ICMS61: combustíveis com ICMS monofásico cobrado anteriormente
<ICMS61>det › imposto › ICMS › ICMS61Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMS61 representa, por item, a tributação monofásica de combustíveis cujo imposto foi cobrado anteriormente. O grupo fica em det/imposto/ICMS/ICMS61 e contém origem, CST 61, quantidade tributada, alíquota ad rem e valor anterior. Ele não representa uma nova retenção de ICMS-ST nem um percentual aplicado ao preço de venda.
O que confirma o contexto monofásico
A classificação depende do combustível, do código prod/comb/cProdANP, da operação, da etapa de cobrança e da legislação aplicável. Consulte a tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica considerando a data relevante. O código ANP é mais específico que uma descrição comercial como “combustível”. A tabela e suas versões não dispensam confirmar se a cobrança anterior corresponde ao item documentado.
A NT 2023.001 v1.60, pp.34–36, admite CST 61 na relação da NFC-e e nas operações com não contribuinte. Os CST monofásicos são exceção de N12-20/590; a NT 2024.001 v1.20, p.12, preserva essa exceção para CRT 1 ou 4. Isso não converte CST 61 em código genérico para todos os produtos vendidos por optantes do Simples.
N12-100/959 proíbe grupos monofásicos quando o produto não está na tabela. N12-110/960 exige grupo monofásico quando está, mas sua observação admite também CST 40, 41, 50 e 90. A regra não escolhe automaticamente entre 02, 15, 53 e 61. Esses códigos diferenciam cobrança própria, responsabilidade por retenção, diferimento e cobrança anterior.
A atualização de N12-110 na NT 2025.002 v1.52, p.37, excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6), preservando a observação de CST 40, 41, 50 e 90. Isso é exceção da validação 960, não autorização para escolher outro tratamento sem fundamento. Fonte: NT 2025.002 v1.52.
Campos e unidades que precisam permanecer separados
| Campo | Representação no PL 010f |
|---|---|
| orig | Origem da mercadoria, código 0–8; obrigatório. |
| CST | Literal 61; obrigatório. |
| qBCMonoRet | Base em quantidade na unidade estabelecida pela legislação; ocorrência estrutural 0–1. |
| adRemICMSRet | Alíquota específica em reais por unidade; obrigatório. |
| vICMSMonoRet | Valor monetário do imposto cobrado anteriormente; obrigatório. |
A regra N43a-10/769 exige qBCMonoRet para CST 61 nos modelos 55/65. Seu marco é 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção. Essas datas pertencem à validação de quantidade, não à criação de todos os campos do grupo. Um serializador pode produzir XML válido no XSD sem quantidade e ainda assim receber 769. Fonte estrutural: XSD PL 010f v1.04.
Exemplo de cálculo e XML
Hipóteses sintéticas: origem 0 e CST 61 já confirmados, quantidade de 100 unidades legais, alíquota fictícia de R$ 1,2345 por unidade. O valor demonstrativo é 100 × 1,2345 = R$ 123,45. A alíquota não corresponde a uma recomendação nem a uma tabela real vigente.
<ICMS61 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>61</CST>
<qBCMonoRet>100.0000</qBCMonoRet>
<adRemICMSRet>1.2345</adRemICMSRet>
<vICMSMonoRet>123.45</vICMSMonoRet>
</ICMS61>
É o grupo completo em um fragmento parcial da nota, sem produto, totais ou assinatura. Se a venda estiver em embalagens, a quantidade comercial precisa ser convertida para a unidade legal comprovada antes da conta; não se deve copiar qCom automaticamente.
Totais e retornos que exigem cuidados diferentes
ICMSTot/qBCMonoRet totaliza a quantidade anterior dos itens; ICMSTot/vICMSMonoRet totaliza seu valor monetário. Na NT, p.40, W06d.1-10/744 e W06e-10/969 são validações facultativas dos modelos 55/65. Não confunda esses totais com qBCMonoReten/vICMSMonoReten, associados à retenção, nem com vICMS próprio ou vST.
As antigas N44-10/965 e N45-10/966 estão riscadas na p.38 da v1.60. Não se deve atribuir automaticamente um retorno atual 965 ou 966 a alíquota ou cálculo de ICMS61. Na NT 2023.004, 965 é troco acima do permitido; na NT 2024.001, 966 trata ausência de origem. Leia o texto do retorno e sua regra. A retirada da validação não dispensa coerência entre os dados reais. Consulte NT 2023.001 v1.60.
Roteiro técnico para conferir uma divergência
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61, com o namespace NF-e e o nItem indicado. Confira primeiro produto/cProdANP, regime, data e fundamento da cobrança anterior. Depois compare unidade, conversão da quantidade, alíquota e valor com os documentos de origem. Para 769, investigue mapeamento, omissão por valor nulo e troca de campo Ret/Reten. Para 744/969, reconcilie todos os itens com seus totais próprios.
Erro XSD exige conferir ordem, formatos e elementos exigidos. Divergência material exige confirmar os parâmetros da operação com o responsável contábil. Não converta desconhecido em zero nem altere um documento assinado. Os exemplos e o schema explicam a representação, sem comprovar autorização ou regularidade fiscal.
Qual versão sustenta esta explicação
A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.