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NF-e e NFC-e · ICMS para a UF de destino

pFCPUFDest: percentual do FCP no ICMSUFDest

<pFCPUFDest>det › imposto › ICMSUFDest › pFCPUFDest

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pFCPUFDest informa o percentual do FCP da UF de destino no ICMSUFDest. Ele tem base e valor próprios e não deve ser somado à alíquota interna pICMSUFDest para calcular o diferencial duas vezes.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Quando o percentual pertence a este grupo

O ICMSUFDest trata vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte no modelo 55. Antes de interpretar o percentual, confira idDest, indFinal, indIEDest, ISSQN e as exceções da exigência do grupo, incluindo regime, finalidade, entrada, retorno/remessa, entrega, combustíveis e ICMSPart. A presença estrutural do campo não decide se existe FCP na operação.

A NFC-e com ICMSUFDest encontra NA01-10/807. pFCP, pFCPST e pFCPSTRet pertencem a outros contextos; não são sinônimos de pFCPUFDest, mesmo quando a mesma alíquota numérica aparece.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo

Como o percentual entra no cálculo

A relação técnica é vFCPUFDest = vBCFCPUFDest × pFCPUFDest/100. Com base sintética de R$ 1.000,00 e percentual de 2%, o fundo é R$ 20,00. Já o diferencial de uma interna de 18% e interestadual de 12%, sobre base de R$ 1.000,00, é R$ 60,00 antes da partilha. As duas contas usam campos distintos.

O MOC NA07 orienta que o FCP seja informado em pFCPUFDest e não somado a pICMSUFDest. Usar interna 20% e ainda informar FCP de 2% nesse exemplo duplicaria a parcela. O percentual aplicável depende da UF, mercadoria, data e fundamento: 2% é uma premissa didática, não uma alíquota recomendada. O MOC NA05 registra referência a máximo de 2% conforme a legislação; o tipo XSD não expressa esse limite legal como teto numérico específico do campo.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Formato e opcionalidade não são uma decisão de incidência

pFCPUFDest é opcional no XSD e vem depois de vBCFCPUFDest e antes de pICMSUFDest. O tipo TDec_0302a04 aceita valores no padrão decimal previsto, inclusive zero, com até quatro casas na fração. Para 2%, represente 2.00, não 0.02, 2% ou 2,00.

vBCFCPUFDest e vFCPUFDest também são opcionais individualmente na estrutura. Se existe incidência documentada, base, percentual e resultado precisam ser coerentes. Ausência de uma informação necessária não pode virar zero só porque o schema aceita esse número.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

O que conferir na rejeição de FCP calculado

NA13-10/793 compara o valor com base própria do FCP vezes percentual. O MOC prevê a exceção histórica de produção para emissão anterior a 01/01/2016, resultado com duas casas e tolerância específica de R$ 0,01. Examine o XML enviado: se o percentual foi serializado como 0.02, o sistema está representando 0,02%, e não 2%.

Depois verifique se foi usada vBCUFDest por engano no lugar de vBCFCPUFDest. A igualdade das bases no exemplo não as torna intercambiáveis. Corrija a origem do percentual ou a conta comprovadamente errada; não aumente ou reduza a alíquota verdadeira para ajustar o valor.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Exemplo XML sintético

O FCP sintético usa base de R$ 1.000,00 e pFCPUFDest 2.00, resultando em 20.00. A interna 18.00 do DIFAL exclui esse FCP; o exemplo não determina incidência nem alíquota do leitor.

<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
  <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
  <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pFCPUFDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil incidência e percentual de FCP da UF e produto; base específica do fundo; aplicação do grupo. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pFCPUFDest
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve