vICMSMonoRet no ICMS61: valor anterior, cálculo e totalização
<vICMSMonoRet>det › imposto › ICMS › ICMS61 › vICMSMonoRetRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSMonoRet é o valor monetário do ICMS monofásico cobrado anteriormente no item. É obrigatório em ICMS61 e se relaciona à quantidade qBCMonoRet e à alíquota específica adRemICMSRet. Não equivale a ICMS próprio atual, a vICMSST nem ao valor monofásico sujeito a retenção vICMSMonoReten.
O que a conta representa
A NT 2023.001 v1.60, p.25, descreve o valor como a multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto na unidade legal. Assim, unidades legais × reais por unidade resultam em reais. Não use preço × percentual nem divida a alíquota ad rem por 100.
A fórmula explica a relação entre os campos; confirmar a cobrança anterior exige documento de origem, produto/cProdANP, quantidade/unidade, vigência e fundamento. Se a base foi convertida de embalagens para a unidade legal, use a quantidade convertida, sem arredondamento antecipado que altere a parcela monetária.
Exemplo com casas decimais
Hipóteses sintéticas: quantidade 12,3456 unidades legais, alíquota fictícia R$ 1,2345 por unidade. A multiplicação é 15,24064320; a expressão monetária em duas casas é R$ 15,24. A demonstração não escolhe unidade ou alíquota real.
<ICMS61 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>61</CST>
<qBCMonoRet>12.3456</qBCMonoRet>
<adRemICMSRet>1.2345</adRemICMSRet>
<vICMSMonoRet>15.24</vICMSMonoRet>
</ICMS61>
É um fragmento completo do grupo, parcial em relação à nota. vICMSMonoRet usa TDec_1302: até treze dígitos inteiros e duas casas quando fracionário, com ponto decimal, sem sinal negativo ou símbolo de moeda. O tipo também admite inteiros e zero, mas essa permissividade não define o valor fiscalmente correto.
Por que a antiga rejeição 966 não pode ser aplicada automaticamente
Na NT v1.60, p.38, N45-10/966, que comparava o valor com o produto da quantidade pela alíquota, aparece riscada. N44-10/965 também está riscada. Não apresente a tolerância daquela regra retirada como garantia atual de aceitação do valor. Consulte NT 2023.001 v1.60.
A NT 2024.001 v1.20 usa 966 em N11-10 para ausência de origem quando CRT é diferente de 4. Portanto, código isolado não identifica a causa: confira a mensagem, a regra e o item. A retirada da checagem de cálculo não elimina a necessidade de registrar informação materialmente coerente.
A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.
Como conferir o total da nota
ICMSTot/vICMSMonoRet deve corresponder ao somatório dos valores anteriores dos itens. W06e-10/969, p.40 da NT, é facultativa nos modelos 55/65 e considera zero quando não informado na comparação. Não some vICMSMonoReten, vICMSMono ou vST nessa mesma parcela.
Exemplo de reconciliação: um item com R$ 15,24 e outro com R$ 30,00 geram total de R$ 45,24. Some os valores monetários registrados por item; recalcular globalmente quantidade agregada × uma única alíquota pode dar resultado diferente quando unidades, alíquotas ou arredondamentos variam.
Roteiro de diagnóstico
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61/vICMSMonoRet com namespace NF-e e o nItem indicado. Para erro de formato, confira ponto decimal, escala e sequência. Para divergência de cálculo, verifique quantidade/unidade, conversão e alíquota comprovada antes de alterar o valor. Para 969, compare cada item com o total correspondente.
Se documento anterior e XML novo divergirem, preserve ambos e identifique se houve conversão, perda de precisão, troca Ret/Reten ou mapeamento incorreto. A informação de origem e o fundamento devem ser confirmados com o responsável contábil quando insuficientes; não ajuste o imposto apenas para fazer a soma fechar. Nenhum desses passos exige editar XML autorizado nem garante autorização de uma nova nota.
Qual versão sustenta esta explicação
A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS61/vICMSMonoRet- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve