vICMSUFDest: valor do diferencial destinado à UF destinatária
<vICMSUFDest>det › imposto › ICMSUFDest › vICMSUFDestRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSUFDest registra no item a parcela do diferencial de ICMS destinada à UF destinatária. A conta combina base, diferença entre alíquotas e percentual de partilha, mantendo o FCP em campo separado.
A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.
Neste artigo:
- Como identificar o valor correto do item
- Qual é a fórmula documentada do destino
- FCP, formato e total da nota
- Como interpretar 815 e investigar divergências
- Exemplo XML sintético
- Como localizar e concluir a conferência
Como identificar o valor correto do item
Este caminho fica em det/imposto/ICMSUFDest. Existe uma tag de mesmo nome no total/ICMSTot, mas o valor ali é o somatório da nota. A leitura deve preservar o nItem; um total não pode ser copiado para cada item.
O grupo trata a NF-e interestadual a consumidor final não contribuinte e exige examinar indicadores, ISSQN e exceções de NA01. Na NFC-e, 807 rejeita o grupo. ICMSST/vICMSSTDest é repasse de substituição tributária anterior, com outra função.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Qual é a fórmula documentada do destino
Há uma diferença de redação no MOC 7.0: a anotação legada de NA15 (p.50) e W04e (p.58) menciona considerar o FCP, enquanto NA07 (p.49) separa o fundo da alíquota interna e a fórmula NA15-10 (p.117) calcula o diferencial sem somar o fundo. O XSD atual descreve vICMSUFDest como valor de partilha e mantém vFCPUFDest separado. A conferência desenvolvida aqui segue NA07, NA15-10 e essa representação separada; a anotação legada não deve ser usada para embutir FCP na alíquota e somá-lo novamente ao valor de destino. Essa diferença documental não determina a tributação da operação do leitor. MOC 7.0, NA07/NA15/NA15-10 e W04e
A relação descrita em NA15-10 é vBCUFDest × (pICMSUFDest − pICMSInter)/100 × pICMSInterPart/100. A alíquota interna exclui FCP; a interestadual e a partilha são parâmetros diferentes. Exemplo sintético com base R$ 1.000,00, interna 18%, interestadual 12% e partilha 100%: 1.000 × 0,06 × 1 = R$ 60,00.
Com partilha histórica hipotética de 60%, mantido o diferencial de R$ 60,00, o destino seria R$ 36,00 e o remetente R$ 24,00. O cronograma documentado é 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. NA11-10 manda conferir o ano da nota referenciada em finalidade diferente da normal ou CFOP de retorno; o exemplo histórico não permite escolher livremente o percentual.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
FCP, formato e total da nota
vFCPUFDest usa sua base e seu percentual próprios, sem ser somado a vICMSUFDest. No exemplo, FCP sintético de R$ 20,00 e DIFAL de destino de R$ 60,00 são informados separadamente. O valor do destino é obrigatório dentro do grupo, após vFCPUFDest opcional e antes de vICMSUFRemet, no tipo TDec_1302.
O total ICMSTot/vICMSUFDest corresponde ao somatório dos itens; W04e-10/799 verifica a diferença. Se dois itens informam 60.00 e 12.00, o total dessa parcela é 72.00. Não agregue o FCP de R$ 20,00 nesse número nem altere o ICMS próprio para compensar uma diferença.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como interpretar 815 e investigar divergências
NA15-10/815 descreve a comparação de cálculo, com duas casas e tolerância de R$ 0,01 na nota do MOC, mas o texto está marcado como implementação futura. Não se apresenta a regra como ativa universalmente sem comprovação da autorizadora e versão. Se esse código efetivamente aparecer, preserve cStat, xMotivo, modelo, ambiente e XML enviado para correlacionar a validação aplicada.
Para qualquer divergência, confira bases, alíquotas, unidade percentual, partilha e ano pertinente. Depois verifique se o problema está no item ou apenas no total 799. Não substitua percentual, origem ou finalidade verdadeiros para fazer a conta fechar; corrija a causa documentada e reconfira o XML gerado.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Exemplo XML sintético
Parcela sintética do destino: R$ 1.000,00 × (18% − 12%) × 100% = R$ 60,00. O FCP de R$ 20,00 é independente; remetente recebe R$ 0,00 neste cenário.
<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como localizar e concluir a conferência
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.
Confirme com o responsável contábil base e alíquotas documentadas do diferencial; ano e percentual de partilha; aplicação do grupo e FCP em separado. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Leitura relacionada
- pICMSInterPart em imposto/ICMSUFDest/pICMSInterPart
- vBCUFDest em imposto/ICMSUFDest/vBCUFDest
- vICMSUFRemet em imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet
Fontes oficiais
- Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, 010f v1.04, publicado em 31/08/2026 — /infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest; sequência e cardinalidade ancestral.
- Tipos básicos do leiaute NF-e, PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302Max100 ou TString conforme a declaração.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020 — p.49–50 NA03/NA07/NA09/NA11/NA15; p.117 NA11/NA15; p.120 W04e-10/799.
- NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, 1.52, setembro/2026 — p.18 grupo imposto; p.37–38 NA01-20; cronograma da correção v1.32.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve