DFeReferenciado na NF-e: documento e item de origem
<DFeReferenciado>det › DFeReferenciadoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
DFeReferenciado é o grupo que relaciona um item da NF-e a outro documento fiscal eletrônico e, conforme a operação, ao item desse documento. Ele fica diretamente em det, no caminho /nfeProc/NFe/infNFe/det/DFeReferenciado; não fica em prod nem em ide/finNFe.
O grupo tem dois campos: chaveAcesso identifica o documento original; nItem identifica sua linha. Conferir os dois evita relacionar a devolução ou o ajuste ao produto errado. A NT 2025.002, Grupo VC descreve as condições desse vínculo.
Documento, item atual e item original
No XSD PL 010f v1.04, cada det admite no máximo um DFeReferenciado. Se o grupo existir, chaveAcesso é obrigatório; nItem é estruturalmente opcional. Essa opcionalidade não afasta as regras fiscais que exigem ou proíbem nItem em determinados cenários.
| Informação | O que identifica | Origem para conferência |
|---|---|---|
det/@nItem |
Linha da nota que está sendo emitida | Sequência dos itens atuais |
DFeReferenciado/chaveAcesso |
Documento anterior relacionado à linha | XML original e sua chave de acesso |
DFeReferenciado/nItem |
Linha do documento anterior | Atributo nItem do det original |
O item atual 1 pode referenciar o item original 7. Não renumere a referência para 1 só porque ela é a primeira linha da nova nota. A chave e o número da nota também são informações diferentes: nNF isolado não identifica o DF-e.
Condições que precisam ser conferidas
As regras VC02-04 e VC02-05 separam os modelos: NFC-e 65 não admite esse referenciamento, com rejeição 708; na NF-e 55, a presença simultânea de referência por item e NFref, por nota, gera o conflito 1010. Não copie uma referência para os dois lugares por precaução.
A VC02-10 exige o grupo nos tipos de débito 03 — notas não processadas na apuração — e 04 — multa e juros — e no crédito 06 — retorno por recusa parcial na entrega. A ausência é tratada pela rejeição 1038. A VC02-07 restringe a referência por item nas notas de crédito, preservando a exceção do tipo 06. Esses códigos descrevem condições de validação; a finalidade adequada da operação deve estar previamente confirmada.
Para o débito 03, a VC03-10 proíbe nItem e prevê 1039. Nos demais referenciamentos por item abrangidos pela VC03-20, sua ausência prevê 1048. O motivo é que, no primeiro cenário, o vínculo se faz com o documento; nos demais, precisa localizar também a linha. Não complete o campo com zero para representar ausência: o domínio de nItem é 1 a 990. Fonte: NT 2025.002, pp. 69–70.
Devoluções e datas de implantação
A VC02-14 trata das devoluções com finNFe=4, exigindo referência por item e impedindo a substituição desse vínculo por refNFe. A versão 1.52 registra 03/11/2026 para a implantação em produção dessa alteração. Entretanto, o aviso do ENCAT de 05/10/2026 postergou o pacote 2025.002 v1.52 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.
Na data de corte de 13/10/2026, essas datas ainda são futuras. A publicação do documento não comprova que a alteração já está ativa no autorizador. Em uma devolução concreta, confira a versão implantada, o ambiente e a regra efetivamente retornada antes de mudar o local da referência.
A versão 1.52 também documenta controles de identidade nas devoluções: o emitente original deve ser o mesmo entre os itens referenciados; na devolução de saída, quando o documento original também é de saída, seu emitente deve corresponder ao destinatário atual. Nas notas avulsas cuja chave contenha CNPJ da SEFAZ, a verificação considera o emitente efetivo. Essas condições não autorizam trocar participantes verdadeiros para passar pela validação.
Exemplo de leitura do grupo
Trecho sintético parcial, com chave fictícia, apenas para leitura estrutural; não corresponde a documento autorizado nem está pronto para transmissão:
<DFeReferenciado xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<chaveAcesso>35261012345678000195550010000001231123456780</chaveAcesso>
<nItem>7</nItem>
</DFeReferenciado>
O grupo aponta para a linha 7 do documento identificado pela chave. O det que o contém na nota atual possui sua própria numeração. Para um débito 03 já confirmado, a estrutura documental omite nItem; essa diferença não significa substituir 7 por 0.
No padrão PL 010f, o tipo da chave tem 44 posições e já contempla a estrutura de CNPJ alfanumérico. Não remova letras de uma chave válida nem gere uma chave a partir de dados incompletos. Validação de formato não comprova existência, autorização ou adequação do documento original. Esquemas oficiais da NF-e.
Como investigar duplicidade ou vínculo incorreto
- Localize o
detindicado no retorno e leia sua chave e seunItemreferenciados. - Compare o par com o XML original e identifique o produto correspondente; não use só descrição ou posição visual no DANFE.
- Procure o mesmo par nas outras linhas. A VC02-20 prevê 1072 para duplicidade; sem
nItem, a comparação considera a chave. - Confira a finalidade e o tipo da nota. A VC02-30 restringe chaves diferentes, mas preserva exceções para débito 03, débito 07 de perda em estoque e devolução. A exceção adicional de débito 07 integra a atualização 1.52 e seu cronograma.
- Verifique se também existe
ide/NFref, se o modelo é 55 e se a regra pertence à versão implantada.
Corrija a origem comprovadamente errada no emissor e gere novamente o XML pelo fluxo próprio. Uma nota autorizada não deve ser corrigida editando seu XML assinado. Quando faltar a nota original ou a definição da finalidade, leve ao responsável fiscal o XML, a operação real, os participantes e o retorno completo; o grupo não decide sozinho o tratamento da operação.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/DFeReferenciado- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.