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NF-e e NFC-e · ICMS

ICMS30 na NF-e: CST 30, substituição tributária e desoneração

<ICMS30>det › imposto › ICMS › ICMS30

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMS30 é o grupo do item que representa operação própria isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária. Não significa que toda a operação esteja sem imposto: os valores da substituição tributária continuam representados. O grupo fica em det/imposto/ICMS/ICMS30 e admite somente CST=30.

Em cada item, ICMS30 é uma alternativa do grupo de ICMS. Ele não pode coexistir com ICMS00, ICMS40 ou outra alternativa desse mesmo choice no mesmo det; itens diferentes podem ter tratamentos diferentes.

Nesta página: Aplicação e modelos · Campos e dependências · Bases e parcelas separadas · Desoneração e dedução · Conferência e rejeições · Conferências de SUFRAMA · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação

Aplicação e modelos

O grupo pertence ao imposto do item da NF-e, modelo 55. O XSD é compartilhado com a NFC-e, mas N12-30 não admite CST 30 no modelo 65: o código de rejeição é 766. A regra preserva uma exceção histórica para emissão em produção anterior a 01/04/2016; isso não autoriza emitir uma NFC-e atual com esse CST.

Para CRT 1 ou 4, N12-20 é facultativa e pode gerar 590. Sua exceção para CST monofásicos 02, 15, 53 e 61 não abrange 30. Não troque o CST apenas para contornar uma rejeição: confirme o regime cadastrado, o documento e o enquadramento efetivo.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, N12-10/N12-30; NT 2024.001 — CRT=4 e Denegação, 1.20, agosto/2024, p.12, N12-20.

Campos e dependências

Campo Função e ocorrência na sequência
orig Origem da mercadoria; obrigatório.
CST Código fixo 30; obrigatório.
modBCST Método de formação da base de ICMS-ST, códigos 0 a 6; obrigatório.
pMVAST Margem de valor agregado; opcional no XSD.
pRedBCST Redução percentual da base de ICMS-ST; opcional no XSD.
vBCST Base de cálculo do ICMS-ST do item; obrigatória.
pICMSST Alíquota de ICMS-ST; obrigatória.
vICMSST Valor de ICMS-ST; obrigatório.
vBCFCPST, pFCPST, vFCPST Trio opcional de FCP retido por substituição tributária; se informado, os três são exigidos nessa ordem.
vICMSDeson, motDesICMS, indDeduzDeson Bloco opcional de desoneração; valor e motivo obrigatórios dentro dele, indicador opcional.

O trio de FCP-ST e o bloco de desoneração são independentes: um pode existir sem o outro. Não há vBC, pICMS ou vICMS próprios nesta sequência. Não acrescente campos de outro grupo para representar uma dedução presumida.

Valores monetários usam até 13 inteiros e duas casas quando fracionários. Percentuais usam até três inteiros e de duas a quatro casas quando fracionários. A opcionalidade de pMVAST não afasta N18-10: para modBCST=4, a UF pode exigir a margem (932); para outra modalidade, pode impedir sua presença (933).

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS30, linhas 2604–2735; tipos vinculados; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, p.20, N18-10/N18-20.

Bases e parcelas separadas

modBCST identifica como a base foi formada: preço tabelado/máximo sugerido (0), listas negativa/positiva/neutra (1/2/3), MVA (4), pauta (5) ou valor da operação (6). O código não fornece sozinho a fórmula legal. MVA e redução modificam a formação da base conforme o método confirmado; não são a alíquota de ICMS-ST.

Considere parâmetros exclusivamente sintéticos: base de ICMS-ST já apurada em R$ 1.000,00, alíquota de 18% e memória fiscal sem outras deduções. O produto é R$ 180,00. Essa hipótese explica o exemplo; não transforma vBCST × pICMSST em apuração universal de toda ST.

Para FCP-ST, N23d-10 alcança NF-e normal (finNFe=1) e é aplicada a critério da UF: compara vFCPST com vBCFCPST × pFCPST / 100 − vFCP. Em ICMS30 não há campo vFCP próprio, e a regra considera campos ausentes como zero. Com base específica de R$ 1.000,00 e percentual sintético de 2%, o resultado é R$ 20,00. O FCP fica separado dos R$ 180,00 de ICMS-ST.

O grupo permite motivos de desoneração 6 (utilitários/motocicletas na hipótese oficial da Amazônia Ocidental e áreas de livre comércio), 7 (SUFRAMA) e 9 (outros). A desoneração própria não elimina o ICMS-ST nem o FCP-ST. Seu valor e a decisão de dedução exigem fundamento próprio. O cálculo de FCP segue a precisão monetária e a tolerância específica de R$ 0,01 da nota (*4) do MOC; isso não é autorização para arredondar ou alterar qualquer tributo de forma genérica.

Na nota (*4) do MOC, o resultado da multiplicação é arredondado para duas casas decimais antes da comparação, cuja tolerância é de R$ 0,01 para mais ou para menos. Essa precisão da validação não define o arredondamento legal de outras etapas ou tributos.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.30, 112 e 140, N23d-10/nota(*4); Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS30/modBCST e motDesICMS.

Desoneração e dedução

O segundo bloco opcional do grupo é a desoneração própria: se presente, o par valor/motivo deve estar completo; o indicador de dedução pode ser omitido na estrutura. A exigência fiscal é outra camada. N12-90 prevê 934 e depende de UF, CST, modelo e exceções. A tabela da NT 2019.001 v 1.70 prevê sua aplicação em GO e RJ nos modelos 55/65, com os marcos de produção de 01/07/2023 e 01/10/2019, respectivamente; as demais UFs constam com D*. A presença de 65 na tabela não libera CST 30 nesse modelo.

A exceção geral de N12-90 é a devolução interestadual ou para o exterior. GO e RJ também adotam dispensa de devolução e ajuste; a dispensa de entrada não pode ser presumida para elas. N28-30 pode gerar 627 se houver motivo sem valor desonerado positivo.

A decisão de dedução fica em indDeduzDeson: 1 declara subtração do item/total, 0 declara não subtração. W16-10 admite não deduzir nos itens com 0 ou campo ausente. Essa tolerância da totalização não preenche um código nem concede um benefício. Para motivo 7 na NF-e 55, N28-12 exige 1, com rejeição 652. A NT 2023.004 separa a entrada histórica do schema (06/05/2024) da ativação das regras (01/07/2024); não são datas de criação do ICMS30 inteiro nem comprovação da implantação atual de um autorizador.

Referências: NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22, N12-90; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.3,6,9,14–16; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.113, N28-30.

Conferência e rejeições

  1. Identifique o nItem do retorno e localize o det/@nItem correspondente. Confira o grupo real, não apenas o rótulo de um relatório.
  2. Para 766 e 590, compare modelo, CRT e CST; não force outra classificação.
  3. Na NF-e com não contribuinte (indIEDest=9), N12-70 pode gerar 508. As exceções relevantes incluem entrada, presença de item de veículo novo, histórico anterior a 01/07/2016 e duas hipóteses específicas de CST 30 interestadual: combustível derivado de petróleo com grupo comb e ANP fora da lista de exclusões oficial; ou aquisição de energia em ACL com NCM 27160000. A lista ANP excluída é 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001. Não basta chamar o produto de combustível.
  4. Em exportação com CFOP iniciado por 7, N12-10, facultativa, prevê CST 41 e pode gerar 527; devolução (finNFe=4) é exceção da regra. Isso descreve a validação, sem escolher o CST da operação.
  5. N23-10 exige CEST nas operações de CST 30 do modelo 55, com 806; sua exceção é o grupo ICMSPart, outro contexto estrutural. Não invente CEST.
  6. Compare totais: ICMSTot/vBCST soma bases de ICMS-ST (533); ICMSTot/vST soma vICMSST (534); ICMSTot/vFCPST soma FCP-ST (862); ICMSTot/vICMSDeson soma desoneração (795). Essas parcelas não se substituem.
  7. Se a falha for de schema, confira ordem, formato e completude dos blocos. Se for de regra de negócio, confira a condição e a adoção pela UF. Validade XSD não prova autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.99–101, 112, 120; NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.21, outubro/2021, pp.17–18, N12-70.

Conferências de SUFRAMA

Motivo 7 não é apenas uma descrição do benefício. N28-10, facultativa nos modelos 55/65, pode exigir a inscrição SUFRAMA em dest/ISUF, com rejeição 625. A exceção de exigir a inscrição é o CFOP de entrada iniciado por 1 ou 2. A inscrição informada não comprova, por si, os demais requisitos materiais do benefício, nem libera um CST incompatível com o modelo.

N28-20 é facultativa e pertence ao modelo 55. Ela compara o CFOP com a relação oficial e pode gerar 626. A NT 2019.001 v 1.70 relaciona 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6905, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910, 6923. Essa relação descreve a validação, não orienta escolher um CFOP para a empresa.

Na NF-e 55, N28-12 exige indDeduzDeson=1 quando o motivo é 7, com 652. Confira o mesmo item, os documentos da hipótese, CFOP, ISUF, valor desonerado e indicador antes de corrigir a origem da divergência. Não invente inscrição, valor ou operação para superar o retorno.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.113, N28-10, modelos 55/65; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, p.20, N28-20, modelo 55; NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, p.14, N28-12, modelo 55.

Exemplo XML parcial

O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS30, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS30. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.

<ICMS30 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>30</CST>
  <modBCST>6</modBCST>
  <vBCST>1000.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>180.00</vICMSST>
  <vBCFCPST>1000.00</vBCFCPST>
  <pFCPST>2.00</pFCPST>
  <vFCPST>20.00</vFCPST>
  <vICMSDeson>100.00</vICMSDeson>
  <motDesICMS>9</motDesICMS>
  <indDeduzDeson>1</indDeduzDeson>
</ICMS30>

O exemplo reúne os dois blocos opcionais. Base de ICMS-ST e base de FCP coincidem apenas por hipótese didática; a desoneração de R$ 100,00 já foi apurada e seu motivo 9 foi assumido para mostrar a estrutura. Nenhum desses parâmetros é recomendação para uma operação real.

A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS30, declaração exata e tipos vinculados.

Parâmetros e confirmação da operação

Para ICMS30 em ICMS30, o ponto material a confirmar é: enquadramento do item e parâmetros separados de ST, FCP-ST e desoneração. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.

Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS30 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.

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Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS30
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.