ICMSUFDest: estrutura do DIFAL, FCP e regras do item da NF-e
<ICMSUFDest>det › imposto › ICMSUFDestRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMSUFDest é o grupo do item que reúne as informações de ICMS interestadual para a UF de destino nas vendas a consumidor final não contribuinte. Ele fica diretamente em imposto, ao lado de ICMS, e separa DIFAL, FCP e partilha.
A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.
Neste artigo:
- Quando o grupo é exigido e quando é indevido
- Quais exceções da rejeição 694 devem ser verificadas
- Quais campos existem e qual é sua ordem
- Como conferir DIFAL, FCP e partilha sem duplicar parcelas
- Como diagnosticar rejeições e diferenças nos totais
- Exemplo XML sintético
- Como localizar e concluir a conferência
Quando o grupo é exigido e quando é indevido
Na NF-e modelo 55, NA01-20/694 verifica a ausência do grupo quando idDest=2, indFinal=1 e indIEDest=9, em item sem ISSQN. Esses indicadores representam, respectivamente, operação interestadual, consumidor final e não contribuinte. A regra possui exceções; esse conjunto não autoriza decidir a tributação apenas a partir do endereço ou da existência de CNPJ.
NA01-30/695 trata informação indevida, incluindo operação que não é interestadual, não é para consumidor final, não é para não contribuinte, possui ISSQN, determinadas operações com combustíveis ou emissão anterior a 2016. Seu texto admite exceções: devolução por nota avulsa com emitente ISENTO a critério da UF, UF de entrega diferente da UF emitente e o marco histórico de produção anterior a 01/07/2016. A análise de 695 exige conferir esses dados efetivos.
No modelo 65, NA01-10/807 rejeita ICMSUFDest. Para veículos novos com faturamento direto ao consumidor no Convênio ICMS 51/00, o MOC aponta o grupo próprio ICMSPart. ICMSST, por sua vez, é repasse de retenção anterior e também não substitui automaticamente ICMSUFDest.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Quais exceções da rejeição 694 devem ser verificadas
A NA01-20, consolidada na NT 2025.002 v1.52, p.37–38, dispensa essa exigência nas condições documentadas abaixo. Dispensa de uma validação não equivale, por si, a conclusão sobre incidência ou obrigação de recolhimento.
- ICMSPart preenchido; emissão em produção anterior a 01/07/2016; devolução finNFe=4 referenciando chave de nota anterior a 2016.
- CFOP identificado como retorno ou remessa na tabela oficial; NF-e de entrada tpNF=0; CFOP 6552, 6922 ou 6929.
- UF de entrega igual à UF emitente; operações isentas com CST 40 ou CSOSN 103, imunes ou não tributadas com CST 41, CSOSN 300 ou 400.
- Finalidade complementar 2, ajuste 3, crédito 5 ou débito 6; tpOperGov=2, recebimento do pagamento; optantes pelo Simples Nacional com CRT 1 ou 4.
- Operações com combustíveis derivados de petróleo identificadas por comb cujo código ANP seja diferente de 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001.
A lista de ANP é condição da validação transcrita, não uma classificação geral de todos os combustíveis. Compare o código real e a versão oficial pertinente à operação. Não altere indicador, CFOP ou CRT verdadeiros para eliminar a exigência.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Quais campos existem e qual é sua ordem
O grupo é opcional estruturalmente em imposto e aparece no máximo uma vez por item. Quando presente, sua ordem é vBCUFDest; vBCFCPUFDest opcional; pFCPUFDest opcional; pICMSUFDest; pICMSInter; pICMSInterPart; vFCPUFDest opcional; vICMSUFDest; vICMSUFRemet. Os três campos de FCP são individualmente opcionais no XSD; isso não permite enviar uma informação incoerente quando a regra contextual requer as parcelas.
vBCUFDest e vBCFCPUFDest são bases monetárias distintas. pICMSUFDest é a alíquota interna da mercadoria sem adicionar FCP; pICMSInter é a interestadual, limitada no XSD aos literais 4.00, 7.00 e 12.00. pICMSInterPart é a fração percentual do diferencial destinada à UF destino, não outra alíquota do produto.
vFCPUFDest é o FCP; vICMSUFDest e vICMSUFRemet são os valores de partilha. Os valores monetários usam TDec_1302, sem vírgula, moeda, milhares ou sinal negativo. O manual de 2020 indica vBCFCPUFDest como 1-1; o PL_010f declara minOccurs=0. Para a estrutura aqui descrita, a cardinalidade foi conferida no XSD atualizado.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como conferir DIFAL, FCP e partilha sem duplicar parcelas
Há uma diferença de redação no MOC 7.0: a anotação legada de NA15 (p.50) e W04e (p.58) menciona considerar o FCP, enquanto NA07 (p.49) separa o fundo da alíquota interna e a fórmula NA15-10 (p.117) calcula o diferencial sem somar o fundo. O XSD atual descreve vICMSUFDest como valor de partilha e mantém vFCPUFDest separado. A conferência desenvolvida aqui segue NA07, NA15-10 e essa representação separada; a anotação legada não deve ser usada para embutir FCP na alíquota e somá-lo novamente ao valor de destino. Essa diferença documental não determina a tributação da operação do leitor. MOC 7.0, NA07/NA15/NA15-10 e W04e
Em hipótese sintética já enquadrada, com base de DIFAL de R$ 1.000,00, alíquota interna de 18% e interestadual de 12%, o diferencial é 1.000 × (18 − 12)/100 = R$ 60,00. Com partilha de 100%, vICMSUFDest é R$ 60,00 e vICMSUFRemet é R$ 0,00. A base de FCP assumida também em R$ 1.000,00 e seu percentual de 2% produzem R$ 20,00 em vFCPUFDest. Não acrescente esses 2% a pICMSUFDest para depois calcular FCP novamente.
O cronograma histórico documentado de partilha é 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. Para finalidade diferente de normal ou CFOP de retorno, NA11-10 manda considerar o ano da nota referenciada. Assim, uma referência histórica pode exigir conferência própria; copiar 100% para todo XML sem considerar essa observação não é um diagnóstico completo.
O FCP não participa da partilha histórica do diferencial nesse cálculo: é informado separadamente. Base, alíquota, incidência e regra de formação não são escolhidas por este exemplo.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como diagnosticar rejeições e diferenças nos totais
Para 694/695/807, confira modelo, indicadores, ISSQN e exceções do grupo antes de acrescentar ou remover XML. Para 697, confronte pICMSInter e orig: NA09-10/20 verificam 4% com orig diferente de 1,2,3,8 ou 7%/12% com essas origens, preservado o marco histórico de produção. Para 698, confira UF e condições de NA09-30; ela se refere a saída normal, tem exceções para retorno, marco histórico, entrega e retirada. Para 699, confronte o ano aplicável e o percentual de partilha.
NA13-10/793 compara vFCPUFDest com vBCFCPUFDest × pFCPUFDest/100, com a ressalva histórica de emissão em produção anterior a 01/01/2016. A nota de cálculo do MOC pede resultado com duas casas e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Não se generaliza essa tolerância para qualquer imposto.
NA15-10/815 e NA17-10/816 descrevem contas do destino e remetente, mas estão marcadas como implementação futura no MOC. Não se afirma ativação universal dessas regras pela simples existência dos campos. Os totais em ICMSTot são outra verificação: vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet devem ser comparados aos somatórios correspondentes dos itens; W04c/W04e/W04g se relacionam a 798/799/800. Não agregue essas parcelas em vICMS ou vST por semelhança de nome.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Exemplo XML sintético
Fragmento sintético de uma NF-e modelo 55 cujo enquadramento e parâmetros já foram definidos: base R$ 1.000,00, interna 18%, interestadual 12%, partilha 100% e FCP de 2% sobre base própria de R$ 1.000,00. Resultado: DIFAL de destino R$ 60,00, remetente R$ 0,00 e FCP R$ 20,00.
<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como localizar e concluir a conferência
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.
Confirme com o responsável contábil aplicabilidade do DIFAL e FCP à operação; bases, alíquotas e incidência; ano aplicável à partilha e documentos referenciados. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Leitura relacionada
- pICMSInter em imposto/ICMSUFDest/pICMSInter
- pICMSInterPart em imposto/ICMSUFDest/pICMSInterPart
- vFCPUFDest em imposto/ICMSUFDest/vFCPUFDest
- vICMSUFDest em imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest
Fontes oficiais
- Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, 010f v1.04, publicado em 31/08/2026 — /infNFe/det/imposto/ICMSUFDest; sequência e cardinalidade ancestral.
- Tipos básicos do leiaute NF-e, PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302Max100 ou TString conforme a declaração.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020 — p.49–50 NA01–NA17; p.115–117 NA01/NA09/NA11/NA13/NA15/NA17; p.120 W04c/W04e/W04g.
- NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, 1.52, setembro/2026 — p.18 grupo imposto; p.37–38 NA01-20; cronograma da correção v1.32.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.