprovar benefício ainda vigente.

Opcionalidade no schema não afasta N12-90. Essa regra pode exigir valor e motivo e gerar 934 por UF/modelo/CST. A tabela da NT 2019.001 v 1.70 prevê GO e RJ nos modelos 55/65, com marcos de produção 01/07/2023 e 01/10/2019; outras UFs constam com D*. Devolução interestadual/exterior é exceção geral; GO/RJ também adotam devolução e ajuste. A exceção de entrada exige adoção da UF e não pode ser presumida. A tabela por modelo não amplia os CST admitidos na NFC-e.

N28-30, quando aplicada, verifica valor positivo se houver motivo, com 627. Por isso, completar um bloco com zero apenas para passar no schema pode continuar fiscalmente incompatível.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.31, N28a/N28; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.9–10; Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/motDesICMS.

Dedução e exemplo monetário

indDeduzDeson=0 informa que o valor desonerado não deduz do item/total; 1 informa que deduz. W16-10, validação do total da nota, admite a não subtração nos itens com indicador 0 ou omitido. Omissão não cria automaticamente um valor 0 no XML nem decide o tratamento material. Na NF-e modelo 55, motivo 7 (SUFRAMA) exige indicador 1 por N28-12; 0 ou ausência podem produzir rejeição 652.

A NT 2023.004 distingue a entrada do schema em produção em 06/05/2024 da ativação das alterações de regras em 01/07/2024. A versão 1.20 alterou o limite de troco; não é a data de criação do grupo de ICMS. Uma data de cronograma não é prova de implantação de cada autorizador.

Em uma hipótese normal sintética com único item de R$ 1.000,00, desoneração previamente apurada de R$ 100,00, motivo 9 confirmado para a hipótese, sem outros componentes do total, indicador 1 resulta em R$ 900,00; indicador 0 mantém R$ 1.000,00. ICMSTot/vICMSDeson continua 100 nos dois casos. Não deduza os mesmos 100 outra vez como desconto.

W04a-10 compara a soma desonerada dos itens com o total e prevê 795. W04-10 esclarece que o total de ICMS próprio não deve considerar valor informado para CST 40/41/50; isso não autoriza acrescentar vICMS ao grupo. W16-10 tem outras parcelas e exceções, incluindo fórmula de faturamento direto de veículo e exceção de importação. A conta acima é um recorte declarado, não fórmula universal.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.3,6,14–16; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.120, W04-10/W04a-10.

Diagnóstico e próxima conferência

Localize o item do retorno, confirme CST real, modelo, CRT, destinatário, finalidade e CFOP. Em erro XSD, confira escolha exclusiva, sequência e domínio; em 766, confira CST 50 no modelo 65; em 382, CFOP do modelo 65; em 508/529, condição do destinatário e exceções de suspensão. Não transforme suspensão em isenção para passar na autorização.

Em 934/627, confira UF, motivo, valor e memória fiscal; em 652, motivo 7 e indicador 1 no modelo 55; em 795/610, compare soma desonerada e composição do total separadamente. Motivo 7 também envolve ISUF e CFOP compatível, nas regras 625/626. Código de benefício fiscal, quando exigido por regras e tabela da UF, pertence ao produto e não é substituído por motDesICMS. Corrija a causa documentada no cadastro, no parâmetro ou no gerador, preservando os dados e o histórico.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, 113, 120; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,20–22; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, p.14; NT 2024.001 — CRT=4 e Denegação, 1.20, agosto/2024, p.12.

Conferências de SUFRAMA

Motivo 7 não é apenas uma descrição do benefício. N28-10, facultativa nos modelos 55/65, pode exigir a inscrição SUFRAMA em dest/ISUF, com rejeição 625. A exceção de exigir a inscrição é o CFOP de entrada iniciado por 1 ou 2. A inscrição informada não comprova, por si, os demais requisitos materiais do benefício, nem libera um CST incompatível com o modelo.

N28-20 é facultativa e pertence ao modelo 55. Ela compara o CFOP com a relação oficial e pode gerar 626. A NT 2019.001 v 1.70 relaciona 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6905, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910, 6923. Essa relação descreve a validação, não orienta escolher um CFOP para a empresa.

Na NF-e 55, N28-12 exige indDeduzDeson=1 quando o motivo é 7, com 652. Confira o mesmo item, os documentos da hipótese, CFOP, ISUF, valor desonerado e indicador antes de corrigir a origem da divergência. Não invente inscrição, valor ou operação para superar o retorno.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.113, N28-10, modelos 55/65; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, p.20, N28-20, modelo 55; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, p.14, N28-12, modelo 55.

Exemplo XML parcial

O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS40, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.

<ICMS40 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>40</CST>
  <vICMSDeson>100.00</vICMSDeson>
  <motDesICMS>9</motDesICMS>
  <indDeduzDeson>1</indDeduzDeson>
</ICMS40>

O exemplo usa CST 40, origem 0 e um bloco de desoneração assumido de R$ 100,00, motivo 9 e dedução 1. Sem desoneração aplicável, a sequência opcional pode estar ausente; orig e CST continuam exigidos.

A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40, declaração exata e tipos vinculados.

Parâmetros e confirmação da operação

Para ICMS40 em ICMS40, o ponto material a confirmar é: natureza do CST 40/41/50 e eventual hipótese de desoneração. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.

Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS40 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.

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Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.