vICMSST no ICMS90: retenção, base e conferência
<vICMSST>det › imposto › ICMS › ICMS90 › vICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSST informa o valor do ICMS retido por substituição tributária na operação do item com ICMS90. O campo é distinto do ICMS próprio e do FCP-ST, ainda que as parcelas sejam calculadas sobre a mesma mercadoria.
Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS90/vICMSST. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.
Quando vICMSST aparece em ICMS90
No PL 010f, o bloco de ST de ICMS90 é opcional. Se ele existir, modBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST são exigidos; pMVAST e pRedBCST têm ocorrência individual opcional, sujeita às condições fiscais e validações. O FCP-ST forma outro trio, dentro do bloco de ST. A NFC-e modelo 65 com ICMS90 e dados de ST é alcançada por N12-34, rejeição 381; o schema compartilhado não libera esse uso. MOC 7.0 — Anexo I, 7.00; Schemas XML NF-e — PL 010f.
Como conferir vICMSST e suas dependências
Nas operações subsequentes alcançadas pelo Convênio 142/18, a cláusula 13 descreve a diferença entre imposto sobre a base de ST, pela alíquota interna de destino, e imposto próprio do remetente. A base depende da modalidade e legislação: preço fixado, PMPF, preço sugerido ou formação por MVA são contextos diferentes. Essa descrição não é uma fórmula universal para toda ocorrência de ICMS90.
No XML, vICMSST usa o tipo monetário TDec_1302, sem símbolo de moeda ou separador de milhar. O exemplo usa ponto e duas casas decimais; mantenha a precisão da memória e o arredondamento aplicável à operação.
Exemplo de vICMSST no XML
Para uma demonstração que assume base ST de R$ 1.400,00, alíquota 18% e dedução própria aplicável de R$ 180,00, o resultado é 1.400 × 18 / 100 − 180 = 72. O fragmento registra 72 em vICMSST. O FCP-ST de 8 tem cálculo próprio no exemplo e não está embutido nesses 72.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMS90 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig><CST>90</CST>
<modBC>3</modBC><vBC>1000.00</vBC><pICMS>18.00</pICMS><vICMS>180.00</vICMS>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP><pFCP>2.00</pFCP><vFCP>20.00</vFCP>
<modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST><vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>72.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>8.00</vFCPST>
</ICMS90>
Diagnóstico de divergência em vICMSST
Em divergência, confira primeiro modBCST e a composição da base; depois, alíquota sem FCP, dedução própria realmente admitida e resultado por item. Na nota completa, ICMSTot/vST é o total de ICMS-ST; W06-10 compara-o ao somatório dos vICMSST dos itens, rejeição 534. Para CST 90, a regra N23-10 inclui a falta de CEST quando há vICMSST diferente de zero, com exceção para o grupo ICMSPart; o código CEST precisa ser confirmado, não inventado a partir do valor retido.
Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.
Diferenças e limites de vICMSST
vICMSSTRet informa retenção anterior em outros grupos, ao passo que vICMSST representa a retenção desta operação. vICMSSTDeson representa desoneração da ST e não é uma parcela a descontar automaticamente de vICMSST sem a memória fiscal correspondente.
Confirme incidência de ST, responsabilidade, acordo aplicável, UF, modalidade, base, alíquota e dedução. Leve produto/NCM/CEST, data, origem/destino e documentos da operação ao responsável contábil antes de definir esses parâmetros.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
- NT 2022.002 — Equiparação à exportação e outras alterações — 1.30a, março/2026; Resumo p. 4; grupo N10 p. 7–9; cronograma p. 3.
- Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
- Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS90/vICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve