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NF-e e NFC-e · IPI, II e ISSQN

IPI na NF-e: enquadramento, IPINT e IPITrib por item

<IPI>det › imposto › IPI

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

O grupo IPI reúne o enquadramento legal e o ramo de informação do Imposto sobre Produtos Industrializados de cada item. Sua leitura exige separar duas escolhas: IPINT ou IPITrib; em IPITrib, cálculo percentual ou por quantidade. A estrutura representa parâmetros fiscais já definidos para a operação, sem escolhê-los para o emitente.

Nesta página: estrutura e ramos, modalidades de cálculo, exemplos e diagnóstico e datas.

Enquadramento e apenas um ramo

O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IPI, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. O grupo pode ocorrer uma vez no item e o MOC determina informá-lo quando o item estiver sujeito ao IPI. MOC, O01, p. 50

Na referência oficial arquivada PL 010d v1.03, IPI usa TIpi. Ele aparece nos dois ramos da escolha estrutural de imposto. Não deduza que o nome ISSQN, sozinho, impede sua presença; a aplicabilidade fiscal exige a operação e as validações pertinentes. O 010d é histórico e foi confrontado com NTs posteriores, sem declarar o pacote vigente para qualquer transmissão. XSD, linhas 4381/4413 e TIpi

Em TIpi, os campos opcionais CNPJProd, cSelo e qSelo precedem o obrigatório cEnq. Depois de cEnq, deve existir apenas um ramo:

Ramo CST do domínio técnico Conteúdo
IPITrib 00, 49, 50, 99 CST, uma modalidade de cálculo e valor do IPI
IPINT 01, 02, 03, 04, 05, 51, 52, 53, 54, 55 CST; não contém os campos de cálculo de IPITrib

Esses domínios não autorizam selecionar um código com base apenas no resultado monetário. Isenção, imunidade, suspensão, alíquota zero e não tributação possuem significados próprios. A lista completa do CST no MOC e as enumerações do XSD incluem 05, 54 e 55, mesmo que o título resumido da linha O08 do MOC não os liste. MOC, p. 51 e TIpi

cEnq é irmão dos ramos, não filho de CST. Os opcionais não devem ser criados vazios para “completar” o grupo. clEnq, que aparece em documentação antiga, foi excluído no leiaute 4.0; não é sinônimo de cEnq.

Duas formas de cálculo dentro de IPITrib

Depois de CST, IPITrib contém uma escolha exclusiva:

  • Percentual: vBC e pIPI, seguidos de vIPI. Para conferir a conta com parâmetros fornecidos, use base × percentual ÷ 100.
  • Por quantidade: qUnid e vUnid, seguidos de vIPI. A conta usa quantidade na unidade padrão × valor do imposto por unidade.

Não misture os dois pares nem informe metade de cada um. A modalidade precisa vir da definição fiscal; o gerador representa essa definição. MOC, O09–O14, p. 51

Os formatos também são distintos na referência histórica:

Campo Parte inteira máxima Fração quando presente
vBC, vIPI 13 dígitos Exatamente 2 casas
pIPI 3 dígitos De 2 a 4 casas
qUnid 12 dígitos De 1 a 4 casas
vUnid 11 dígitos Exatamente 4 casas

Esses tipos admitem inteiros e zero. Use ponto, sem sinal, percentual escrito, vírgula ou separador de milhar. Assim, vUnid=2.5000 atende ao tipo; 2.50 não atende à faceta histórica de TDec_1104. A aceitação de zero no tipo não escolhe ramo ou tratamento tributário. Tipos básicos

A unidade de qUnid precisa corresponder à de vUnid. Quantidade comercial e quantidade padrão do IPI não são automaticamente iguais. A composição de vBC também não pode ser presumida apenas pelo preço do produto.

Exemplo percentual e alternativa por quantidade

Suponha uma operação fictícia cujos parâmetros já foram definidos como CST 50, enquadramento 999, base de R$ 1.000,00 e percentual de 5%. O código 999 aparece na tabela técnica como tributação normal/outros; sua utilização aqui é premissa do exemplo, sem recomendá-lo como código genérico. MOC Visão Geral, seção 8.9

A conferência aritmética resulta em 1000.00 × 5.00 ÷ 100 = 50.00. O fragmento é sintético, parcial e não está pronto para transmissão.

<IPI xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cEnq>999</cEnq>
  <IPITrib>
    <CST>50</CST>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pIPI>5.00</pIPI>
    <vIPI>50.00</vIPI>
  </IPITrib>
</IPI>

Em outra hipótese fictícia, a modalidade já definida é por quantidade: 20 unidades padrão e R$ 2,5000 de imposto por unidade. A conta é 20 × 2.5000 = 50.00. Nesse ramo, o par seria qUnid=20 e vUnid=2.5000, sem vBC e pIPI. O mesmo resultado de R$ 50,00 não torna as duas modalidades intercambiáveis.

Diagnóstico por condição e data

742 — presença de IPI: O01-10 é obrigatória e alcança NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. A extensão ao Tipo 2 está no cronograma de produção de 03/08/2026, anterior ao corte de 27/09/2026. Não limite o diagnóstico a modelo 65. NT 2026.002, pp. 3 e 17

387 e 388 — enquadramento: para modelo 55, as regras obrigatórias O06-10 e O09-10 verificam, respectivamente, código inválido e compatibilidade entre CST e faixa de cEnq: isenção 02/52 exige 301–399; imunidade 04/54, 001–099; suspensão 05/55, 101–199. A exceção de O09-10 em produção é para emissão anterior a 01/04/2016. Estar em uma faixa não prova o direito ao tratamento: confira o código específico e seu fundamento. MOC, p. 118

597 — IPI ausente em importação: I08-120 é facultativa para modelo 55 com CFOP iniciado por 3 e grupo IPI ausente. Não se aplica a 3201, 3202, 3211, 3503 e 3553. A condição não autoriza trocar CFOP para evitar o retorno. MOC, p. 92

538 — total do IPI: W12-10 é facultativa para modelo 55 e compara o total do IPI com a soma dos valores O14 dos itens. Não confunda essa soma com IPI devolvido ou com o valor final da nota. MOC, p. 121

RTC e antecipação: B25-80 restringe tributos antigos em finNFe=5/6 ou tpOperGov=2, com exceção para crédito 03/04/06 e débito 07; crédito 06 possui cronograma de produção em 03/08/2026. A exceção nova de IPI para débito 06, pagamento antecipado, foi incluída na versão 1.51 com produção prevista em 05/10/2026. No corte de 27/09/2026, essa nova exceção ainda é futura em produção. A regra não extingue IPI de todas as NF-e. NT 2025.002, pp. 5–6 e 33

Para conferir uma divergência, identifique a operação, a origem de CST/cEnq e parâmetros de cálculo, o ramo realmente gerado e o retorno efetivo. A decisão de incidência, enquadramento, base ou alíquota deve ser confirmada pelo responsável fiscal. As páginas de IPINT, IPITrib e cEnq detalham essas verificações.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IPI
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TIpi
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.