vICMSDeson no ICMS20: valor desonerado e total da nota
<vICMSDeson>det › imposto › ICMS › ICMS20 › vICMSDesonRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSDeson no ICMS20 é o valor em reais do ICMS desonerado. Ele não é a base reduzida, o imposto devido em vICMS nem um desconto comercial. Seu cálculo e obrigação dependem do benefício real; sua dedução do total tem indicador específico.
Neste artigo:
- A redução da base determina automaticamente o valor desonerado?
- Quando valor e motivo são exigidos?
- O valor desonerado sempre reduz o total da nota?
- Como ler um ICMS20 com desoneração?
- Como investigar 934, 627, 795 e total divergente?
A redução da base determina automaticamente o valor desonerado?
Não. pRedBC informa percentual de redução e vBC a base usada no imposto; vICMSDeson quantifica uma desoneração segundo as condições e a memória do benefício. O leiaute não fornece uma fórmula universal para todo ICMS20. Não calcule a tag como vProd−vBC, pois essa diferença é de bases/valores, não necessariamente imposto.
Comparação sintética: base anterior assumida 1000,00, redução 20% e taxa 18% geram base 800,00 e ICMS 144,00. A diferença aritmética entre imposto sobre 1000 e sobre 800 é 36,00. Esse cálculo ajuda a entender o efeito da redução, mas não determina sozinho que 36,00 seja o vICMSDeson legal: formação da base e fórmula do ato podem ser específicas. Para calcular a tag real, confirme ato/benefício, componentes da base, taxa, operação, beneficiário, UF e data com o responsável contábil; mantenha essa memória separada do imposto devido. MOC 7.0, Anexo I, pp.28–29 e XSD PL_010f_v1.04, ICMS20.
Quando valor e motivo são exigidos?
A sequência de desoneração é opcional no XSD e, quando usada, exige vICMSDeson e motDesICMS; indDeduzDeson é opcional dentro dela. O indicador 0 significa não deduzir o valor desonerado do item/total; 1 significa deduzir. Ausência não deve ser transformada automaticamente em 1. W16-10, exceção 4 da NT 2023.004 v1.20, evita rejeição pela não subtração nos itens com indicador 0 ou ausente. Isso é regra de totalização, não escolha fiscal do benefício. NT 2023.004, pp.8, 15–16.
N12-90/934 verifica valor e motivo de desoneração para CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, com implementação a critério da UF, por modelo e CST. A tabela 3.6.1 da NT 2019.001 v1.70 documenta especificamente para essa regra:
| UF | Modelos | Marco documentado de produção | Exceções estaduais indicadas |
|---|---|---|---|
| GO | 55/65 | D5: 01/07/2023; homologação 01/10/2022 | E2 e E3 |
| RJ | 55/65 | D2: 01/10/2019 | E2 e E3 |
| Demais linhas da tabela | Conforme a linha | D*: regra não aplicada nessa tabela | Não inferir ativação por outra regra |
A exceção E1, para devolução interestadual ou ao exterior (finNFe=4 e idDest=2 ou 3), vale para todas as UF e não precisa constar na linha. E2 afasta devoluções de mercadoria; E3, notas de ajuste. GO e RJ indicam essas duas exceções na coluna N12-90. E4 seria entrada, mas não consta nessa coluna para GO/RJ: não presuma sua aplicação só porque a exceção aparece no texto geral. A ressalva própria do CST 90 não se transporta ao CST 20. Os marcos são os documentados na versão citada; não substituem a confirmação de uma atualização estadual posterior nem comprovam resposta de um autorizador específico. NT 2019.001, pp.18, 21–22.
N28-30/627, facultativa 55/65, verifica valor desonerado maior que zero quando há motivo. Presença de 0.00 estruturalmente aceita não satisfaz automaticamente essa regra. Não crie um valor simbólico para eliminar a mensagem: confirme se a operação tem desoneração e qual o valor fundamentado. MOC, p.113.
O MOC 7.0 e a tabela do ICMS20 na NT 2023.004 v1.20 descrevem 3 (uso na agropecuária), 9 (outros) e 12 (órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário). O XSD PL_010f_v1.04 também enumera 10 (deficiente condutor) e 11 (deficiente não condutor), com referência ao Convênio ICMS 38/12 na anotação. Essa diferença entre as fontes precisa ser preservada: o schema comprova aceitação estrutural de 3, 9, 10, 11, 12, mas não demonstra, sozinho, direito vigente ao benefício 10/11 nem suas condições para uma empresa. Não transplante os motivos de ICMS40 ou ICMS30 para ICMS20. MOC, p.29; NT 2023.004, p.8; XSD.
O valor desonerado sempre reduz o total da nota?
Não se deduz essa conclusão apenas da presença de vICMSDeson. indDeduzDeson=0 significa que o valor não deduz do item/total, e 1 que deduz. O indicador é opcional no schema; W16-10, exceção 4, contempla a não subtração quando ele é 0 ou não foi preenchido. NT 2023.004, pp.8, 15–16.
Exemplo sintético isolando somente essa parcela: total anterior à eventual dedução 1000,00 e valor desonerado confirmado 36,00. Com indicador 1, a contribuição dessa parcela reduz o resultado em 36,00; com indicador 0, não o reduz. Os demais componentes do total continuam sujeitos às regras próprias. Não use esse exemplo como fórmula completa de vNF, nem confunda dedução da desoneração com desconto comercial vDesc. A escolha real do indicador exige o tratamento definido para a operação.
Como ler um ICMS20 com desoneração?
Grupo sintético completo, parcial em relação à NF-e. Assume que motivo 9, valor 36,00 e não dedução foram previamente confirmados apenas para a demonstração; os números não são recomendação tributária:
<ICMS20 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>20.0000</pRedBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>144.00</vICMS>
<vICMSDeson>36.00</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
<indDeduzDeson>0</indDeduzDeson>
</ICMS20>
O valor usa TDec_1302, até 13 inteiros e duas casas. A sequência deve manter valor, motivo e indicador nessa ordem, após eventual FCP. A ausência de FCP neste cenário não representa dispensa geral. O caminho do item é /ICMS/ICMS20/vICMSDeson; o homônimo do total pertence a ICMSTot.
Como investigar 934, 627, 795 e total divergente?
Para 934, confirme CST, UF, modelo, finalidade, tipo da operação e a tabela/exceções estaduais antes de preencher. Para 627, confronte motivo com valor positivo real e verifique se o campo foi zerado ou omitido indevidamente pelo mapper. Para 795, W04a-10, facultativa 55/65, compara ICMSTot/vICMSDeson à soma dos valores desonerados dos itens. MOC, pp.113, 120.
Somar a desoneração e decidir dedução são etapas diferentes: valores 36,00 e 14,00 compõem total desonerado 50,00 mesmo quando cada item tem regra própria de dedução. No diagnóstico de vNF, examine os indicadores por item e W16-10, sem subtrair sempre o total 50,00.
Corrija o dado ou cálculo demonstravelmente errado na origem. Não mude o motivo, crie benefício ou edite XML assinado para fazer a soma fechar. Se falta fórmula do ato aplicável, esse é o parâmetro a obter; o número não pode ser inferido com segurança do XML sozinho. Validação XSD e autorização não certificam o direito ao benefício.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS20/vICMSDeson- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve