adRemICMS no ICMS02: alíquota por unidade e cálculo monofásico
<adRemICMS>det › imposto › ICMS › ICMS02 › adRemICMSRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
adRemICMS é a alíquota ad rem do ICMS próprio no grupo ICMS02: um valor de imposto por unidade do combustível, conforme o produto e a legislação. Em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/adRemICMS, ela se multiplica pela quantidade qBCMono para chegar a vICMSMono.
O campo não é uma alíquota percentual. Um valor sintético de 1.2345 significa R$ 1,2345 por unidade assumida no exemplo, e não 1,2345% do preço de venda.
De onde vêm valor, unidade e data
A NT 2023.001 descreve a alíquota como estabelecida na legislação para o produto. O IT 2023.003 explica a tabela monofásica usada na autorização e remete ao Portal Nacional, em Documentos → Diversos → Vigentes. A atualização 1.08 registra novos valores ad rem para 2026 com implantação em 01/01/2026. Essa data é da atualização da tabela, não a data de criação da tag ou de vigência de todas as regras monofásicas.
Para conferir uma nota, identifique primeiro o cProdANP verdadeiro e a data da operação. Na tabela correspondente, verifique a unidade e o valor aplicável ao produto e ao período. Preserve a versão consultada, especialmente em comparação com notas antigas. Não busque a alíquota somente pela descrição comercial e não use uma linha histórica como se fosse atual. A confirmação do tratamento e do valor aplicável à operação cabe ao responsável contábil com os documentos, UF, produto e período.
Como calcular sem transformar a alíquota em percentual
A conta documentada no ICMS02 é vICMSMono = qBCMono × adRemICMS. Não há divisão por 100. O preço do produto não é uma parcela dessa fórmula.
Exemplo sintético, sem recomendar alíquota real: quantidade tributada de 100,0000 unidades e alíquota de R$ 1,2345 por unidade produzem 100 × 1,2345 = 123,45. Se a quantidade for 12,3456, o produto será 15,2406432; arredondado para duas casas, R$ 15,24. A NT manda arredondar, mas esse comando não dispensa o método de arredondamento adotado pelo emissor e a conferência de casos de empate conforme as orientações aplicáveis.
Se a venda estiver expressa em embalagens e a unidade da alíquota for outra, é necessário obter a quantidade equivalente correta antes de multiplicar. Não se pode usar “10 embalagens” como 10 unidades tributadas sem conhecer o conteúdo e a unidade legal. Diferença de unidade é uma causa possível de erro, não prova automática de cadastro errado.
Formato e localização no XML
O campo é obrigatório quando ICMS02 é a alternativa informada. Seu tipo TDec_0302a04 comporta até três dígitos inteiros e, quando houver fração, de duas a quatro casas; o XML usa ponto decimal, sem R$, % ou separador de milhar. Preserve as casas significativas da alíquota: o imposto tem duas casas, mas a alíquota pode precisar de quatro.
Grupo sintético completo, parcial em relação à nota e insuficiente para transmissão:
<ICMS02 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>02</CST>
<qBCMono>12.3456</qBCMono>
<adRemICMS>1.2345</adRemICMS>
<vICMSMono>15.24</vICMSMono>
</ICMS02>
adRemICMSReten e adRemICMSRet pertencem a outras parcelas/grupos; pICMS pertence ao cálculo percentual de outras alternativas. Eles não substituem adRemICMS nesse XPath.
Rejeição de valor e regras antigas de alíquota
A N39-10/962 confere o produto da quantidade pela alíquota no modelo 55, CST 02 ou 15, finNFe=1, quando qBCMono foi informada. A nota *4 prevê duas casas no resultado e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A tolerância não autoriza arredondar a alíquota antecipadamente ou escolher valor diferente da legislação.
A antiga N38-10/961, que comparava a alíquota com tabela, está integralmente tachada na NT 2023.001 v1.60. Inclusive a observação “implementação futura” faz parte do texto revogado: não se deve anunciar essa rejeição como ativa ou pendente de implantação com base nessa página. A correção da alíquota continua necessária mesmo sem essa checagem automática. NT 2023.001, p.36–38.
Para diagnosticar, compare a versão da tabela, o valor armazenado, a precisão antes da serialização e o texto efetivamente enviado em adRemICMS. Depois confira a unidade e qBCMono. Corrija a origem confirmada e confira o novo cálculo; não ajuste somente vICMSMono para mascarar uma alíquota ou quantidade incorreta.
Referências oficiais
- Schemas XML NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, versão 010f v1.04, catálogo publicado em 31/08/2026 — declarações ICMS02, ICMS51 e tipo Torig.
- Tipos básicos do schema NF-e/NFC-e, versão PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_1104v, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis, versão 1.60, junho de 2025 — p. 21: N02a/ICMS02; p. 34–35: N12-20/30/70; p. 36: N12-100/110, N37a-10 e N38-10 revogada; p. 37: N39-10, modelo 65 tachado; p. 38 nota *4; p. 39: totais W06b.1/W06c.
- IT 2023.003 — Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, versão 1.08, dezembro de 2025 — p. 2: novos valores ad rem para 2026, implantação 01/01/2026; p. 3: finalidade e tabela usada na autorização.
- Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS, versão publicada em 05/12/2025, atualização 2026 — Dados atuais e Dados históricos; seleção por cProdANP, unidade e data, sem escolha de enquadramento.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/adRemICMS- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_0302a04 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?- whiteSpace
preserve