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NF-e e NFC-e · ICMS

vICMSSTDest no ICMSST: imposto de destino e base do repasse

<vICMSSTDest>det › imposto › ICMS › ICMSST › vICMSSTDest

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMSSTDest informa o valor do ICMS-ST da UF destino no ICMSST. Ele é o imposto de destino associado ao repasse, e deve ser lido separadamente da base vBCSTDest e da retenção anterior vICMSSTRet.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Por que o campo é valor de imposto

O MOC N32, p.41, nomeia vICMSSTDest como Valor do ICMS ST da UF destino. vBCSTDest é a base, identificada em N31. O texto de documentação dessa tag no XSD repete uma referência a base, mas o nome, a definição do MOC e sua posição distinguem o valor do imposto da base. Para a interpretação semântica, considere a definição N32 do manual; o XSD determina tipo e ordem.

ICMSST descreve repasse interestadual pelo substituto de imposto previamente retido na UF remetente. Não é o grupo ICMSUFDest de consumidor final não contribuinte e não se aplica à NFC-e, que encontra N12-60/740.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

É possível calcular apenas multiplicando a base por uma alíquota?

O grupo não contém pICMSST ou modBCST de destino. vBCSTDest e vICMSSTDest registram grandezas que precisam ser sustentadas pela memória de cálculo do repasse e pelos documentos da operação. O valor não deve ser deduzido só da base, nem tomado como diferença universal entre impostos anterior e atual.

No exemplo, a base de destino foi assumida em R$ 1.300,00 e o imposto de destino em R$ 114,00. Esses números ilustram posições XML. Não significam que 114/1.300 seja a alíquota legal da mercadoria. A operação pode envolver parcelas e deduções que o nome da tag não revela.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como separar retenção, repasse e demonstração efetiva

vICMSSTRet registra o ICMS-ST retido na UF remetente; vICMSSubstituto registra ICMS próprio cobrado pelo substituto em operação anterior; vFCPSTRet discrimina FCP-ST anteriormente retido. vICMSEfet é uma demonstração do ICMS em regime comum. Nenhum deles deve ser copiado automaticamente para vICMSSTDest.

O campo de destino é obrigatório dentro do ICMSST, aparece uma vez depois de vBCSTDest e antes do bloco opcional efetivo, e usa TDec_1302. Para R$ 114,00, use 114.00, sem símbolo monetário ou vírgula.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como conferir um valor de destino incorreto

Compare o item, a quantidade e a UF com os documentos que sustentam o repasse. Verifique se o integrador trocou vBCSTDest por vICMSSTDest, se copiou vICMSSTRet para ambos os campos ou se misturou o total da nota com o valor do item.

Problema de schema pede conferir ordem e representação. Divergência da memória de cálculo pede conferir parcelas, deduções e fundamento do repasse. Uma rejeição do grupo ou do modelo não justifica alterar o imposto documentado. Corrija a origem comprovadamente errada e gere novamente o documento pelo fluxo adequado, preservando o histórico.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Exemplo XML sintético

Fragmento sintético: 1300.00 é base de destino e 114.00 é imposto de destino assumido documentalmente. A retenção anterior de 96.00 e o imposto efetivo de 162.00 cumprem outras funções; não são parcelas automaticamente somadas ao repasse.

<ICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>60</CST>
  <vBCSTRet>1200.00</vBCSTRet>
  <pST>20.00</pST>
  <vICMSSubstituto>120.00</vICMSSubstituto>
  <vICMSSTRet>96.00</vICMSSTRet>
  <vBCFCPSTRet>1200.00</vBCFCPSTRet>
  <pFCPSTRet>2.00</pFCPSTRet>
  <vFCPSTRet>24.00</vFCPSTRet>
  <vBCSTDest>1300.00</vBCSTDest>
  <vICMSSTDest>114.00</vICMSSTDest>
  <pRedBCEfet>10.00</pRedBCEfet>
  <vBCEfet>900.00</vBCEfet>
  <pICMSEfet>18.00</pICMSEfet>
  <vICMSEfet>162.00</vICMSEfet>
</ICMSST>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST/vICMSSTDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil valor e memória de cálculo do repasse; UF e fundamento aplicáveis; distinção das parcelas anteriores. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST/vICMSSTDest
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve