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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

detExport na NF-e: detalhes de exportação por item

<detExport>det › prod › detExport

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

detExport reúne informações de exportação relacionadas a um produto da NF-e. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/detExport. O grupo pode conter o ato concessório de drawback (nDraw) e informações de exportação indireta (exportInd).

Ele não substitui o grupo de exportação da nota inteira, a declaração aduaneira ou a referência aos documentos recebidos. A utilidade é relacionar detalhes específicos à mercadoria de cada item.

Estrutura e campos que precisam ser compreendidos

O XSD PL 010f v1.04 admite de zero a 500 ocorrências de detExport por produto. Em cada uma, nDraw é opcional e vem antes de exportInd, também opcional na estrutura. Quando exportInd existe, seus três filhos têm ocorrência obrigatória, nesta ordem:

Campo Significado
nRE Número do Registro de Exportação, com ressalva do processo DU-E
chNFe Chave da NF-e recebida com fim específico de exportação; no cenário de CFOP 3.503, a chave da nota que efetivou a exportação
qExport Quantidade efetivamente exportada na unidade comercial do item; no cenário de CFOP 3.503, quantidade devolvida

nDraw identifica o ato concessório, não um tributo. exportInd associa documento e quantidade; não é um simples marcador sim/não. O MOC 7, p.20 descreve o significado e as particularidades de 3.503. Essas referências a CFOP explicam a regra; não determinam o código adequado à operação do leitor.

Aplicabilidade e verificações de presença

O MOC orienta informar o grupo apenas em drawback e exportações. A I50-10 verifica idDest<>3 com detExport presente e prevê 336. Uma venda interna não se torna exportação porque recebeu esse grupo; o destino e os documentos devem refletir a operação real.

A I51-10 exige nDraw para os CFOP 7.127 e 7.211, com 338 se ausente. A I52-10 trata da falta de exportInd nos CFOP 3.503 e 7.501, com 340; é facultativa por UF e não se aplica à NF-e complementar. Esses controles possuem condições próprias, além da opcionalidade do XSD. MOC, pp.95–96.

Registro de Exportação e processo DU-E

O MOC-base apresenta nRE como número de 12 dígitos. O schema atual exige a presença do elemento em exportInd, mas seu padrão permite conteúdo de zero a 12 dígitos. Portanto, elemento presente e conteúdo preenchido são exigências diferentes.

A FAQ oficial do Siscomex, pergunta 2.21 trata da NF-e de mercadoria recebida com fim específico de exportação no processo DU-E: informa que o número de RE é opcional e orienta ausência da tag; se o sistema continuar exigindo, orienta zeros. Essa orientação operacional precisa ser conciliada com o schema efetivamente usado: não omita um filho obrigatório mantendo um grupo que ficará estruturalmente inválido. O XSD consultado admite <nRE/>; a aceitação no fluxo concreto deve ser conferida com o emissor e o autorizador. Não invente um RE nem coloque o número da DU-E no campo por analogia.

Exemplo de exportação indireta

Fragmento sintético parcial, sob hipótese de processo DU-E sem RE. A chave é fictícia; o exemplo não corresponde a documento autorizado nem está pronto para transmissão:

<detExport xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <exportInd>
    <nRE/>
    <chNFe>35261012345678000195550010000001231123456780</chNFe>
    <qExport>25.0000</qExport>
  </exportInd>
</detExport>

O grupo associa 25 unidades comerciais à nota referenciada. Se o item atual possui qCom=40, uma segunda associação de 15 completa 25+15=40 para a conferência da I55-10. Essa regra é facultativa por UF e prevê 346 quando o somatório não corresponde à quantidade comercial. Não some quantidades com unidades diferentes sem uma conversão documentalmente confirmada.

Conferência de chave e limites da validação

As regras I54 verificam dígito, modelo 55, duplicidade por item e presença da chave entre as notas referenciadas; os retornos relacionados são 342, 343, 344 e 345, conforme a regra aplicada. Há ainda controles facultativos de existência e situação para chave da mesma UF do emitente. Passar pelo formato do XSD não prova autorização ou regularidade aduaneira.

O MOC registra I51-20 (339, validade do drawback) e I53-10 (341, validade do RE) como implementação futura na publicação daquela edição. Não trate esse registro histórico como prova de ativação atual dessas validações.

Como diagnosticar o grupo

Localize o item e compare destino, finalidade, documentos recebidos, ato concessório quando pertinente, chaves e quantidades. Confira a presença de exportInd, a ordem dos filhos e a soma por item. Para 336, investigue grupo e destino reais; para 338/340, confira a condição de presença; para 346, reconcilie quantidades na mesma unidade.

Corrija o dado ou mapeamento comprovadamente incorreto. A definição de drawback, CFOP e procedimento aduaneiro depende da operação e dos documentos, com o responsável fiscal/aduaneiro. Não escolha um enquadramento para habilitar o grupo nem retire uma referência verdadeira para forçar autorização.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/detExport
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–500 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.