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NF-e e NFC-e · ICMS

vICMSDeson no ICMS30: valor desonerado, motivo e dedução

<vICMSDeson>det › imposto › ICMS › ICMS30 › vICMSDeson

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMSDeson no ICMS30 registra o valor de ICMS desonerado deste item. Ele não é ICMS-ST, desconto comercial ou base de cálculo. A desoneração da operação própria pode coexistir com cobrança de substituição tributária, representada separadamente por vICMSST.

Nesta página: Bloco e exigência contextual · Origem e formato do valor · Totalização não é dedução · Exemplo e diagnóstico · Exemplo XML parcial · Parâmetros e confirmação da operação

Bloco e exigência contextual

O bloco de desoneração é opcional no XSD, mas, quando existe, contém obrigatoriamente vICMSDeson e motDesICMS; indDeduzDeson é opcional nessa sequência. Isso não significa que a informação seja dispensável em toda operação. N12-90 pode exigir valor e motivo por UF, modelo e CST, gerando 934.

Na tabela da NT 2019.001 v 1.70, N12-90 está prevista para GO (produção desde 01/07/2023) e RJ (desde 01/10/2019), nos modelos 55/65. As outras UFs aparecem com D*, sem aplicação dessa regra. Isso não afasta outras obrigações estaduais nem muda os CST admitidos em NFC-e. A exceção geral alcança devolução interestadual ou para o exterior; GO e RJ também adotam as exceções de devolução e ajuste. Não estenda a elas automaticamente a exceção de entrada, que depende de adoção própria da UF.

N28-30, facultativa, pode exigir vICMSDeson maior que zero quando há motivo, com rejeição 627. Um zero aceito pelo tipo numérico não prova atendimento à regra fiscal.

No ICMS30, o motivo aceita 6, 7 ou 9. O indicador vem depois do motivo, se informado. O XSD não oferece vICMSSTDeson nesta sequência; um campo de desoneração de ST de outro grupo não deve ser transplantado para cá.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS30/desoneração e sequência; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.113, N28-30.

Origem e formato do valor

O tipo TDec_1302 aceita zero ou inteiro positivo com até 13 dígitos, opcionalmente com duas casas decimais; valores fracionários abaixo de 1 seguem o padrão 0.xx, por exemplo 0.25. Para valores monetários com fração, são exatamente duas casas. Use ponto como separador, sem R$, vírgulas ou separador de milhar. Formato aceito não comprova base, benefício ou apuração; não converta um dado desconhecido em zero.

O valor deve vir da apuração documentada da desoneração e de seu motivo, com operação, produto, regime, UFs, data e fundamento identificados. O leiaute não contém uma fórmula universal para calculá-lo nem autoriza usar simplesmente a diferença entre vProd e vBCST. A falta de ICMS próprio no grupo não significa que o valor desonerado seja desconhecido ou sempre zero.

Para um motivo informado, N28-30 pode exigir valor positivo. Se recebeu 627, confira a memória e se houve perda do valor na integração; não invente uma quantia mínima. Se falta o fundamento do cálculo, essa é a informação a confirmar com o responsável contábil.

Referências: Tipos básicos NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04, TDec_1302; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, pp.30 e 113.

Totalização não é dedução

indDeduzDeson=0 informa que o valor desonerado não deduz do item/total; 1 informa que deduz. W16-10, validação do total da nota, admite a não subtração nos itens com indicador 0 ou omitido. Omissão não cria automaticamente um valor 0 no XML nem decide o tratamento material. Na NF-e modelo 55, motivo 7 (SUFRAMA) exige indicador 1 por N28-12; 0 ou ausência podem produzir rejeição 652.

ICMSTot/vICMSDeson consolida os valores dos itens; W04a-10 prevê 795 para soma divergente. O total inclui o valor informado mesmo quando o indicador declara não dedução. A regra de composição de vNF, W16-10, examina separadamente se a desoneração é subtraída.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.3,6,9,14–16; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.120, W04a-10.

Exemplo e diagnóstico

Assuma desoneração já apurada de R$ 100,00, motivo 9 documentado apenas para o exemplo e indicador 1. Para uma nota normal sintética com produto R$ 1.000,00, ICMS-ST 180, sem FCP-ST nem outras parcelas, a parte do total é 1000 − 100 + 180 = 1080. Se o indicador fosse 0, a hipótese de não dedução resultaria em 1180, mantendo o total de desoneração 100.

Não lance a mesma redução novamente em vDesc se isso duplicar o efeito. Em 795, compare soma por item; em 610, reconstrua a composição do total com todos os indicadores; em 652, confira motivo 7 e indicador 1 no modelo 55. Em 934, confirme UF, CST, modelo, finalidade e exceções antes de concluir que o campo faltou. Corrija a origem ou o mapeamento comprovadamente errado e preserve o XML assinado.

Referências: NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20, outubro/2024, pp.14–16; NT 2019.001 — Criação e Atualização de Regras de Validação, 1.70, agosto/2025, pp.18,21–22; MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, p.120.

Exemplo XML parcial

O trecho abaixo é um grupo completo de ICMS30, parcial em relação à NF-e. Usa o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e não é uma nota pronta para transmissão. O caminho completo desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS30/vICMSDeson. Em XML de envio sem protocolo, o documento pode começar em NFe; o prefixo nfeProc pertence ao documento processado.

<ICMS30 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>30</CST>
  <modBCST>6</modBCST>
  <vBCST>1000.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>180.00</vICMSST>
  <vICMSDeson>100.00</vICMSDeson>
  <motDesICMS>9</motDesICMS>
  <indDeduzDeson>1</indDeduzDeson>
</ICMS30>

O valor 100.00 foi assumido como previamente apurado; motivo 9 e indicador 1 mostram somente uma hipótese de estrutura/dedução, sem recomendar benefício.

A validação estrutural deste fragmento não comprova a adequação fiscal dos parâmetros, assinatura ou autorização. Integrações que consultam XPath devem associar um prefixo ao namespace da NF-e, em vez de procurar tags sem namespace.

Referências: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f, PL_010f_v1.04; catálogo local de 13/10/2026, ICMS30, declaração exata e tipos vinculados.

Parâmetros e confirmação da operação

Para vICMSDeson em ICMS30, o ponto material a confirmar é: hipótese de desoneração, método de apuração, valor e efeito da dedução. Reúna produto, documentos da operação, regime, UFs, data e fundamento com o responsável contábil. O artigo explica a representação e a conferência, sem definir esse tratamento para uma empresa.

Depois de documentado o parâmetro, compare a origem do dado com o XML e o retorno do item. Corrija a divergência comprovada no cadastro, no cálculo ou no mapeamento. Preserve os dados verdadeiros, o XML assinado e o histórico; não escolha outro valor para forçar autorização.

Referências: MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020, Leiaute do grupo ICMS30 e regras contextuais, pp.29–31/99–101.

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Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS30/vICMSDeson
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve