pICMSInter no ICMSUFDest: 4.00, 7.00 ou 12.00 e diagnóstico
<pICMSInter>det › imposto › ICMSUFDest › pICMSInterRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
pICMSInter é a alíquota interestadual usada no ICMSUFDest do item. O XSD admite exatamente 4.00, 7.00 ou 12.00; a escolha aplicável depende dos dados reais e das regras da operação.
A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.
Neste artigo:
- Quais valores o XSD aceita e como representá-los
- Como origem e UFs são conferidas nas regras documentadas
- Qual é a diferença para a alíquota interna e a partilha
- Como corrigir erro de enumeração ou rejeição 697 ou 698
- Exemplo XML sintético
- Como localizar e concluir a conferência
Quais valores o XSD aceita e como representá-los
Ao contrário de um percentual genérico, pICMSInter é uma enumeração textual. Os literais são 4.00, 7.00 e 12.00. Escrever 12, 12.0000, 0.12 ou 12,00 não corresponde à enumeração, ainda que alguns tenham significado numérico parecido. A tag vem após pICMSUFDest e antes de pICMSInterPart.
A aceitação de um desses três literais pelo schema não comprova que ele combina com origem da mercadoria ou UFs. O ICMSUFDest é específico da NF-e modelo 55; no modelo 65 o grupo é rejeitado por 807.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como origem e UFs são conferidas nas regras documentadas
NA09-10/697 confronta alíquota de 4% com orig diferente de 1,2,3,8; NA09-20/697 confronta 7% ou 12% com orig igual a 1,2,3,8. O MOC registra exceção, em produção, para emissão anterior a 01/07/2016. Essas são condições da validação e não uma escolha de origem a partir da alíquota desejada.
NA09-30/698 verifica 7% ou 12% em saída normal, tpNF=1 e finNFe=1. Descreve 7% para origem Sul/Sudeste, exceto ES, com destino Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo; 12% nos demais casos. Suas exceções abrangem CFOP de retorno, marco histórico anterior a 01/07/2016, entrega/UF diferente da UF emitente e retirada/UF diferente da UF destinatária. Compare os campos reais antes de concluir incompatibilidade.
O comentário resumido do XSD omite Centro-Oeste na explicação de 7%; o MOC NA09 e a regra NA09-30 o incluem. A enumeração estrutural permanece a mesma. A classificação da mercadoria e eventuais exceções legais precisam de confirmação própria.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Qual é a diferença para a alíquota interna e a partilha
pICMSUFDest é a alíquota interna do produto na UF destino, sem FCP. pICMSInter é a interestadual a subtrair. pICMSInterPart informa a participação percentual do destino no diferencial, e não outra alíquota tributária.
Na hipótese sintética de base R$ 1.000,00, interna de 18%, interestadual de 12% e partilha de 100%, o destino recebe 1.000 × (18 − 12)/100 × 100/100 = R$ 60,00. Trocar 12 por 7 alteraria a conta para R$ 110,00, mas a conta não autoriza essa troca na operação real.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como corrigir erro de enumeração ou rejeição 697 ou 698
Se o erro é de schema, compare o literal exato e o mapeamento decimal. Se é 697, confira orig no grupo ICMS do mesmo det e o documento que comprova a origem. Se é 698, confira UFs de emitente, destinatário, entrega e retirada, finalidade, tipo e CFOP.
Não altere orig, endereço ou alíquota verdadeiros para fazer a validação desaparecer. Corrija o dado ou mapeamento comprovadamente incorreto e confira novamente a conta do diferencial. A aplicação do próprio ICMSUFDest também requer os indicadores e exceções de NA01; uma alíquota válida não torna o grupo obrigatório.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Exemplo XML sintético
Exemplo sintético assume pICMSInter=12.00 já determinado para a operação. Com interna 18% e base de R$ 1.000,00, a diferença é R$ 60,00; o fragmento apenas demonstra o literal e sua posição.
<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como localizar e concluir a conferência
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSInter no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.
Confirme com o responsável contábil origem comprovada da mercadoria; alíquota interestadual aplicável; UFs e exceções da operação. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Leitura relacionada
- pICMSUFDest em imposto/ICMSUFDest/pICMSUFDest
- pICMSInterPart em imposto/ICMSUFDest/pICMSInterPart
- vICMSUFDest em imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest
Fontes oficiais
- Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, 010f v1.04, publicado em 31/08/2026 — /infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSInter; sequência e cardinalidade ancestral.
- Tipos básicos do leiaute NF-e, PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302Max100 ou TString conforme a declaração.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020 — p.49 NA09; p.116–117 NA09-10/20/30; p.115 NA01-10.
- NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, 1.52, setembro/2026 — p.18 grupo imposto; p.37–38 NA01-20; cronograma da correção v1.32.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSInter- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
12.00- enumeration
4.00- enumeration
7.00- whiteSpace
preserve