detExport na NF-e: detalhes de exportação por item
<detExport>det › prod › detExportRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
detExport reúne informações de exportação relacionadas a um produto da NF-e. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/detExport. O grupo pode conter o ato concessório de drawback (nDraw) e informações de exportação indireta (exportInd).
Ele não substitui o grupo de exportação da nota inteira, a declaração aduaneira ou a referência aos documentos recebidos. A utilidade é relacionar detalhes específicos à mercadoria de cada item.
Estrutura e campos que precisam ser compreendidos
O XSD PL 010f v1.04 admite de zero a 500 ocorrências de detExport por produto. Em cada uma, nDraw é opcional e vem antes de exportInd, também opcional na estrutura. Quando exportInd existe, seus três filhos têm ocorrência obrigatória, nesta ordem:
| Campo | Significado |
|---|---|
nRE |
Número do Registro de Exportação, com ressalva do processo DU-E |
chNFe |
Chave da NF-e recebida com fim específico de exportação; no cenário de CFOP 3.503, a chave da nota que efetivou a exportação |
qExport |
Quantidade efetivamente exportada na unidade comercial do item; no cenário de CFOP 3.503, quantidade devolvida |
nDraw identifica o ato concessório, não um tributo. exportInd associa documento e quantidade; não é um simples marcador sim/não. O MOC 7, p.20 descreve o significado e as particularidades de 3.503. Essas referências a CFOP explicam a regra; não determinam o código adequado à operação do leitor.
Aplicabilidade e verificações de presença
O MOC orienta informar o grupo apenas em drawback e exportações. A I50-10 verifica idDest<>3 com detExport presente e prevê 336. Uma venda interna não se torna exportação porque recebeu esse grupo; o destino e os documentos devem refletir a operação real.
A I51-10 exige nDraw para os CFOP 7.127 e 7.211, com 338 se ausente. A I52-10 trata da falta de exportInd nos CFOP 3.503 e 7.501, com 340; é facultativa por UF e não se aplica à NF-e complementar. Esses controles possuem condições próprias, além da opcionalidade do XSD. MOC, pp.95–96.
Registro de Exportação e processo DU-E
O MOC-base apresenta nRE como número de 12 dígitos. O schema atual exige a presença do elemento em exportInd, mas seu padrão permite conteúdo de zero a 12 dígitos. Portanto, elemento presente e conteúdo preenchido são exigências diferentes.
A FAQ oficial do Siscomex, pergunta 2.21 trata da NF-e de mercadoria recebida com fim específico de exportação no processo DU-E: informa que o número de RE é opcional e orienta ausência da tag; se o sistema continuar exigindo, orienta zeros. Essa orientação operacional precisa ser conciliada com o schema efetivamente usado: não omita um filho obrigatório mantendo um grupo que ficará estruturalmente inválido. O XSD consultado admite <nRE/>; a aceitação no fluxo concreto deve ser conferida com o emissor e o autorizador. Não invente um RE nem coloque o número da DU-E no campo por analogia.
Exemplo de exportação indireta
Fragmento sintético parcial, sob hipótese de processo DU-E sem RE. A chave é fictícia; o exemplo não corresponde a documento autorizado nem está pronto para transmissão:
<detExport xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<exportInd>
<nRE/>
<chNFe>35261012345678000195550010000001231123456780</chNFe>
<qExport>25.0000</qExport>
</exportInd>
</detExport>
O grupo associa 25 unidades comerciais à nota referenciada. Se o item atual possui qCom=40, uma segunda associação de 15 completa 25+15=40 para a conferência da I55-10. Essa regra é facultativa por UF e prevê 346 quando o somatório não corresponde à quantidade comercial. Não some quantidades com unidades diferentes sem uma conversão documentalmente confirmada.
Conferência de chave e limites da validação
As regras I54 verificam dígito, modelo 55, duplicidade por item e presença da chave entre as notas referenciadas; os retornos relacionados são 342, 343, 344 e 345, conforme a regra aplicada. Há ainda controles facultativos de existência e situação para chave da mesma UF do emitente. Passar pelo formato do XSD não prova autorização ou regularidade aduaneira.
O MOC registra I51-20 (339, validade do drawback) e I53-10 (341, validade do RE) como implementação futura na publicação daquela edição. Não trate esse registro histórico como prova de ativação atual dessas validações.
Como diagnosticar o grupo
Localize o item e compare destino, finalidade, documentos recebidos, ato concessório quando pertinente, chaves e quantidades. Confira a presença de exportInd, a ordem dos filhos e a soma por item. Para 336, investigue grupo e destino reais; para 338/340, confira a condição de presença; para 346, reconcilie quantidades na mesma unidade.
Corrija o dado ou mapeamento comprovadamente incorreto. A definição de drawback, CFOP e procedimento aduaneiro depende da operação e dos documentos, com o responsável fiscal/aduaneiro. Não escolha um enquadramento para habilitar o grupo nem retire uma referência verdadeira para forçar autorização.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/detExport- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–500 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.