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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

med na NF-e: registro ANVISA, PMC e rastreabilidade

<med>det › prod › med

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

med é o detalhamento específico de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas no produto da NF-e/NFC-e. Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/med. Seu conteúdo relaciona identificação perante a ANVISA e preço máximo ao consumidor. As informações de lote, fabricação e validade ficam no grupo rastro do mesmo produto, fora de med.

Os campos internos e a origem de cada informação

Campo Responsabilidade Fonte para conferir
cProdANVISA Registro do produto ou literal ISENTO na hipótese comprovada Identificação regulatória da apresentação e documentação sanitária
xMotivoIsencao Motivo documental da isenção de registro Decisão que sustenta a hipótese, com referência verificável
vPMC Preço máximo ao consumidor da referência aplicável Referência regulatória do medicamento/apresentação

cProdANVISA e vPMC são obrigatórios dentro de med; xMotivoIsencao é opcional no XSD, mas a descrição oficial orienta informar o número da decisão que isenta o medicamento, como a RDC aplicável, quando se usa ISENTO. Não basta a palavra “isento” repetida como justificativa. Isenção de registro ANVISA não é isenção de tributo. Ausência de número no cadastro comercial não prova que o medicamento seja isento.

A consulta oficial da ANVISA permite localizar registros e possui acesso específico para medicamentos de notificação simplificada. São caminhos para comprovar a identidade e situação, não atalhos para deduzir o tratamento fiscal. Consulta ANVISA.

Estrutura específica e rastro

med integra uma escolha estrutural de detalhamento do produto, alternativa a veículo, armamento, combustível e RECOPI. No pacote consultado, a escolha é opcional e permite um ramo específico; med aparece uma vez por item. Não se combinam esses ramos exclusivos no mesmo item nem se criam vários med para representar vários lotes. rastro tem outra posição: registra nLote, qLote, dFab, dVal e eventualmente cAgreg, repetindo por lote quando necessário.

Quando um mesmo item movimenta dois lotes do mesmo medicamento/apresentação, a representação dos lotes usa duas ocorrências de rastro, cada uma com quantidade e datas próprias. Isso não duplica o PMC ou o registro em vários med. Se são apresentações diferentes, a documentação precisa confirmar sua associação aos itens antes do mapeamento; não agrupe produtos diferentes só porque possuem a mesma marca.

O leiaute 4.00 retirou os antigos campos de lote e datas do grupo de medicamentos. Sistemas que ainda geram med/nLote ou med/dFab precisam conferir a atualização de estrutura; copiar esses filhos antigos para um XML 4.00 gera uma organização diferente da prevista.

Exemplo de associação, sem identificação regulatória fictícia recomendada

Fragmento sintético e parcial. O número e preço são fictícios para demonstrar posição, não comprovam registro ou PMC reais, e o XML não é pronto para transmissão.

<prod xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Campos anteriores omitidos -->
  <rastro><nLote>SINT-L01</nLote><qLote>10.000</qLote>
    <dFab>2026-01-15</dFab><dVal>2027-01-31</dVal></rastro>
  <med><cProdANVISA>1234567890123</cProdANVISA><vPMC>50.00</vPMC></med>
  <!-- Outros elementos omitidos -->
</prod>

O PMC não é multiplicado pela qLote para virar o preço da venda. vProd e os valores unitários comerciais têm responsabilidade própria. A referência de preço deve identificar a mesma apresentação do medicamento.

O alcance de 873 e de 840

K01-20/873, para NF-e modelo 55 com grupo med, exige rastro, mas tem exceções: devolução finNFe 4; venda não presencial indPres 2 ou 3; CFOP 5922/6922 de entrega futura; CFOP 5118, 6118, 5119, 6119, 5120, 6120 de venda à ordem; entrada tpNF 0; e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp 6. As exceções descrevem campos e operações já definidos; não são uma lista de opções para retirar o lote da nota.

K01-10/840 trata NCM de medicamento sem med; a redação considera NCMs iniciados por 3001 a 3006, aplicação a critério da UF e implementação futura. Não se deve afirmar que qualquer uma dessas NCMs produz automaticamente 840 em toda autorizadora. A ampliação/exceção relativa a tpImp 6 consta na NT 2026.002, com cronograma próprio dessa linha em produção 03/08/2026, distinto das alterações de outubro. O cronograma dessa atualização não revoga a observação de implementação futura de K01-10 e não prova ativação uniforme por UF. K01-10 tem exceção tpImp=6; K01-20 tem a mesma exceção, além das anteriores. Essas regras não estabelecem proibição geral de med em NFC-e ou em NF-e com tpImp=6. NT 2026.002, pp.3 e 13.

Diagnóstico que preserva produto e operação

Identifique o item e a resposta. Em 873, confira med, rastro e os campos que delimitam exceções, sem concluir pela aparência da mercadoria. Veja se os lotes completos foram omitidos pelo mapper ou estavam associados a outro item. Para falha de schema, examine choice, ordem e tipos dos filhos; o pacote consultado aceita cProdANVISA de 11 ou 13 dígitos ou ISENTO, e não resolve todas as discrepâncias de tamanhos de tabelas históricas.

Registro, isenção e PMC devem ter documentos próprios. Se falta uma dessas fontes, não transforme ausência em zero, ISENTO ou preço comercial. Confirme produto/apresentação e fundamento regulatório e então confira o XML gerado. A página não decide NCM, tributação ou enquadramento sanitário para o caso individual e não recomenda editar documento assinado.

Fontes oficiais

Leitura relacionada

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/med
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.