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NF-e e NFC-e · ICMS

indDeduzDeson no ICMS40: indicador, omissão e total da nota

<indDeduzDeson>det › imposto › ICMS › ICMS40 › indDeduzDeson

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

indDeduzDeson em ICMS40 declara se vICMSDeson deduz do valor do item/total da NF-e. Ele não identifica se a operação é isenta, não tributada ou suspensa; essa informação continua em CST, com 40, 41 ou 50. O XPath termina em ICMS40/indDeduzDeson.

Nesta página: Domínio e bloco necessário · Omissão e SUFRAMA · Exemplo com três estados do campo · Totais e diagnóstico · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação

Domínio e bloco necessário

O campo aceita um único dígito: 0 para não dedução e 1 para dedução. É opcional no XSD, dentro da sequência de desoneração que exige vICMSDeson e motDesICMS. Os três são filhos diretos de ICMS40, depois de orig e CST, sem tag intermediária de desoneração.

Um indicador sem valor/motivo deixa a sequência incompleta. indDeduzDeson também não substitui o código de motivo nem converte suspensão em isenção. Todos os CST admitidos em ICMS40 compartilham a mesma estrutura, mas a existência do bloco e o tratamento material dependem da operação.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40/sequence, desoneração; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.9–10, N28b.

Omissão e SUFRAMA

indDeduzDeson=0 informa que o valor desonerado não deduz do item/total; 1 informa que deduz. W16-10, validação do total da nota, admite a não subtração nos itens com indicador 0 ou omitido. Omissão não cria automaticamente um valor 0 no XML nem decide o tratamento material. Na NF-e modelo 55, motivo 7 (SUFRAMA) exige indicador 1 por N28-12; 0 ou ausência podem produzir rejeição 652.

A NT 2023.004 distingue a entrada do schema em produção em 06/05/2024 da ativação das alterações de regras em 01/07/2024. A versão 1.20 alterou o limite de troco; não é a data de criação do grupo de ICMS. Uma data de cronograma não é prova de implantação de cada autorizador.

A regra N28-12 é expressamente do modelo 55. Não generalize essa exigência para qualquer motivo, modelo ou presença do grupo. No modelo 65, CST 40/41 podem ser admitidos conforme outras condições; CST 50 não é liberado pela existência do indicador.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.3,6,14–16; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.100, N12-30.

Exemplo com três estados do campo

Assuma uma nota normal sintética de único item: produto R$ 1.000,00, desoneração já apurada de R$ 100,00, motivo 9 confirmado para a hipótese, sem desconto ou outros componentes do total. Com indicador 1, a conta do recorte é 1000 − 100 = 900. Com 0, a hipótese de não dedução mantém 1000. Com campo omitido, a exceção de W16-10 admite não subtrair os 100; isso não escreve 0 no XML nem confirma que a omissão seja materialmente adequada.

Nos três estados, a desoneração informada continua 100 e deve ser considerada na soma de ICMSTot/vICMSDeson. O indicador não apaga o histórico nem o valor. Evite deduzir os mesmos 100 também como desconto comercial se isso duplicar o efeito.

Se a hipótese fosse motivo 7 em NF-e 55, a omissão e 0 seriam incompatíveis com N28-12; indicador 1 é exigido. O exemplo usa 9 para explicar os três estados sem sugerir SUFRAMA não dedutível.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.14–16, N28-12/W16-10; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.120, W04a-10.

Totais e diagnóstico

652 exige olhar motivo 7 e indicador do mesmo item no modelo 55. 795 exige comparar a soma dos valores desonerados com ICMSTot/vICMSDeson. 610 exige reconstruir vNF com todas as parcelas e indicadores pertinentes, não só a desoneração.

W16-10 inclui, conforme aplicável, desconto, ICMS-ST, FCP-ST, retenção monofásica, frete, seguro, outros, importação, IPI, IPI devolvido, serviços e valores de PIS-ST/COFINS-ST conforme os indicadores próprios. Há fórmula específica para faturamento direto de veículos e exceção para importação. O recorte 1000−100 não substitui essa regra completa.

Compare a decisão de dedução documentada com o cadastro, o cálculo e a tag efetivamente serializada. Não derive 0 ou 1 apenas do nome “isenta” ou “suspensão” e não altere um XML assinado. Corrija a origem comprovada da divergência e confira novamente item, soma desonerada e total.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.14–16; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.120.

Exemplo XML parcial

O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS40, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/indDeduzDeson. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.

<ICMS40 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>40</CST>
  <vICMSDeson>100.00</vICMSDeson>
  <motDesICMS>9</motDesICMS>
  <indDeduzDeson>1</indDeduzDeson>
</ICMS40>

O fragmento mostra valor 100.00, motivo 9 e indicador 1 na sequência correta. Os campos vProd e vNF ficam fora desse grupo e foram assumidos no exemplo de cálculo.

A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS40, declaração exata e tipos vinculados.

Parâmetros e confirmação da operação

Para indDeduzDeson em ICMS40, o ponto material a confirmar é: decisão documentada de dedução e seu vínculo com motivo/valor por item. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.

Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS40 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.

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Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS40/indDeduzDeson
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
whiteSpace
preserve