pFCPST no ICMS10: percentual de retenção e rejeição 881
<pFCPST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › pFCPSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
pFCPST é o percentual do Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária. No ICMS10, o XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pFCPST. O campo faz parte do trio vBCFCPST, pFCPST e vFCPST, destinado ao FCP da retenção, e não ao imposto próprio.
Dependência do trio e não incidência
A sequência de FCP-ST é opcional na estrutura. Quando informada, seus três filhos são obrigatórios e aparecem depois de vICMSST. Assim, a opcionalidade não permite enviar somente o percentual ou somente o valor. O percentual deve vir da parametrização fiscal documentada, com UF, produto e data compatíveis com a operação.
Na NF-e modelo 55, a N23b-10/881 rejeita percentual de FCP-ST igual a zero e orienta omitir os campos de FCP-ST para produtos não sujeitos à incidência. Essa omissão exige confirmação da não incidência; não é um procedimento para contornar ausência de parâmetros. MOC 7.0, pp. 28 e 112.
Como o percentual participa do cálculo
2.00 significa 2%, não 0,02%. Percentuais usam ponto e admitem até quatro casas decimais; não carregam o símbolo %. A regra N23d-10 documenta, para NF-e normal (finNFe=1) com vFCPST informado e aplicação a critério da UF:
vFCPST = vBCFCPST × pFCPST / 100 − vFCP
O termo subtraído é o FCP próprio do item. A nota da regra considera campos ausentes como zero para essa comparação; isso não autoriza remover um FCP próprio realmente devido. A nota (*4) prevê arredondamento da multiplicação a duas casas e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. MOC pp. 112 e 140.
Exemplo sintético: assume-se base de FCP-ST de R$ 1.400,00, percentual de 2% e FCP próprio de R$ 20,00. O produto bruto é R$ 28,00; a retenção é 28 − 20 = 8. Trecho parcial interno de ICMS10, pressupondo que o FCP próprio de R$ 20,00 está representado no trio anterior:
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>8.00</vFCPST>
Em outro cenário, com os mesmos parâmetros de ST e sem incidência própria comprovada, vFCP ausente seria considerado zero na validação e a retenção seria R$ 28,00. Os dois resultados mostram por que copiar apenas base e percentual sem verificar o FCP próprio gera divergência. Os percentuais são premissas didáticas, não recomendações de alíquotas.
Qual UF aparece na regra de percentual
A N23b-20/875 documenta confronto com a tabela por UF quando o destinatário não é EX. Ela usa a UF do destinatário e admite também a alíquota da UF de entrega, quando informada e diferente de EX. Porém, o MOC marca essa regra como implementação futura. A descrição, sozinha, não comprova que ela esteja ativa nacionalmente ou que deva ser o diagnóstico de todo erro de FCP-ST.
Isso difere da N17b-20/874 de pFCP próprio, cujo texto usa a UF do emitente. Os campos não devem compartilhar uma lógica de validação por UF apenas por ambos se referirem ao FCP. A legislação e tabela oficiais do caso permanecem necessárias, independentemente de uma regra eletrônica estar ativa.
Diagnóstico técnico do percentual
Para 881, examine o valor enviado e se houve conversão indevida de ausência em zero. Para 860, confira qual regra de FCP foi acionada, base de ST, unidade percentual, valor próprio dedutível e arredondamento. Para uma mensagem sobre percentual inválido, registre autorizadora, ambiente e regra informada e confronte a implantação oficial; não atribua automaticamente a mensagem à N23b-20 futura.
pICMSST é a alíquota de ICMS-ST sem FCP; não some pFCPST a ela e depois destaque o fundo novamente. pFCPSTRet trata retenção anterior em outro contexto, não este percentual de retenção atual. Corrija a origem comprovada do dado, preserve XML e retorno e gere novamente sem editar documento assinado.
O PL 010f v1.04 verifica formato e sequência. A incidência e o percentual aplicáveis precisam ser confirmados com produto, destinação, UFs, data, regime e fundamento legal pelo responsável contábil. Aceitar o número no esquema ou na tabela não comprova que ele seja devido na operação particular.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação. O FCP próprio usa base de R$ 1.000,00 a 2%, com resultado de R$ 20,00. O FCP-ST usa base de R$ 1.400,00 a 2%, menos R$ 20,00 próprios, resultando em R$ 8,00.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>8.00</vFCPST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pFCPST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_0302a04Opc · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?- whiteSpace
preserve