qBCMonoReten no ICMS15: quantidade sujeita à retenção
<qBCMonoReten>det › imposto › ICMS › ICMS15 › qBCMonoRetenRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
qBCMonoReten é a base em quantidade sujeita à retenção monofásica no ICMS15. Ela pertence à parcela de retenção, separada de qBCMono, e se relaciona à alíquota adRemICMSReten e ao valor vICMSMonoReten.
Neste artigo:
- Como obter a quantidade sem duplicar a base?
- É obrigatório mesmo com minOccurs 0?
- Como ela entra nas duas fórmulas de retenção?
- Como ler o XML e conferir o somatório?
Como obter a quantidade sem duplicar a base?
Use a unidade legal prevista para o produto e os dados documentados da operação e da composição. Não preencha com o preço, com a base monetária vBC nem simplesmente com toda a quantidade vendida. A NT descreve a alíquota de retenção sobre o biocombustível a adicionar à mistura. Seu exemplo histórico de 1000 litros de Diesel B pela refinaria usa 860 de base própria e 140 de retenção; não transforma essas proporções em mistura universal. NT, pp.22, 45–46.
qBCMonoReten não é qBCMonoRet do ICMS61, que se refere à tributação cobrada anteriormente. O sufixo faz parte da identidade fiscal. Confirme código ANP, unidade, composição documentada, etapa da cadeia e data com o responsável pelos parâmetros fiscais.
É obrigatório mesmo com minOccurs 0?
Sim, a exigência contextual da N39a-10/768 alcança CST 15 em NF-e 55. No schema, a ocorrência é 0–1; na validação de negócio, a quantidade é exigida para esse CST. A regra registra até 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Isso descreve a RV e não uma dispensa atual. NT, p.37.
O grupo está no ICMS de cada item de NF-e. Embora o XSD seja compartilhado pelos modelos 55 e 65, a regra N12-30 não admite CST 15 na NFC-e. Na NF-e para não contribuinte, N12-70 também restringe esse CST; as exceções que podem afastar essa regra para CST 15 são NF-e de entrada, presença de item de veículo novo e a exceção histórica de emissão anterior a 01/07/2016. Não se estendem ao CST 15 as exceções reservadas a outros códigos. A decisão fiscal deve considerar o combustível, a operação, a responsabilidade pela retenção e a legislação da data. NT 2023.001 v1.60, pp.34–36.
Como ela entra nas duas fórmulas de retenção?
A N41-10 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten quando o código ANP está fora do conjunto abaixo. Para o conjunto, N41-20 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten × 0,3333:
420102004, 420102005, 420105001, 820101003, 820101011, 820101012, 820101013, 820101026, 820101027, 820101032, 820101033 e 820101034.
As duas regras são do modelo 55, CST 15, finalidade normal (finNFe=1) e quantidade de retenção informada; na tabela, o modelo 65 está tachado em N41-10. A nota (*4) determina arredondar o produto final para duas casas e considera tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A tolerância não autoriza mudar os dados reais.
A versão 1.60 incluiu códigos de Diesel B e explica o caso de refinaria ou suas bases em que ainda não incidiu o imposto da parcela mineral e já incidiu na saída do produtor sobre o biodiesel obrigatório. O histórico prevê as alterações N41-10/20 até 01/07/2025 em homologação e 14/07/2025 em produção. Isso é cronograma dessas alterações, não início geral do CST nem prova do autorizador de uma empresa. NT v1.60, pp.6, 18, 37–38,45–46.
Exemplo sintético de conta direta: 20,0000 × 1,5000 =30,00. Em cenário pertencente ao conjunto ANP especial, 140,0000 × 1,1200 × 0,3333 =52,26144, representado 52,26. A diferença não se corrige multiplicando a quantidade por 0,3333 antes de serializá-la: a regra espera a quantidade efetiva e aplica o fator no cálculo. Os números demonstram fórmulas, não uma recomendação de composição ou alíquota.
Como ler o XML e conferir o somatório?
O tipo TDec_1104v permite até 11 inteiros e 4 decimais, com ponto. Grupo sintético completo, parcial em relação à NF-e, fora do conjunto especial:
<ICMS15 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2000</adRemICMS>
<vICMSMono>120.00</vICMSMono>
<qBCMonoReten>20.0000</qBCMonoReten>
<adRemICMSReten>1.5000</adRemICMSReten>
<vICMSMonoReten>30.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>
O total homônimo está em total/ICMSTot/qBCMonoReten; W06c.1-10/723 é facultativa do modelo 55 e compara com o somatório das quantidades de retenção dos itens, considerando zero quando não informadas para essa RV. A referência à nota(*4) no total não dispensa a base do item.
Para 768, revise ausência e mapeamento; para 964, revise unidade e escolha correta da fórmula pelo ANP; para 723, revise o total sem somar qBCMono ou qBCMonoRet na coluna errada. Preserve quantidade verdadeira e corrija somente a causa comprovada. NT, p.39; XSD.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15/qBCMonoReten- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1104v · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{1,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,10}|[1-9]{1}[0-9]{0,10}(\.[0-9]{1,4})?- whiteSpace
preserve