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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

gIBSCBSMono: monofasia de IBS/CBS e separação ad rem/ad valorem

<gIBSCBSMono>det › imposto › IBSCBS › gIBSCBSMono

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

gIBSCBSMono reúne a tributação monofásica de IBS/CBS do item. No leiaute reformulado da NT 2025.002, o grupo separa IBS e CBS e, para cada tributo, as estruturas ad rem e ad valorem. Por isso, um XPath de uma versão anterior pode não localizar os dados no pacote atual.

Caminho desta ocorrência: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono.

Neste artigo:

Quando o grupo é exigido ou vedado

O indicador ind_gIBSCBSMono da tabela de CST do IBS/CBS determina a obrigação ou vedação. A UB13-39/1151 verifica grupo informado quando vedado; a UB13-40/1116 descreve a ausência quando exigido e ressalva o tipo de nota de débito 07, perda em estoque. A UB13-40 está expressamente marcada como implementação futura tanto em produção quanto em homologação: não se apresenta essa validação de ausência como já ativa. As regras são listadas para modelos 55/65.

O nome “monofásico”, isolado, não escolhe enquadramento do produto ou da operação. Confirme produto/combustível, classificação, CST, data, etapa da cadeia e parâmetros com o responsável fiscal. A opção por gIBSCBSMono é distinta da tributação de gIBSCBS; não transporte automaticamente bases e campos entre os ramos. NT 2025.002 v1.52, UB84, p. 22; UB13-39/40, p. 41.

Árvore atual: quatro ramos possíveis e seus filhos

A estrutura atual permite um ramo de IBS e um de CBS, cada qual com alternativa entre ad rem e ad valorem:

Ramo Base e alíquota do grupo padrão
gIBSMonoAdRem qBCMono em quantidade; adRemIBS; vIBSMono
gIBSMonoAdValorem vBCMono monetária; pAliqMonoUF/vIBSMonoUF; pAliqMonoMun/vIBSMonoMun; vIBSMono
gCBSMonoAdRem qBCMono em quantidade; adRemCBS; vCBSMono
gCBSMonoAdValorem vBCMono monetária; pAliqMono; vCBSMono

Dentro de cada ramo, gMonoPadrao descreve tributação padrão; gMonoReten, a sujeita a retenção; gMonoRet, a retida anteriormente; gpBioDiferenca, os dados da diferença de mistura de biocombustível, conforme condições próprias. A escolha ad rem/ad valorem é uma alternativa no ramo de cada tributo; não gere ambos por tentativa.

No fim de gIBSCBSMono ficam vTotIBSMonoItem e vTotCBSMonoItem, obrigatórios na estrutura. O grupo antigo diretamente gIBSCBSMono/gMonoPadrao e o antigo gMonoDif não compõem essa árvore do PL 010f v1.04. A integração precisa reconhecer versão, tributo e ramo antes de mapear campos. Leiaute, p. 22–28; XSD PL 010f v1.04, TMonofasia.

Ad rem e ad valorem têm unidades diferentes

Ad rem relaciona quantidade tributada e alíquota específica por unidade. A unidade deve corresponder à prevista para o produto; não use quantidade comercial sem conferir a conversão e a unidade aplicável. Em demonstração apenas de unidade,100 unidades tributadas e R$ 1,20 por unidade produzem R$ 120,00.

Ad valorem relaciona base em dinheiro e percentual. Em outra demonstração sintética, R$ 1.000,00 × 0,9/100 produz R$ 9,00. A primeira conta não divide a alíquota específica por 100; a segunda precisa dessa conversão percentual. Essas demonstrações não escolhem produtos, alíquotas ou ramo fiscal. O uso de TDec_0302_04RTC para representar números não transforma alíquota ad rem em percentual. UB86, UB91, UB96 e UB101, p. 22–26.

Ano de emissão e cronograma são verificações distintas

A tabela das regras monofásicas indica: 2026, IBS e CBS ad valorem;2027/2028, IBS ad valorem e CBS ad rem;2029, ambos ad rem. Isso descreve a relação técnica por ano no leiaute reformulado e não comprova, por si só, aplicação fiscal do regime a qualquer contribuinte naquele ano.

A reformulação é da etapa 1.50, com homologação até 01/09/2026 e produção prevista em 03/11/2026 no cronograma da NT. No corte 14/10/2026, essa data de produção ainda é futura. O aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou as mudanças com homologação prevista naquele dia, incluindo 1.52, para 26/10 e 16/11; ele não identifica toda a reformulação 1.50 como mudança 1.52.

Portanto, confira pacote aceito, ambiente e autorizadora antes de gerar o novo ramo. A disponibilidade pública do XSD não prova sua implantação em produção nem antecipa efeitos previstos na legislação. Cronograma, p. 6; tabela e UB85a, p. 53.

Totais e limites do exemplo completo

As UB105a-10/1070 e UB105b-10/1071 relacionam os totais monofásicos do item às parcelas padrão e sujeita a retenção, com tolerância R$ 0,01, mas estão marcadas como implementação futura. Não trate a nota futura dessas regras como prova de que todos os campos monofásicos não existem ou de que toda a monofasia já está validada em produção.

Não se apresenta um XML completo de monofasia com CST, produto, unidades e alíquotas arbitrariamente escolhidos. Para ler ou preparar o grupo real, identifique ramo de cada tributo, os filhos condicionais definidos pelo tratamento e os dois totais finais. Um exemplo só da quantidade e alíquota não representa todas as condições da nota. A validação XSD confere estrutura, não cálculo, incidência ou autorização. UB105a/b, p. 65.

Diagnóstico de integração por versão e caminho

Se o erro for de XSD, compare a árvore gerada com o pacote efetivamente exigido. Procure filhos antigos diretamente sob gIBSCBSMono, mistura de ad rem/ad valorem no mesmo tributo e inversão de quantidade com valor. Preserve o XML original para distinguir erro de leitura do integrador e erro de geração.

Para 1151, confronte CST e indicador de vedação. A 1116 está documentada, mas sua regra de ausência permanece futura; diante de um retorno real, registre ambiente, versão e resposta antes de presumir implantação. Confira também o contexto da nota de débito, sem trocar códigos para contornar o retorno. Para valor inesperado, siga unidade, base, alíquota, ramo e parcela identificados; uma conta de percentual não confere um campo ad rem. Se falta enquadramento ou unidade fiscal, leve produto, documentos, etapa da cadeia e data ao responsável fiscal. Corrija a origem comprovada e valide no ambiente correto; não reenvie documento autorizado por simples atualização de leiaute.

Para distinguir a base comum dos campos específicos de monofasia, consulte base monetária do grupo gIBSCBS.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TMonofasia
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.