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NF-e e NFC-e · ICMS para a UF de destino

pICMSUFDest: alíquota interna sem FCP no ICMSUFDest

<pICMSUFDest>det › imposto › ICMSUFDest › pICMSUFDest

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pICMSUFDest informa a alíquota interna do produto na UF destino no ICMSUFDest. Ela é usada na diferença em relação à interestadual, enquanto o FCP permanece no campo próprio pFCPUFDest.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Qual alíquota o campo representa

O MOC NA07 define a alíquota adotada nas operações internas da UF destino para o produto ou mercadoria. Não é o percentual de partilha nem uma alíquota obtida automaticamente pela diferença entre dois valores do XML. Sua origem precisa ser a parametrização documentada da operação, consideradas UF, produto, data e regras aplicáveis.

ICMSUFDest trata o contexto da NF-e interestadual a consumidor final não contribuinte. idDest=2, indFinal=1, indIEDest=9 e ausência de ISSQN integram a verificação de exigência; exceções de NA01 abrangem regime, finalidade, entrada, retorno/remessa, ICMSPart, entrega e combustíveis. O modelo 65 não aceita o grupo, por NA01-10/807.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo

O FCP pode ser somado à alíquota interna?

O MOC é explícito: a alíquota de FCP, quando existente, é informada em pFCPUFDest e não deve ser somada a pICMSUFDest. Com premissas sintéticas de interna 18%, interestadual 12%, base de DIFAL R$ 1.000,00 e partilha 100%, o destino é R$ 60,00. FCP de 2% sobre sua base própria de R$ 1.000,00 gera outros R$ 20,00 em vFCPUFDest.

Se pICMSUFDest fosse informado como 20% e o FCP ainda calculado em separado nesse cenário, a parcela de 2% seria contada no diferencial e no fundo. Não confunda a regra deste campo com pST de retenção anterior, cujo conceito documentado inclui FCP quando incidente.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como o percentual é escrito e relacionado aos demais campos

pICMSUFDest é exigido quando o grupo está presente. Vem depois do percentual opcional de FCP e antes de pICMSInter. Seu tipo TDec_0302a04 aceita a estrutura decimal prevista, com até quatro casas fracionárias; para 18%, use 18.00, não 0.18, 18% ou 18,00.

A relação documentada de destino é base vBCUFDest × (pICMSUFDest − pICMSInter)/100 × pICMSInterPart/100. As duas divisões convertem percentuais para frações. Bases de FCP e DIFAL não precisam ser presumidas iguais pela nomenclatura.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como investigar alíquota interna ou resultado divergente

Compare o percentual com o fundamento documentado para a UF e a mercadoria na data da operação. Confira se o emissor carregou alíquota da UF de origem, somou FCP ou usou a partilha como se fosse a interna. Depois recalcule destino e remetente com os parâmetros corretos, conservando a parcela de FCP separada.

NA15-10/815 descreve a comparação de vICMSUFDest, mas está identificada como implementação futura no MOC, sem prova de ativação universal. Isso não converte um cálculo incoerente em correto: diferencia o diagnóstico aritmético da conclusão sobre regra ativa. Não escolha nova alíquota só para aproximar o valor esperado pelo sistema.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Exemplo XML sintético

Interna sintética de 18% exclui FCP de 2%. Com interestadual de 12% e partilha 100%, os R$ 60,00 de destino são distintos dos R$ 20,00 do fundo.

<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
  <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
  <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSUFDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil alíquota interna documentada da UF destino; incidência e percentual de FCP em separado; base e enquadramento da operação. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/pICMSUFDest
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve