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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

CFOP no item da NF-e: contexto e diagnóstico das regras

<CFOP>det › prod › CFOP

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações declarado no produto ou serviço de cada item. O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/CFOP. O campo é obrigatório e usa quatro dígitos sem pontuação. Ele descreve a natureza da operação daquela linha e deve ser compatível com os demais dados da nota; não é um código que possa ser escolhido somente pela descrição comercial do produto.

O que precisa estar definido antes de conferir o código

A direção da nota (tpNF), o destino (idDest e localizações), a finalidade (finNFe) e a operação efetivamente realizada são referências essenciais. Os primeiros dígitos agrupam entradas 1/2/3 e saídas 5/6/7 segundo o âmbito da operação. Essa organização ajuda a identificar incoerência, mas não seleciona os três dígitos restantes nem comprova o enquadramento.

Uma mesma mercadoria pode participar de venda, devolução, transferência ou outra operação. Logo, copiar automaticamente o CFOP de uma compra para uma saída confunde direções e responsabilidades. A definição do código aplicável exige documentos de origem, natureza da movimentação, participantes, UFs ou países e avaliação fiscal específica. Depois de confirmado esse parâmetro, o trabalho técnico consiste em preservar seus quatro dígitos e verificar as relações do XML. MOC, I08.

Primeiro dígito Categoria geral
1 Entradas ou aquisições de serviços do mesmo estado
2 Entradas ou aquisições de serviços de outros estados
3 Entradas ou aquisições de serviços do exterior
5 Saídas ou prestações de serviços para o mesmo estado
6 Saídas ou prestações de serviços para outros estados
7 Saídas ou prestações de serviços para o exterior

Essas seis categorias estão na organização oficial da tabela. tpNF=0 identifica entrada, e tpNF=1, saída; idDest=1, operação interna, 2, interestadual, 3, com exterior. As regras de compatibilidade possuem exceções próprias, de modo que essa leitura conjunta revela perguntas a conferir, sem selecionar um CFOP. A finalidade, por exemplo uma devolução, acrescenta outra condição além de direção e destino. Categorias publicadas pela SEFAZ-PE.

Tabela de apoio e CFOP do transporte

A tabela oficial publicada em 04/09/2026 relaciona código, início/fim de vigência e indicadores. O IT 2023.002 v2.10 explica indNFe, permitido no documento; indDevol, devolução; indRetor, retorno; indTransp, prestação de transporte; além de indicadores de comunicação, anulação, remessa e combustível. Esses indicadores não são tags de prod, mas dados da tabela utilizados pela autorizadora. IT 2023.002, pp.4–5.

A versão 2.10 acrescentou Título e Descrição para apoiar a leitura, sem alterar os indicadores ou criar hipóteses de utilização/rejeição. O texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970 prevalece se houver divergência na reprodução. Por exemplo, a linha oficial de 1949 traz indNFe=1 e indDevol=0; essa leitura da tabela não elimina a exceção específica da regra I08-140 e não recomenda esse código para a operação do leitor.

transp/retTransp/CFOP é outra ocorrência: descreve o CFOP da prestação de transporte no grupo de retenção, com contexto e tabela de indicador próprios. Não é o CFOP do produto em det/prod. Ler somente o nome da tag pode levar a copiar o código do frete para a mercadoria.

O indicador indExcIBSCBS tem cronograma próprio no informe: teste em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026, ligado às regras da NT 2026.007 para NF-e de contribuintes exclusivamente sujeitos ao IBS/CBS. Em 26/09/2026, a data de produção ainda é futura. Não se transfere essa data para os demais indicadores nem para a atualização da regra 327. O caráter apenas informativo descrito na versão 2.10 pertence às novas colunas de Título e Descrição; não demonstra dispensa de validação de um indicador.

Campo numérico não é garantia de código existente

Um valor de quatro dígitos só demonstra tamanho. O código precisa existir na tabela oficial e atender à operação. O pacote XSD consultado contém uma expressão de CFOP cuja classe inicial inclui vírgulas; essa característica da expressão não transforma vírgula em parte de um código fiscal. No XML o CFOP é uma sequência numérica, sem o ponto usado na exibição humana.

Este fragmento sintético mostra um valor fictício apenas para a forma lexical. Não representa código recomendado, classificação de uma operação ou documento pronto para transmissão.

<prod xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Campos anteriores omitidos -->
  <CFOP>5999</CFOP>
  <!-- Demais campos omitidos -->
</prod>

Rejeição 327 e a atualização I08-140

A NT 2026.009 v1.00 atualizou a regra I08-140 para o modelo 55, com implantação em teste e produção prevista até 17/09/2026. A regra trata das finalidades de devolução (finNFe=4) e de nota de crédito (finNFe=5) dos tipos 03, retorno por recusa total/não localização, e 06, retorno por recusa parcial. Nesses contextos confere CFOPs de devolução da tabela de apoio (indDevol=1), com exceções expressas. O código 327 informa incompatibilidade do CFOP com a nota de devolução ou retorno. A alteração dessa regra não mudou o leiaute ou os schemas. NT 2026.009, pp.3–5.

Há uma diferença no próprio texto publicado: a introdução anuncia aceitação de 1.949 e 2.949 em todas as situações abrangidas; a tabela mantém na Exceção 1 a condição finNFe=4. Não é possível transformar essa divergência em recomendação de usar esses códigos em toda nota de crédito. A Exceção 2 descreve 5.949/6.949 na devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, segundo Ajuste SINIEF 22/21; não é uma exceção para qualquer produto.

Para caso fora da condição inequívoca da tabela, confirme a interpretação e a implementação oficial da autorizadora, com a finalidade e o tipo de crédito efetivos. Essa dependência limita a extensão da exceção; não impede identificar o problema técnico.

Diagnóstico de existência, direção e destino

Identifique o código de retorno e o item antes de alterar qualquer dado. O quadro mostra condições verificáveis do MOC para essas famílias; as regras marcadas como facultativas dependem da implantação pela UF. A existência de uma exceção em uma regra não dispensa as demais.

Retorno e regra Condição descrita e campos a conferir
770 — I08-04, modelos 55/65, obrigatória CFOP inexistente ou com indNFe=0 na tabela. Confira os quatro dígitos do item, a linha oficial, suas datas de início/fim e indNFe; tamanho correto no XSD não prova existência ou permissão.
518 — I08-10, modelo 55, facultativa CFOP iniciado por 1/2/3 em NF-e de saída (tpNF=1). Confira se o parâmetro veio indevidamente da nota de entrada e se a direção declarada corresponde ao documento real.
519 — I08-20, modelo 55, facultativa CFOP iniciado por 5/6/7 em NF-e de entrada (tpNF=0). Confira a mesma relação de direção, sem apenas trocar o primeiro dígito do código.
731 — I08-30, modelo 55, obrigatória CFOP iniciado por 3/7 e idDest diferente de 3. A exceção da regra admite CFOP iniciado por 7 com idDest diferente de 3 quando comb/UFCons=EX; não é uma exceção geral para importação.
732 — I08-40, modelo 55, obrigatória CFOP iniciado por 2/6 e idDest diferente de 2. Confira o âmbito efetivo e os participantes; essa verificação não escolhe o código da operação.
733 — I08-50, modelo 55, obrigatória CFOP iniciado por 1/5 e idDest diferente de 1. Confira o âmbito interno informado, além das demais verificações de localização da nota.

As UFs dos participantes e, quando aplicáveis, de entrega, retirada ou consumo ajudam a explicar a operação. Não conclua o destino apenas pelo endereço de cadastro nem altere idDest para acompanhar um código incorreto. Como exemplo de diagnóstico, um item iniciado por 6 junto de idDest=1 apresenta a condição da regra 732; isso permite apontar a relação inconsistente, mas ainda não permite decidir qual dos dois dados está errado. MOC, pp.91–93.

CFOP na NFC-e e no DANFE Simplificado Tipo 2

A permissão geral indNFe=1 não substitui a lista específica da regra I08-150, retorno 725. A NT 2026.002 v1.10a aplica essa regra à NFC-e, modelo 65, e à NF-e, modelo 55, com tpImp=6. Seu texto lista 5101, 5102, 5103, 5104, 5115, 5405, 5656, 5667, 5910 e 5933. O cronograma dessa alteração pertence à versão 1.00: teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; não é o cronograma de outubro de outras alterações da versão 1.10. Essa lista é evidência de validação, não indicação de código para uma venda específica.

As permissões de 5949 possuem UF e condições próprias. A NT 2023.003 v1.40, para modelo 65, documenta RS/ES com CSOSN 900 ou CST 90, e SP/AM com CSOSN 900 ou CST 40. O contexto explicado é integração de pagamentos no RS e registro de gorjeta nas demais UFs citadas, a critério da UF. O ES foi acrescentado na versão 1.30, com produção em 03/08/2026. A inclusão do AM na versão 1.40 tem teste em 28/09/2026 e produção em 05/10/2026: ambos futuros na data de corte 26/09/2026. Portanto, não se aplica a inclusão do AM como se já estivesse vigente nessa data nem se estendem essas permissões para qualquer UF ou operação.

Há uma diferença entre as tabelas publicadas: a NT 2023.003 v1.40 reapresenta a lista de I08-150 do modelo 65 sem 5910; a NT 2026.002 inclui esse código e o alcance tpImp=6. A ausência, por si só, não permite deduzir revogação nem garantir aceitação de 5910 em qualquer autorizadora. Se esse for o ponto do retorno, registre modelo, tpImp, UF, ambiente e data e confira com a autorizadora a implementação das versões aplicáveis. As exceções de uma NT não são transplantadas automaticamente entre modelos.

Na NFC-e há ainda a relação com o grupo de imposto: I08-160/I08-170, retorno 374, conferem 5933 sem ISSQN, ou um CFOP diferente de 5933 com ISSQN. Já os retornos 382/386 tratam da relação com CST/CSOSN. A NT 2023.003 especifica, para modelo 65, CST 00/20/40/41/90 ou CSOSN 102/103/300/400/900 associados a CFOP fora de 5101, 5102, 5103, 5104 e 5115, com exceções próprias. Entre elas estão 5949 com CST 90/CSOSN 900 no RS/ES e CST 40/CSOSN 900 em SP/AM, respeitados contexto e cronograma anteriores; para CST 90 no CE a tabela documenta 5403/5405. Não mude o grupo de imposto ou CST/CSOSN para adequá-lo à lista: confronte os parâmetros fiscais já definidos e o retorno efetivo. A observação do CE reproduzida na tabela N12a-40 menciona CST, embora essa regra trate de CSOSN; ela não sustenta inventar uma equivalência entre os códigos. NT 2023.003 v1.40, pp.3–7, NT 2026.002 v1.10a, cronograma e I08-150.

Como conferir sem trocar o código às cegas

  1. Localize det/@nItem da resposta e leia seu CFOP efetivo.
  2. Identifique direção, destino e finalidade na mesma nota, além do tipo de crédito quando houver.
  3. Consulte o código e os indicadores da tabela oficial; não deduza indDevol pelos últimos dígitos.
  4. Compare documento de origem e operação real. Se o enquadramento não está definido, reúna esses dados para o responsável contábil.
  5. Se houve apenas truncamento, máscara ou uso do parâmetro de outra linha, corrija o mapeamento na origem e confira um novo XML. Se a divergência é de regra, registre também UF, ambiente, data e versão do retorno.

Uma rejeição mostra qual condição técnica não passou; não define o CFOP correto para a operação. Não altere finalidade, destino ou descrição verdadeira para obter autorização, nem edite XML assinado.

Fontes oficiais

Leitura relacionada

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/CFOP
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Obrigatório

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
[1,2,3,5,6,7]{1}[0-9]{3}
whiteSpace
preserve