gCred: crédito presumido estadual no produto da NF-e
<gCred>det › prod › gCredRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
gCred, em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/gCred, reúne informações de crédito presumido vinculado a benefício fiscal da UF no item. Seus campos são cCredPresumido, pCredPresumido e vCredPresumido. Esse grupo não é o grupo de crédito presumido de IBS/CBS em imposto/IBSCBS.
Como ler o conjunto de código, percentual e valor
O XSD permite de zero a quatro ocorrências de gCred por produto. Cada ocorrência exige os três filhos, nessa ordem: código do benefício de crédito presumido, percentual e valor. O código possui 8 ou 10 caracteres; o percentual utiliza TDec_0302a04, e o valor monetário utiliza TDec_1302. Fonte: XSD NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, gCred, linhas 980–1009.
O código precisa corresponder à tabela da UF e à vigência da operação. O percentual e a memória do valor devem decorrer do benefício efetivamente aplicável. A existência de um campo não autoriza crédito, não seleciona o regime da empresa e não estabelece uma base de cálculo universal. Antes de parametrizar, confirme fundamento, produto/operação, UF, data, condições do benefício, base e percentual com o responsável contábil.
Exemplo de representação, sem indicar benefício
Fragmento parcial sintético, com código fictício e valores apenas didáticos:
<gCred xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cCredPresumido>UF000001</cCredPresumido>
<pCredPresumido>2.0000</pCredPresumido>
<vCredPresumido>20.00</vCredPresumido>
</gCred>
Para essa conta ilustrativa, assume-se que uma base de R$ 1.000,00 e um percentual de 2% já foram definidos por uma hipótese própria: 1.000 × 2 ÷ 100 = 20. A base não consta como filho de gCred; sua memória precisa estar disponível fora desse grupo. O exemplo não afirma que o crédito de uma operação real seja calculado sobre o valor dos produtos, sobre ICMS ou sobre outra parcela.
O que as rejeições 507 e 664 examinam
A 507, I05g-10, trata de grupo não permitido pela UF, com aplicação a critério da UF e exceção para tpEmis=3, NFF. A 664, I05h-10, trata de código inexistente, sem vigência ou incompatível como crédito presumido na tabela estadual; a implementação é a critério da UF, por modelo. Fonte: NT 2019.001 1.70, agosto/2025, I05g-10/I05h-10, p. 16.
Na 507, confira UF, modelo e tpEmis, além da regra adotada pelo autorizador. Na 664, compare o código exato, a tabela oficial, sua finalidade e a data da operação. Se o valor parece incorreto sem rejeição, reconcilie base e percentual na memória do benefício; o schema não demonstra esse cálculo. Não transporte códigos de IBSCBS/gCredPresOper/cCredPres para este grupo: são contratos e tabelas diferentes.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/gCred- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–4 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.