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NF-e e NFC-e · ICMS

adRemICMS no ICMS02: alíquota por unidade e cálculo monofásico

<adRemICMS>det › imposto › ICMS › ICMS02 › adRemICMS

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

adRemICMS é a alíquota ad rem do ICMS próprio no grupo ICMS02: um valor de imposto por unidade do combustível, conforme o produto e a legislação. Em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/adRemICMS, ela se multiplica pela quantidade qBCMono para chegar a vICMSMono.

O campo não é uma alíquota percentual. Um valor sintético de 1.2345 significa R$ 1,2345 por unidade assumida no exemplo, e não 1,2345% do preço de venda.

De onde vêm valor, unidade e data

A NT 2023.001 descreve a alíquota como estabelecida na legislação para o produto. O IT 2023.003 explica a tabela monofásica usada na autorização e remete ao Portal Nacional, em Documentos → Diversos → Vigentes. A atualização 1.08 registra novos valores ad rem para 2026 com implantação em 01/01/2026. Essa data é da atualização da tabela, não a data de criação da tag ou de vigência de todas as regras monofásicas.

Para conferir uma nota, identifique primeiro o cProdANP verdadeiro e a data da operação. Na tabela correspondente, verifique a unidade e o valor aplicável ao produto e ao período. Preserve a versão consultada, especialmente em comparação com notas antigas. Não busque a alíquota somente pela descrição comercial e não use uma linha histórica como se fosse atual. A confirmação do tratamento e do valor aplicável à operação cabe ao responsável contábil com os documentos, UF, produto e período.

Como calcular sem transformar a alíquota em percentual

A conta documentada no ICMS02 é vICMSMono = qBCMono × adRemICMS. Não há divisão por 100. O preço do produto não é uma parcela dessa fórmula.

Exemplo sintético, sem recomendar alíquota real: quantidade tributada de 100,0000 unidades e alíquota de R$ 1,2345 por unidade produzem 100 × 1,2345 = 123,45. Se a quantidade for 12,3456, o produto será 15,2406432; arredondado para duas casas, R$ 15,24. A NT manda arredondar, mas esse comando não dispensa o método de arredondamento adotado pelo emissor e a conferência de casos de empate conforme as orientações aplicáveis.

Se a venda estiver expressa em embalagens e a unidade da alíquota for outra, é necessário obter a quantidade equivalente correta antes de multiplicar. Não se pode usar “10 embalagens” como 10 unidades tributadas sem conhecer o conteúdo e a unidade legal. Diferença de unidade é uma causa possível de erro, não prova automática de cadastro errado.

Formato e localização no XML

O campo é obrigatório quando ICMS02 é a alternativa informada. Seu tipo TDec_0302a04 comporta até três dígitos inteiros e, quando houver fração, de duas a quatro casas; o XML usa ponto decimal, sem R$, % ou separador de milhar. Preserve as casas significativas da alíquota: o imposto tem duas casas, mas a alíquota pode precisar de quatro.

Grupo sintético completo, parcial em relação à nota e insuficiente para transmissão:

<ICMS02 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>02</CST>
  <qBCMono>12.3456</qBCMono>
  <adRemICMS>1.2345</adRemICMS>
  <vICMSMono>15.24</vICMSMono>
</ICMS02>

adRemICMSReten e adRemICMSRet pertencem a outras parcelas/grupos; pICMS pertence ao cálculo percentual de outras alternativas. Eles não substituem adRemICMS nesse XPath.

Rejeição de valor e regras antigas de alíquota

A N39-10/962 confere o produto da quantidade pela alíquota no modelo 55, CST 02 ou 15, finNFe=1, quando qBCMono foi informada. A nota *4 prevê duas casas no resultado e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A tolerância não autoriza arredondar a alíquota antecipadamente ou escolher valor diferente da legislação.

A antiga N38-10/961, que comparava a alíquota com tabela, está integralmente tachada na NT 2023.001 v1.60. Inclusive a observação “implementação futura” faz parte do texto revogado: não se deve anunciar essa rejeição como ativa ou pendente de implantação com base nessa página. A correção da alíquota continua necessária mesmo sem essa checagem automática. NT 2023.001, p.36–38.

Para diagnosticar, compare a versão da tabela, o valor armazenado, a precisão antes da serialização e o texto efetivamente enviado em adRemICMS. Depois confira a unidade e qBCMono. Corrija a origem confirmada e confira o novo cálculo; não ajuste somente vICMSMono para mascarar uma alíquota ou quantidade incorreta.

Referências oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/adRemICMS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve