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NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMS61: origem da mercadoria e origem do combustível

<orig>det › imposto › ICMS › ICMS61 › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig em ICMS61/orig classifica a origem da mercadoria com um código de 0 a 8. É obrigatório mesmo quando o item usa CST monofásico 61. Não informa de qual UF o combustível veio nem substitui o grupo prod/comb/origComb.

O domínio completo do campo

A NT 2023.001 v1.60, p.25, descreve o campo N11:

Código Origem documentada
0 Nacional, exceto os casos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira por importação direta, exceto a hipótese 6.
2 Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a hipótese 7.
3 Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e até 70%, inclusive.
4 Nacional produzida conforme os processos produtivos básicos citados nos Ajustes aplicáveis.
5 Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.
6 Estrangeira por importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
7 Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
8 Nacional com conteúdo de importação superior a 70%.

A mera presença de cProdANP não confirma nenhuma dessas hipóteses. O código do combustível identifica o produto na tabela; CST 61 identifica cobrança monofásica anterior; orig identifica outra dimensão. Compras de fornecedor nacional também podem envolver mercadoria estrangeira adquirida internamente.

Por que origComb não resolve o mesmo problema

origComb pertence ao detalhamento de combustível em prod/comb e trata informações próprias de origem do combustível, inclusive UF e percentuais, conforme suas condições. ICMS61/orig usa Torig e continua sendo um único caractere. Copiar código de UF ou percentual de origComb para orig é erro de mapeamento. A origem material deve ser comprovada pelos documentos do produto e da operação, sem inferência automática entre esses campos. Fonte estrutural: XSD PL 010f v1.04.

Exemplo de campos independentes

Fragmento sintético: origem 2 previamente comprovada e cobrança anterior enquadrada em CST 61. Quantidade de 20 unidades legais e alíquota fictícia de R$ 1,50 produzem R$ 30,00; esses parâmetros não indicam tributação real.

<ICMS61 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>2</orig>
  <CST>61</CST>
  <qBCMonoRet>20.0000</qBCMonoRet>
  <adRemICMSRet>1.5000</adRemICMSRet>
  <vICMSMonoRet>30.00</vICMSMonoRet>
</ICMS61>

O grupo está completo; a nota inteira e o grupo de produto/combustível foram omitidos. A origem 2 não determina a alíquota usada no exemplo.

Conferência de ausência ou origem divergente

No XML processado, localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61/orig com o namespace NF-e e nItem correto. Confirme que a consulta não está lendo orig de outro item ou grupo. Falha de XPath sem prefixo de namespace não significa ausência real.

No PL 010f, orig de ICMS61 não é opcional. Não transporte a opcionalidade de ICMSSN102 para essa alternativa. Valor vazio, código 9 ou dois caracteres falham na estrutura. A NT 2024.001, p.12, N11-10/966 exige origem quando CRT é diferente de 4; a exceção dessa regra não afasta um campo obrigatório neste schema. Consulte NT 2024.001 v1.20, p.12.

A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.

Leia a mensagem de 966: a antiga regra monofásica N45-10 de cálculo foi riscada na NT 2023.001 e não é a referência atual para ausência de origem. Se o código está presente mas materialmente duvidoso, reúna documentos de aquisição/importação, composição e hipóteses especiais com o responsável contábil. Corrija o dado comprovado na fonte e confira sua serialização. Não atribua origem 0 só porque o documento passou no XSD ou porque o produto foi comprado no Brasil. Consulte NT 2023.001 v1.60.

Qual versão sustenta esta explicação

A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve