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NF-e e NFC-e · ICMS para a UF de destino

vICMSUFRemet: parcela do remetente e zero a partir de 2019

<vICMSUFRemet>det › imposto › ICMSUFDest › vICMSUFRemet

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMSUFRemet informa a parcela de partilha do diferencial de ICMS destinada à UF remetente no ICMSUFDest. Ela não é o ICMS próprio interestadual da operação, e o leiaute prevê zero a partir de 2019 no cenário correspondente.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Por que o campo continua existindo quando o valor é zero

O campo preserva a representação da partilha histórica: destino 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. Quando a parcela do destino é 100%, não sobra diferencial para o remetente, mas vICMSUFRemet continua obrigatório dentro do ICMSUFDest no XSD.

A nota do schema de que o valor é zero a partir de 2019 deve ser lida junto à regra NA11-10: para finalidade não normal ou CFOP de retorno, o ano da nota referenciada é considerado na partilha. Por isso, um documento histórico referenciado exige análise do ano aplicável, e não apenas da data atual.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como calcular a parcela e distinguir ICMS próprio

A relação de NA17-10 é diferencial total menos vICMSUFDest: vBCUFDest × (pICMSUFDest − pICMSInter)/100 − vICMSUFDest. Com diferencial sintético de R$ 60,00 e destino de R$ 60,00, o remetente é R$ 0,00. Em cenário histórico com partilha de 60%, destino R$ 36,00 e remetente R$ 24,00.

Esses R$ 0,00 ou R$ 24,00 pertencem à partilha do diferencial. Não significam que o ICMS próprio do emitente seja zero ou R$ 24,00. O imposto próprio fica no grupo ICMS pertinente e depende de sua determinação específica. FCP de destino também não compõe essa parcela por subtração automática.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como escrever o zero e conferir o total

vICMSUFRemet é o último campo do ICMSUFDest, depois de vICMSUFDest, no tipo TDec_1302. A representação 0.00 expressa zero monetário documentado; omitir a tag não é equivalente estruturalmente. Um valor desconhecido não pode ser convertido em zero só porque a data é recente, sem conferir a regra do ano e a aplicação do grupo.

O total ICMSTot/vICMSUFRemet agrega os valores dos itens; W04g-10/800 trata divergência. Não preencha esse total com ICMS próprio da operação nem com o total de destino. Se todos os itens têm parcela zero, o somatório correspondente também é zero.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como diagnosticar 816, 800 ou grupo indevido

NA17-10/816 descreve a conta da parcela, marcada como implementação futura no MOC, com nota de duas casas e tolerância de R$ 0,01. A publicação dessa descrição não comprova implantação geral. Um retorno real deve ser correlacionado ao XML, ambiente, versão e autorizadora.

Para 800, compare a soma de cada vICMSUFRemet com o total. Para valor inesperado, confira partilha, ano aplicável, referência, base e diferença de alíquotas. Antes disso, verifique que ICMSUFDest é pertinente à NF-e; modelo 65, ISSQN ou indicadores incompatíveis podem levar a rejeições do grupo. Não zere a parcela para contornar erro de finalidade ou de referência.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo

Exemplo XML sintético

Cenário sintético com partilha de destino de 100%: diferencial de R$ 60,00 menos destino de R$ 60,00 resulta em vICMSUFRemet 0.00. O zero se refere ao diferencial partilhado, não a toda tributação do remetente.

<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
  <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
  <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil ano da partilha e nota referenciada; base e alíquotas do diferencial; aplicação do grupo à finalidade. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vICMSUFRemet
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve