ICMS02 na NF-e: CST 02, quantidade, alíquota ad rem e cálculo
<ICMS02>det › imposto › ICMS › ICMS02Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O grupo ICMS02 representa a tributação monofásica própria do ICMS sobre combustíveis. Ele fica no imposto de cada item, em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02. Seu cálculo usa quantidade tributada e alíquota ad rem: uma quantia de imposto por unidade, em vez de um percentual sobre o preço de venda.
O nome do combustível ou a presença desse grupo no XSD não determinam o tratamento da operação. Para conferir a aplicação, são necessários o código ANP real, a tabela monofásica correspondente à data, a unidade tributável, o modelo da nota e o enquadramento definido para a operação.
O que compõe o ICMS02
O grupo é uma das alternativas exclusivas dentro de ICMS: cada item utiliza a alternativa correspondente à sua tributação. No pacote PL_010f_v1.04, a sequência é esta:
| Campo | Significado | Exigência estrutural no ICMS02 |
|---|---|---|
orig |
Origem da mercadoria, código de 0 a 8 | Obrigatório |
CST |
Situação tributária | Obrigatório, exclusivamente 02 |
qBCMono |
Quantidade tributada na unidade legal do produto | Opcional no XSD |
adRemICMS |
Alíquota em valor por unidade | Obrigatório |
vICMSMono |
Valor do ICMS próprio | Obrigatório |
A opcionalidade de qBCMono no schema não dispensa a regra de autorização. Para NF-e modelo 55 com CST 02, a N37a-10 exige essa quantidade; sua ausência pode gerar a rejeição 767. A mesma regra não está indicada para modelo 65. Isso não transforma a NFC-e em um documento que possa usar qualquer CST: há uma validação própria do modelo. NT 2023.001 v1.60, p. 21 e 34–37.
Como verificar produto, modelo e situação tributária
As regras N12-100 e N12-110, de modelos 55/65, confrontam o cProdANP com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. A primeira proíbe CST 02, 15, 53 ou 61 para produto ausente da tabela, com mensagem 959. A segunda exige tributação monofásica para produto presente, mas registra que também poderão ser aceitos CST 40, 41, 50 e 90. Assim, a rejeição 960 não manda escolher automaticamente o CST 02.
Na NFC-e, a N12-30 relaciona os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61, admitindo 90 a critério da UF. O CST 02 não integra essa relação e pode gerar 766. Há uma exceção histórica para documentos de produção anteriores a 01/04/2016; ela não autoriza uma emissão atual com data artificial.
Na NF-e para não contribuinte (indIEDest=9), a N12-70 também restringe os CST. Para CST 02, sua exceção 8 depende da UF e de operação interna (idDest=1); a regra ainda tem exceções de entrada, presença de item de veículo novo e data histórica. É preciso conferir a condição efetiva antes de atribuir a causa da rejeição 508. Quanto ao regime, a N12-20 atualizada pela NT 2024.001 v1.20 contém exceção para os CST monofásicos 02, 15, 53 e 61 em emitentes CRT 1 ou 4. Não se deve afirmar que todo CST é proibido no Simples Nacional.
Essas condições são verificações técnicas. A escolha entre tributação própria, retenção, diferimento e imposto cobrado anteriormente depende da operação e da legislação, a confirmar com o responsável contábil levando produto, UF, data, regime e documentos da cadeia.
Como conferir a conta
Para o ICMS02, a relação documentada é:
vICMSMono = qBCMono × adRemICMS
A unidade da quantidade precisa ser a mesma à qual a alíquota se refere. Não se multiplica pelo preço de venda nem se divide a alíquota ad rem por 100. Tampouco se copia qCom ou qTrib sem conferir a unidade e eventual conversão documentada.
Exemplo exclusivamente sintético: suponha que os parâmetros já tenham sido definidos como quantidade tributada de 100,0000 unidades e alíquota de R$ 1,2345 por unidade. A multiplicação resulta em R$ 123,45. O valor de R$ 1,2345 não é uma alíquota sugerida para combustível real.
Como reconhecer o grupo no XML
Este é um grupo sintético completo, parcial em relação à NF-e, sem identificação de produto e sem condições suficientes para transmissão:
<ICMS02 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>02</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2345</adRemICMS>
<vICMSMono>123.45</vICMSMono>
</ICMS02>
O orig=0 também é uma hipótese do exemplo, não uma classificação derivada do combustível. Na integração, use namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; o envelope nfeProc pertence à nota processada, enquanto o grupo do item já existe na NF-e antes da autorização.
O que conferir quando há divergência ou rejeição
Localize o nItem mencionado no retorno e compare, nessa ordem: código ANP e data da tabela; modelo e CST; unidade da quantidade; alíquota de origem; quantidade serializada; produto dos dois últimos valores. A regra N39-10/962 aplica-se ao modelo 55, CST 02 ou 15, finalidade normal (finNFe=1) e quantidade informada. A nota *4 manda arredondar a multiplicação para duas casas e admite tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Essa margem não deve ser usada para alterar deliberadamente o imposto.
A antiga N38-10/961 aparece revogada, integralmente tachada, na versão 1.60. Sua presença em manuais antigos não demonstra que seja uma validação ativa. A alíquota correta continua dependendo da legislação e da tabela vigente, independentemente de haver rejeição automática.
Depois, confira os totais próprios: total/ICMSTot/qBCMono e vICMSMono são campos da nota inteira, distintos dos campos de cada item e das parcelas com retenção ou cobradas anteriormente. Na NF-e modelo 55, W06b.1-10/700 compara o total ICMSTot/qBCMono com o somatório das quantidades próprias dos itens (qBCMono, N37a); W06c-10/967 compara ICMSTot/vICMSMono com o somatório dos valores próprios (vICMSMono, N39). Ambas estão indicadas como facultativas e consideram valor zero se não informado para a comparação. Essa convenção não permite substituir quantidade ou imposto desconhecido por zero. Confira o conjunto inteiro de itens efetivamente enviado, sem misturar parcelas sujeitas a retenção ou cobradas anteriormente, e não some alíquotas para obter o imposto total. A NT registra implantação até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção para essas regras; o cronograma documental não comprova sozinho sua aplicação efetiva em toda autorizadora.
Corrija a origem comprovadamente errada no cadastro, nos parâmetros ou no cálculo e gere novamente o documento pelo emissor. XML bem formado ou válido no XSD não comprova autorização; para uma nota já autorizada, não edite o XML assinado nem reenvie como forma de ajustar os valores.
Referências oficiais
- Schemas XML NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, versão 010f v1.04, catálogo publicado em 31/08/2026 — declarações ICMS02, ICMS51 e tipo Torig.
- Tipos básicos do schema NF-e/NFC-e, versão PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_1104v, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis, versão 1.60, junho de 2025 — p. 21: N02a/ICMS02; p. 34–35: N12-20/30/70; p. 36: N12-100/110, N37a-10 e N38-10 revogada; p. 37: N39-10, modelo 65 tachado; p. 38 nota *4; p. 39: totais W06b.1/W06c.
- NT 2024.001 — CRT=4 (MEI) e Denegação, versão 1.20, agosto de 2024 — p. 12: N12-20 para CRT 1 ou 4, exceção CST monofásicos; N12-40 atualizado.
- IT 2023.003 — Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, versão 1.08, dezembro de 2025 — p. 2: novos valores ad rem para 2026, implantação 01/01/2026; p. 3: finalidade e tabela usada na autorização.
- Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS, versão publicada em 05/12/2025, atualização 2026 — Dados atuais e Dados históricos; seleção por cProdANP, unidade e data, sem escolha de enquadramento.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.