orig no ICMS02: códigos de origem e diferença para origComb
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS02 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O campo orig de /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/orig informa a origem da mercadoria no imposto do item. É obrigatório no ICMS02 e aceita um único código de 0 a 8, conforme o tipo Torig do XSD.
O campo não informa a UF do destinatário, o local de abastecimento ou a parcela de biocombustível. Também não determina sozinho a tributação monofásica: a situação tributária está em CST, fixo em 02 nessa alternativa.
O que significam os códigos
O MOC apresenta estas descrições de origem. Os enquadramentos dependem de documentação, não da aparência ou descrição comercial do produto:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as situações dos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto a situação do código 6 |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a situação do código 7 |
| 3 | Nacional, conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, produção em conformidade com os processos produtivos básicos previstos na legislação citada pelo MOC |
| 5 | Nacional, conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
| 8 | Nacional, conteúdo de importação superior a 70% |
Os limites de 40% e 70% diferenciam códigos com descrições próximas. “Adquirida de fornecedor brasileiro” não comprova origem nacional: o próprio código 2 trata de mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno. Da mesma forma, não se deduz conteúdo de importação pelo NCM. MOC 7.0, domínio de origem.
Por que origComb não substitui orig
origComb pertence às informações do combustível em det/prod/comb. Esse grupo possui dados próprios de origem e participação do combustível, com indicadores e percentuais. orig pertence ao ICMS do item e recebe um código da tabela fiscal acima. Um documento pode precisar representar as duas informações; ter dados em origComb não satisfaz a exigência estrutural de ICMS02/orig.
Também não se copia um percentual de origem/composição para orig. O código 3, por exemplo, é uma categoria, não 3% de importação. O código ANP identifica o produto; ele não escolhe automaticamente essa categoria de origem.
Como conferir o valor no XML
Grupo sintético completo, parcial em relação à nota, para mostrar a posição de orig; não é documento para transmissão. Quantidade 100,0000 e alíquota R$ 1,2345 por unidade são hipóteses ilustrativas, com produto R$ 123,45:
<ICMS02 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>02</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2345</adRemICMS>
<vICMSMono>123.45</vICMSMono>
</ICMS02>
O código 0 foi assumido apenas para o exemplo. O campo usa um algarismo, sem juntar origem e CST: não envie 002 em orig, nem 002 em CST. orig=0 e CST=02 são elementos distintos. Na extração com XPath, associe o prefixo escolhido ao namespace da NF-e, http://www.portalfiscal.inf.br/nfe, para não confundir ausência de resultado da consulta com ausência da tag.
Como investigar uma origem inesperada
Compare o XML gerado com o cadastro do item e os documentos de aquisição/importação, informações do fabricante e documentação do conteúdo de importação aplicáveis ao caso. Verifique se o sistema reaproveitou a origem de outro produto, de uma versão antiga do cadastro ou de uma empresa diferente. O código correto precisa ser confirmado pelo responsável contábil a partir desses documentos; a tabela técnica não escolhe a categoria do produto do leitor.
Se a informação estiver ausente ou fora do domínio, haverá um problema estrutural a corrigir na geração. Se o código estiver entre 0 e 8, mas não corresponder aos documentos, o XSD pode aceitá-lo e o problema continuará sendo material. Não se troca a origem apenas para eliminar uma rejeição ou obter uma alíquota desejada. Após a correção da origem comprovada, confira novamente o item e os parâmetros dependentes no emissor; não altere um XML já assinado ou autorizado.
Referências oficiais
- Schemas XML NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, versão 010f v1.04, catálogo publicado em 31/08/2026 — declarações ICMS02, ICMS51 e tipo Torig.
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 7.00, novembro de 2020 — p. 32–33: ICMS51; p. 99–100: CST/modelo; p. 110: N16a-10/351, N16c-10/352, N17-10/353; p. 117 nota *4; p. 120 totais.
- NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis, versão 1.60, junho de 2025 — p. 21: N02a/ICMS02; p. 34–35: N12-20/30/70; p. 36: N12-100/110, N37a-10 e N38-10 revogada; p. 37: N39-10, modelo 65 tachado; p. 38 nota *4; p. 39: totais W06b.1/W06c.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve