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NF-e e NFC-e · ICMS para a UF de destino

pICMSInter no ICMSUFDest: 4.00, 7.00 ou 12.00 e diagnóstico

<pICMSInter>det › imposto › ICMSUFDest › pICMSInter

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pICMSInter é a alíquota interestadual usada no ICMSUFDest do item. O XSD admite exatamente 4.00, 7.00 ou 12.00; a escolha aplicável depende dos dados reais e das regras da operação.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Quais valores o XSD aceita e como representá-los

Ao contrário de um percentual genérico, pICMSInter é uma enumeração textual. Os literais são 4.00, 7.00 e 12.00. Escrever 12, 12.0000, 0.12 ou 12,00 não corresponde à enumeração, ainda que alguns tenham significado numérico parecido. A tag vem após pICMSUFDest e antes de pICMSInterPart.

A aceitação de um desses três literais pelo schema não comprova que ele combina com origem da mercadoria ou UFs. O ICMSUFDest é específico da NF-e modelo 55; no modelo 65 o grupo é rejeitado por 807.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como origem e UFs são conferidas nas regras documentadas

NA09-10/697 confronta alíquota de 4% com orig diferente de 1,2,3,8; NA09-20/697 confronta 7% ou 12% com orig igual a 1,2,3,8. O MOC registra exceção, em produção, para emissão anterior a 01/07/2016. Essas são condições da validação e não uma escolha de origem a partir da alíquota desejada.

NA09-30/698 verifica 7% ou 12% em saída normal, tpNF=1 e finNFe=1. Descreve 7% para origem Sul/Sudeste, exceto ES, com destino Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo; 12% nos demais casos. Suas exceções abrangem CFOP de retorno, marco histórico anterior a 01/07/2016, entrega/UF diferente da UF emitente e retirada/UF diferente da UF destinatária. Compare os campos reais antes de concluir incompatibilidade.

O comentário resumido do XSD omite Centro-Oeste na explicação de 7%; o MOC NA09 e a regra NA09-30 o incluem. A enumeração estrutural permanece a mesma. A classificação da mercadoria e eventuais exceções legais precisam de confirmação própria.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Qual é a diferença para a alíquota interna e a partilha

pICMSUFDest é a alíquota interna do produto na UF destino, sem FCP. pICMSInter é a interestadual a subtrair. pICMSInterPart informa a participação percentual do destino no diferencial, e não outra alíquota tributária.

Na hipótese sintética de base R$ 1.000,00, interna de 18%, interestadual de 12% e partilha de 100%, o destino recebe 1.000 × (18 − 12)/100 × 100/100 = R$ 60,00. Trocar 12 por 7 alteraria a conta para R$ 110,00, mas a conta não autoriza essa troca na operação real.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como corrigir erro de enumeração ou rejeição 697 ou 698

Se o erro é de schema, compare o literal exato e o mapeamento decimal. Se é 697, confira orig no grupo ICMS do mesmo det e o documento que comprova a origem. Se é 698, confira UFs de emitente, destinatário, entrega e retirada, finalidade, tipo e CFOP.

Não altere orig, endereço ou alíquota verdadeiros para fazer a validação desaparecer. Corrija o dado ou mapeamento comprovadamente incorreto e confira novamente a conta do diferencial. A aplicação do próprio ICMSUFDest também requer os indicadores e exceções de NA01; uma alíquota válida não torna o grupo obrigatório.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo

Exemplo XML sintético

Exemplo sintético assume pICMSInter=12.00 já determinado para a operação. Com interna 18% e base de R$ 1.000,00, a diferença é R$ 60,00; o fragmento apenas demonstra o literal e sua posição.

<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
  <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
  <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSInter no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil origem comprovada da mercadoria; alíquota interestadual aplicável; UFs e exceções da operação. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSInter
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
12.00
enumeration
4.00
enumeration
7.00
whiteSpace
preserve