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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

cEAN na NF-e: GTIN, SEM GTIN e validações do CCG

<cEAN>det › prod › cEAN

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

cEAN é o campo do GTIN do produto comercializado na NF-e e na NFC-e. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/cEAN. GTIN é o identificador padronizado do item comercial, não qualquer sequência lida por código de barras. O campo também usa o literal SEM GTIN quando o produto não possui esse identificador.

Presença obrigatória não permite inventar GTIN

O campo está presente na estrutura do produto. O XSD admite 8, 12, 13 ou 14 dígitos, SEM GTIN e a forma vazia, mas a regra I03-30 trata falta de informação com a mensagem 883. Permissão lexical de vazio não dispensa a regra de negócio. Se existe GTIN real, ele precisa ser preservado; se não existe, a ausência documentada justifica SEM GTIN. NT 2021.003 v1.50, pp.9–11.

cProd identifica o cadastro do emitente e cBarra permite código não GTIN. Preencher cBarra não substitui cEAN. Zeros iniciais fazem parte do GTIN; use armazenamento textual, sem máscara ou pontuação. O dígito verificador depende do código padronizado, mas passar no cálculo do dígito não comprova que o identificador foi atribuído à mercadoria.

Comercial e tributável podem ser apresentações diferentes

cEAN corresponde à apresentação comercial; cEANTrib, à menor unidade comercializável identificada por GTIN usada no conjunto tributável. Uma caixa e uma unidade individual podem ter GTINs diferentes. Confirme embalagem, conteúdo, unidades e identificadores na documentação do titular, sem criar o GTIN da caixa acrescentando um dígito ao código unitário.

As regras I12-30/885 e I12-40/886 conferem coerência de presença entre os campos. A ausência em um deles não se resolve replicando um identificador da apresentação errada. Em item de serviço com ISSQN, a regra U01-30/887 exige SEM GTIN; a natureza do item precisa ser confirmada, não alterada para evitar validação.

Fragmento de produto sem GTIN

Exemplo sintético que assume ausência real de GTIN nas apresentações. É parcial, não está pronto para transmissão e não determina classificação ou tributação.

<prod xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cProd>ITEM-SINT-015</cProd>
  <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
  <!-- Descrição, NCM, CFOP e valores omitidos -->
  <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
  <!-- Restante obrigatório omitido -->
</prod>

Formato, prefixo e CCG são verificações distintas

I03-10/611 verifica o dígito de controle; I03-20/882 verifica prefixo GS1 segundo a tabela oficial; I03-30/883 identifica falta de informação. Uma rejeição 890 significa consulta ao CCG que não encontrou o GTIN sob as condições 9I03-10. A regra combina prefixo brasileiro 789/790, NCM dos grupos documentados e CFOP de venda de produção do estabelecimento do Anexo II; o acesso considera situação diferente de 9 (exclusão). Essas condições são cumulativas. O resumo da NT mantém a consulta de existência no CCG somente para NF-e modelo 55. O plano e a aplicação autorizadora precisam ser considerados: não é correto apresentar toda compra ou revenda como sujeita universalmente à mesma consulta.

O Anexo II enumera 5101, 5103, 5105, 5109, 5111, 5113, 5116, 5118, 5122, 5401, 5402, 6101, 6103, 6105, 6107, 6109, 6111, 6113, 6116, 6118, 6122, 6401, 6402, 7101, 7105 e 7127. Confira o CFOP já definido para a operação; essa lista descreve o alcance da validação e não recomenda códigos. A classificação em um grupo depende da NCM e das exceções do anexo correspondente, não apenas do nome do setor.

9I03-20/891 compara a NCM da NF-e com a cadastrada no CCG dentro do alcance documentado para o confronto cadastral. Se houver divergência, confirme primeiro produto e GTIN; depois confira os dados da NF-e e o cadastro do titular. Não mude NCM para coincidir com um registro que possa identificar outra apresentação.

A versão 1.50, publicada em 25/09/2026, ampliou o Grupo V, construção civil. Sua implantação está prevista para teste 01/04/2027 e produção 01/09/2027. A publicação não antecipou esse grupo para setembro de 2026. A existência no Grupo I teve produção em 12/09/2022, e o confronto de NCM da Etapa 2, em 12/06/2023. A existência nos novos grupos teve produção em 03/07/2023 para o Grupo II, 02/09/2024 para o Grupo III e 01/10/2025 para o Grupo IV. A Tabela 2 conserva a indicação de implementação por aplicação autorizadora. O Anexo I do Grupo IV contém recortes e exceções específicos, inclusive a ressalva sobre documentos emitidos por produtores primários e produtos sem GTIN; o nome resumido do grupo não substitui a leitura dessas condições. A validação de CEST 9I03-30/892 permanece adiada sem data; 9I03-40/893 e 7I03-10/889 foram eliminadas. Tabelas antigas reproduzidas não devem sobrepor esse histórico de alterações.

Como acessar e interpretar a consulta do CCG

No Portal NF-e da SVRS, abra Serviços → Consulta GTIN, ou use o acesso específico à Consulta GTIN. Em 26/09/2026, o acesso consultado encaminhou à autenticação do portal; a tela de autenticação oferece a opção Gov.br. Conclua o acesso com sua conta no serviço oficial. O formulário autenticado não foi usado nesta conferência, e não se presume consulta anônima irrestrita.

A seção 2.3 da NT descreve consulta de um GTIN por vez, iniciado por 789 ou 790. Consulte o identificador integral da apresentação comercial, preservando zeros, e confronte o resultado com o XML e com os documentos do produto. Esse recorte da consulta pública não significa que todo GTIN legítimo deva começar por esses prefixos.

Resultado documentado Conferência e encaminhamento
Prefixo fora de 789/790 ou dígito inválido Confira o alcance da consulta e o código original; não altere o prefixo para produzir resultado.
GTIN inexistente no CCG Confirme a apresentação e o alcance da rejeição; peça ao dono da marca a conferência do cadastro e de seu compartilhamento.
Existe, mas o dono da marca não autorizou a publicação Ausência de dados exibidos não equivale a GTIN inexistente. Solicite ao titular a confirmação e as informações necessárias.
Existe com situação inválida A NT orienta solicitar ao dono da marca que trate a situação com a GS1.
Existe sem NCM informada O dado cadastral ausente precisa ser tratado pelo responsável pela manutenção; não invente uma classificação no XML.
Dados exibidos Compare descrição, NCM e CEST, quando houver, com a mercadoria e o GTIN do item; guardar o resultado ajuda a localizar a divergência.

A manutenção ocorre pelo dono da marca no Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que compartilha dados com o CCG, conforme a seção 2.2 da NT. O comprador ou revendedor deve reunir o retorno e a identificação da apresentação para pedir a correção ao responsável. Atualização no CNP e registro aceito no CCG são etapas distintas: dados em desacordo com as validações cadastrais podem ser recusados no compartilhamento. A consulta não determina o enquadramento tributário da operação.

Como diagnosticar sem esconder a causa

Preserve retorno, XML, ambiente, UF e item. Para 611/882, compare o código integral com fonte oficial do produto e o padrão correspondente. Para 883, veja se a integração deixou o campo vazio embora o cadastro possua informação. Para 890/891, confira o alcance da regra, consulte o CCG e compare identidade, NCM e situação do GTIN; pendência do cadastro deve ser tratada pelo responsável por sua manutenção.

Se faltar caracterização ou classificação confirmada, reúna ficha técnica, apresentação, GTIN e documentos fiscais para a avaliação cabível. Corrija a causa comprovada no cadastro ou gerador e confira um XML novo. Não substitua GTIN existente por SEM GTIN, não escolha outra NCM por tentativa e não edite XML assinado.

Fontes oficiais

Leitura relacionada

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/cEAN
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Obrigatório

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
SEM GTIN|[0-9]{0}|[0-9]{8}|[0-9]{12,14}
whiteSpace
preserve