ICMS70 na NF-e: base reduzida, ICMS-ST e campos do XML
<ICMS70>det › imposto › ICMS › ICMS70Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMS70 é o grupo de ICMS do item que representa o CST 70: tributação com redução da base de cálculo e cobrança do imposto por substituição tributária. Ele combina informações da operação própria e de ICMS-ST; uma redução não transforma esses dois cálculos em um único valor.
O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70. nfeProc é o invólucro do documento processado; na NF-e antes da autorização, a localização começa em NFe/infNFe. Cada det identifica um item, e o ICMS70 é uma alternativa exclusiva dentro de ICMS, não um total da nota. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
O que precisa estar confirmado antes do XML
O nome do grupo descreve a situação tributária, mas não determina que uma mercadoria esteja submetida a ela. A redução da base própria, a responsabilidade por ST, a modalidade da base, os percentuais e eventual benefício dependem da operação, produto, UF e data. Confirme esses parâmetros e seu fundamento com o responsável contábil; não deduza o CST apenas de haver uma redução ou um CEST no cadastro.
Há limites técnicos relevantes: o MOC, N12-30, não admite CST 70 na NFC-e modelo 65 (rejeição 766). A NT 2024.001 v1.20, N12-20, prevê a rejeição facultativa 590 quando há CST para CRT=1 ou 4. A exceção para CST monofásicos 02, 15, 53 e 61 não alcança CST 70. Ter o grupo no XSD compartilhado por NF-e/NFC-e não libera seu uso nos dois modelos.
Na exportação com CFOP iniciado por 7, N12-10 confronta o CST com 41, excetuando devolução finNFe=4; CST 70 pode resultar em 527. Para destinatário não contribuinte, indIEDest=9, N12-70 restringe os CST e pode resultar em 508. Antes de atribuir o retorno ao CST 70, confira as exceções que também podem alcançar este contexto: a regra não se aplica a NF-e de entrada (tpNF=0), a nota com ao menos um item de venda de veículo novo no grupo veicProd, nem a documento de produção com emissão anterior a 01/07/2016. A data histórica não autoriza alterar a data real de uma emissão atual. As exceções de operação interna específicas de outros CST, como a de CST 10 a critério da UF, não se transferem ao CST 70. O preenchimento deve representar a operação verdadeira, sem trocar código apenas para contornar essas regras.
Como se organizam os campos
| Bloco | Campos e finalidade | Presença estrutural |
|---|---|---|
| Identificação | orig descreve a origem; CST contém exclusivamente 70 |
Obrigatórios no grupo |
| ICMS próprio | modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMS |
Obrigatórios |
| FCP próprio | vBCFCP, pFCP, vFCP |
Trio opcional; os três são exigidos quando o bloco existe |
| ICMS-ST | modBCST, vBCST, pICMSST, vICMSST; eventualmente pMVAST e pRedBCST |
Núcleo obrigatório; MVA e redução ST são opcionais no XSD |
| FCP-ST | vBCFCPST, pFCPST, vFCPST |
Trio opcional e completo |
| Desoneração própria | vICMSDeson, motDesICMS; opcionalmente indDeduzDeson |
Bloco opcional; valor e motivo juntos |
| Desoneração de ST | vICMSSTDeson, motDesICMSST |
Bloco opcional; valor e motivo juntos |
As sequências opcionais do XSD não criam tags com nomes como N17.0 ou N27.1. Seus elementos são filhos diretos de ICMS70, na ordem documentada. Opcionalidade no schema também não dispensa uma exigência contextual da UF.
Como conferir as contas sem misturar bases
Na operação própria, pRedBC é o percentual retirado da base anterior à redução. Com base inicial sintética de R$ 1.000,00 e redução hipotética de 20%, restam R$ 800,00 em vBC. Se a alíquota própria, também hipotética, é 18%, vICMS=800×18/100=144. Não se reduz novamente vBC ao calcular o imposto. N17-20 confronta base, alíquota e valor para CST 70 e finalidade normal finNFe=1, com aplicação facultativa.
Para ST de operações subsequentes, o art. 8º, II e § 5º, da LC 87/1996 separa a formação da base do cálculo da diferença entre imposto sobre a base de destino e imposto próprio. Na hipótese sintética sem encargos adicionais, base inicial ST de R$ 1.000,00 e MVA de 40% produzem vBCST=1400; a 18%, o imposto sobre essa base é R$ 252,00. Subtraindo R$ 144,00 de imposto próprio na hipótese do § 5º, obtêm-se R$ 108,00 de ST. Modalidades por preço ou pauta seguem outra origem da base. Os parâmetros do exemplo não são recomendação de tributação.
FCP possui campos próprios. Para CST 70, N17c-10 compara vFCP com vBCFCP×pFCP/100 em finalidade normal. Já N23d-10 considera, quando aplicada pela UF e com finNFe=1, vFCPST=vBCFCPST×pFCPST/100−vFCP. Assim, com base própria do FCP de R$ 800,00 e 2%, o valor é R$ 16,00; com base FCP-ST de R$ 1.400,00 e 2%, o produto bruto é R$ 28,00 e o valor ST nessa regra é R$ 12,00. As bases de FCP e as alíquotas precisam ser determinadas separadamente; não se presume sua igualdade às do ICMS.
Para as comparações N17-20/528, N17c-10/860 e N23d-10/860 aqui descritas, a nota (*4) do MOC p. 140 determina arredondar o produto a duas casas e considerar tolerância de R$ 0,01 para mais ou menos na validação. Isso pertence às regras que a referenciam, respeitando suas condições de modelo, finalidade e UF; não estabelece uma tolerância universal para o cálculo legal do ICMS-ST da LC 87/1996.
Exemplo de grupo e leitura dos resultados
Este grupo completo é um fragmento parcial da NF-e, com parâmetros sintéticos assumidos nas contas anteriores. Omite os blocos de FCP e desoneração para mostrar o núcleo; não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMS70 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>70</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>20.00</pRedBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>144.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>108.00</vICMSST>
</ICMS70>
O 20.00 reduz a base própria, não a base ST. O 40.00 é a MVA de ST, não uma alíquota de ICMS. vICMSST é R$ 108,00, e não o produto bruto de R$ 252,00. A sequência foi conferida no XSD PL_010f_v1.04; isso verifica estrutura, não incidência fiscal, assinatura nem autorização.
Desoneração não é uma segunda redução automática
vICMSDeson informa um valor de desoneração própria, acompanhado do motivo 3, 9 ou 12. indDeduzDeson=0 declara que ele não é deduzido do valor do item/total; 1 declara dedução. A NT 2023.004 distingue essa indicação do valor do benefício. Ausência do indicador não é autorização para converter um valor desconhecido em zero.
O par vICMSSTDeson/motDesICMSST, introduzido pela NT 2020.005, trata da desoneração de ST. Aceita também os motivos 3, 9 e 12, mas tem identidade própria. Não há um indicador indDeduzDesonST nesse grupo, e o indicador da desoneração própria não comanda automaticamente a parcela ST. Nem todo desconto matemático de base permite declarar qualquer um desses valores: é necessário conhecer o fundamento e o método do benefício aplicável.
Diagnóstico do item e da totalização
- Localize o
nItemcitado no retorno e confirme se o XML realmente contémICMS70, CST 70, modelo e CRT esperados. - Para erro de schema, confira a ordem, os campos obrigatórios e os pares/trios opcionais. Decimal usa ponto, sem símbolo
%, vírgula ou separador de milhar; valores monetários são representados com duas casas, e os percentuais admitem a precisão do tipo XSD. - Para diferença de cálculo, confronte a memória com as bases já reduzidas e com as parcelas próprias, de ST e FCP separadas. Não ajuste a alíquota para compensar uma base errada.
- A regra N23-10/806 exige CEST para CST 70 na NF-e, com a exceção documental do grupo ICMSPart; essa exceção não transforma ICMS70 em ICMSPart. Confirme o CEST correto, sem inventá-lo.
- Se houver 934, verifique N12-90 e sua adoção pela UF/modelo/CST. A regra exclui devolução interestadual ou exterior; a UF pode excepcionar demais devoluções, ajuste e entrada. A exceção específica de CST 90 não se transfere a CST 70. Para 627, confronte motivo com
vICMSDesonpositivo. - Some as parcelas dos itens nos totais correspondentes: ICMS próprio, ST, FCP próprio e FCP-ST têm destinos diferentes no grupo
ICMSTot. A rejeição 860 pode apontar FCP próprio ou FCP-ST: o código sozinho não identifica qual base falhou.
Corrija a origem comprovadamente incorreta no cadastro, nos parâmetros ou no cálculo e regenere o documento pelo emissor. Não edite um XML assinado nem trate validação local como prova de autorização.
A N17c-20/876, MOC p. 111, permanece uma verificação diferente da conta 860: na NF-e modelo 55, operação interestadual (idDest=2) para consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9), com vFCP informado, o manual orienta representar o FCP, quando existente, em ICMSUFDest/vFCPUFDest (NA13). Antes de corrigir, confirme a compatibilidade do CST 70 e do grupo de destino com a operação real; não basta renomear a tag ou deslocar o valor. Verifique base, percentual e valor próprios do destino após o tratamento confirmado, sem escolher aqui incidência ou alíquota.
Referências oficiais
- MOC 7.0, Anexo I, leiaute e regras de validação — 7.00, novembro 2020. pp. 35–36 grupo N09; pp.99–101,111–113 e 120: N12, N17, N18, N23, N28 e totais
- Schemas XML da NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. declaração ICMS70 e tipos decimais
- NT 2020.005, criação e atualização de regras de validação — 1.21, outubro 2021. pp. 13–14 modBCST6 e desoneração ST; p. 18 N17c-10
- NT 2023.004, informações de pagamentos e outros — 1.20, outubro 2024. pp.10–11 indicador; pp.15–16 W16-10
- NT 2019.001, criação e atualização de regras de validação — 1.70, agosto 2025. p. 18 N12-90 e exceções; p.20 N18
- NT 2024.001, CRT=4 (MEI) e denegação — 1.20, agosto 2024. p. 12 N12-20/590
- Lei Complementar 87/1996, texto compilado — texto compilado consultado em 13/10/2026. art. 8º II, §§2º,3º,5º e 6º
Páginas relacionadas
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.