CST 02 no ICMS02: significado, formato e restrições por modelo
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS02 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O campo CST dentro de ICMS02 identifica a tributação monofásica própria sobre combustíveis. Nesse caminho, /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/CST, o único conteúdo admitido pelo XSD é 02, com dois caracteres. Ele não é uma escolha livre dentro do grupo.
Isso resolve a codificação, mas não determina se a operação pode ser representada por ICMS02. É necessário separar o código aceito na estrutura das condições tributárias e das validações de autorização.
Como escrever o código sem perder o zero
O XSD restringe CST como texto enumerado. <CST>02</CST> corresponde à alternativa ICMS02; 2, 002, 00, 15 e texto vazio não correspondem. Em integrações, preserve o campo como código e evite converter o texto em inteiro e perder o zero inicial.
O campo orig fica separado. Uma apresentação de CST com três algarismos em outro relatório pode combinar origem e situação tributária; essa apresentação não deve ser copiada para a tag CST do XML. O XML usa, por exemplo, orig=0 e CST=02 em elementos distintos, sem formar 002 dentro da tag.
Grupo sintético completo, parcial em relação à nota, apenas para demonstrar essa separação; não é nota transmissível:
<ICMS02 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>02</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2345</adRemICMS>
<vICMSMono>123.45</vICMSMono>
</ICMS02>
O que diferencia 02, 15, 53 e 61
Na NT 2023.001, o 02 representa tributação monofásica própria; o 15 acrescenta responsabilidade por retenção; o 53 representa diferimento monofásico; o 61 identifica tributação monofásica cobrada anteriormente. São alternativas com grupos e campos diferentes. Não se muda somente a tag CST e se mantém ICMS02 quando o tratamento real exigir outro grupo.
O cálculo próprio de ICMS02 usa qBCMono × adRemICMS, com resultado em vICMSMono. Não há, nesse grupo, o par percentual vBC/pICMS nem campos de ICMS retido anteriormente. Essa diferença ajuda a identificar um mapeamento inconsistente, mas não permite escolher o tratamento da empresa.
Por que o CST 02 pode ser rejeitado mesmo passando no XSD
Confira o cenário do item antes de interpretar o retorno:
| Retorno | O que verificar |
|---|---|
| 959, N12-100 | O cProdANP não está na tabela monofásica e foi usado CST 02,15,53 ou 61 |
| 960, N12-110 | O produto está na tabela e a tributação não atende à relação documentada; a regra também admite 40, 41, 50 e 90 |
| 766, N12-30 | Na NFC-e modelo 65, 02 não integra a relação 00, 20, 40, 41, 60, 61;90 depende da UF |
| 508, N12-70 | Na NF-e modelo 55 para não contribuinte, conferir a relação admitida e as exceções |
Na N12-70, a exceção específica para CST 02 depende de operação interna e da UF. A regra também exclui NF-e de entrada, situação com ao menos um item de veículo novo e documentos de produção anteriores a 01/07/2016. Outras exceções da mesma tabela se referem a CST distintos, como 50, 51 e 30; não se transplantam automaticamente ao 02. Na N12-30 há exceção histórica de produção anterior a 01/04/2016. Não altere datas ou dados verdadeiros para criar uma exceção.
A N12-20 atualizada na NT 2024.001 v1.20 trata emitentes CRT 1 ou 4 e preserva exceção para os CST monofásicos 02, 15, 53 e 61. Portanto, a frase “CST 02 é sempre proibido no Simples Nacional” não corresponde a essa regra. A exceção técnica também não é recomendação de enquadramento para todo emitente desses regimes. NT 2023.001, p.34–36 e NT 2024.001, p.12.
Como investigar e verificar a correção
Localize a nota e o item reais. Confira modelo 55/65, CRT, indIEDest, tpNF, idDest, finNFe, código ANP e data da operação. Compare a tabela vigente e a tributação definida com o grupo gerado. Se o erro for perda do zero, corrija o mapeamento do código; se houver incompatibilidade material, leve esses dados e os documentos da operação ao responsável contábil para confirmar o tratamento.
Após a definição, o emissor deve gerar o grupo correspondente e todos os seus campos. Revalide a estrutura e confira o retorno da SEFAZ: passar no XSD não comprova autorização nem adequação do enquadramento. Não substitua 02 por 61 ou 90 apenas para tentar eliminar a rejeição.
Referências oficiais
- Schemas XML NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, versão 010f v1.04, catálogo publicado em 31/08/2026 — declarações ICMS02, ICMS51 e tipo Torig.
- NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis, versão 1.60, junho de 2025 — p. 21: N02a/ICMS02; p. 34–35: N12-20/30/70; p. 36: N12-100/110, N37a-10 e N38-10 revogada; p. 37: N39-10, modelo 65 tachado; p. 38 nota *4; p. 39: totais W06b.1/W06c.
- NT 2024.001 — CRT=4 (MEI) e Denegação, versão 1.20, agosto de 2024 — p. 12: N12-20 para CRT 1 ou 4, exceção CST monofásicos; N12-40 atualizado.
- IT 2023.003 — Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, versão 1.08, dezembro de 2025 — p. 2: novos valores ad rem para 2026, implantação 01/01/2026; p. 3: finalidade e tabela usada na autorização.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS02/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
02- whiteSpace
preserve