vICMSUFRemet: parcela do remetente e zero a partir de 2019
<vICMSUFRemet>det › imposto › ICMSUFDest › vICMSUFRemetRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSUFRemet informa a parcela de partilha do diferencial de ICMS destinada à UF remetente no ICMSUFDest. Ela não é o ICMS próprio interestadual da operação, e o leiaute prevê zero a partir de 2019 no cenário correspondente.
A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.
Neste artigo:
- Por que o campo continua existindo quando o valor é zero
- Como calcular a parcela e distinguir ICMS próprio
- Como escrever o zero e conferir o total
- Como diagnosticar 816, 800 ou grupo indevido
- Exemplo XML sintético
- Como localizar e concluir a conferência
Por que o campo continua existindo quando o valor é zero
O campo preserva a representação da partilha histórica: destino 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. Quando a parcela do destino é 100%, não sobra diferencial para o remetente, mas vICMSUFRemet continua obrigatório dentro do ICMSUFDest no XSD.
A nota do schema de que o valor é zero a partir de 2019 deve ser lida junto à regra NA11-10: para finalidade não normal ou CFOP de retorno, o ano da nota referenciada é considerado na partilha. Por isso, um documento histórico referenciado exige análise do ano aplicável, e não apenas da data atual.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como calcular a parcela e distinguir ICMS próprio
A relação de NA17-10 é diferencial total menos vICMSUFDest: vBCUFDest × (pICMSUFDest − pICMSInter)/100 − vICMSUFDest. Com diferencial sintético de R$ 60,00 e destino de R$ 60,00, o remetente é R$ 0,00. Em cenário histórico com partilha de 60%, destino R$ 36,00 e remetente R$ 24,00.
Esses R$ 0,00 ou R$ 24,00 pertencem à partilha do diferencial. Não significam que o ICMS próprio do emitente seja zero ou R$ 24,00. O imposto próprio fica no grupo ICMS pertinente e depende de sua determinação específica. FCP de destino também não compõe essa parcela por subtração automática.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como escrever o zero e conferir o total
vICMSUFRemet é o último campo do ICMSUFDest, depois de vICMSUFDest, no tipo TDec_1302. A representação 0.00 expressa zero monetário documentado; omitir a tag não é equivalente estruturalmente. Um valor desconhecido não pode ser convertido em zero só porque a data é recente, sem conferir a regra do ano e a aplicação do grupo.
O total ICMSTot/vICMSUFRemet agrega os valores dos itens; W04g-10/800 trata divergência. Não preencha esse total com ICMS próprio da operação nem com o total de destino. Se todos os itens têm parcela zero, o somatório correspondente também é zero.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como diagnosticar 816, 800 ou grupo indevido
NA17-10/816 descreve a conta da parcela, marcada como implementação futura no MOC, com nota de duas casas e tolerância de R$ 0,01. A publicação dessa descrição não comprova implantação geral. Um retorno real deve ser correlacionado ao XML, ambiente, versão e autorizadora.
Para 800, compare a soma de cada vICMSUFRemet com o total. Para valor inesperado, confira partilha, ano aplicável, referência, base e diferença de alíquotas. Antes disso, verifique que ICMSUFDest é pertinente à NF-e; modelo 65, ISSQN ou indicadores incompatíveis podem levar a rejeições do grupo. Não zere a parcela para contornar erro de finalidade ou de referência.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo
Exemplo XML sintético
Cenário sintético com partilha de destino de 100%: diferencial de R$ 60,00 menos destino de R$ 60,00 resulta em vICMSUFRemet 0.00. O zero se refere ao diferencial partilhado, não a toda tributação do remetente.
<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Como localizar e concluir a conferência
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.
Confirme com o responsável contábil ano da partilha e nota referenciada; base e alíquotas do diferencial; aplicação do grupo à finalidade. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.
MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04
Leitura relacionada
- pICMSInterPart em imposto/ICMSUFDest/pICMSInterPart
- vICMSUFDest em imposto/ICMSUFDest/vICMSUFDest
- pICMSInter em imposto/ICMSUFDest/pICMSInter
Fontes oficiais
- Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, 010f v1.04, publicado em 31/08/2026 — /infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet; sequência e cardinalidade ancestral.
- Tipos básicos do leiaute NF-e, PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302Max100 ou TString conforme a declaração.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.00, novembro/2020 — p.49–50 NA11/NA17; p.117 NA11/NA17; p.120 W04g-10/800.
- NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, 1.52, setembro/2026 — p.18 grupo imposto; p.37–38 NA01-20; cronograma da correção v1.32.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve