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NF-e e NFC-e · ICMS para a UF de destino

vBCFCPUFDest: base própria do FCP no ICMSUFDest

<vBCFCPUFDest>det › imposto › ICMSUFDest › vBCFCPUFDest

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vBCFCPUFDest informa a base do FCP na UF destino dentro do ICMSUFDest. É uma base monetária própria do fundo, distinta de vBCUFDest, e precisa ser conferida com percentual e valor correspondentes.

A estrutura descrita usa o pacote oficial PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. Esse pacote não altera a versão selecionada de um XML histórico na consulta; para arquivos de outra versão, confira a declaração correspondente e as regras vigentes na data e no ambiente do documento.

Neste artigo:

Por que existe uma base separada de FCP

vBCUFDest serve ao diferencial de ICMS; vBCFCPUFDest serve ao fundo. O fato de uma operação usar bases iguais não transforma os campos em sinônimos. A formação de cada base depende dos parâmetros documentados para a operação, UF, produto e data, e não é deduzida da igualdade dos valores em um exemplo.

Antes da base, confirme o contexto do grupo: NF-e modelo 55, venda interestadual a consumidor final não contribuinte, com indicadores e exceções de NA01. A NFC-e com o grupo é rejeitada por 807. vBCFCP, vBCFCPST e vBCFCPSTRet pertencem a outros caminhos e etapas.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04 NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo

Como a base entra no valor do fundo

A relação aritmética documentada é vFCPUFDest = vBCFCPUFDest × pFCPUFDest/100. Com base sintética de R$ 1.000,00 e 2%, o valor é R$ 20,00. Se, em outro cenário documental, a base do fundo fosse R$ 800,00 e o percentual continuasse 2%, o resultado seria R$ 16,00, mesmo que a base de DIFAL permanecesse R$ 1.000,00.

O segundo cenário demonstra apenas o efeito de bases distintas. Ele não afirma uma redução permitida nem indica quando adotá-la. Não reconstrua a base dividindo um valor arredondado por uma alíquota presumida quando falta a memória de cálculo.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Obrigatoriedade do XSD e do negócio são diferentes

No PL_010f_v1.04, vBCFCPUFDest tem minOccurs=0 e vem entre vBCUFDest e pFCPUFDest opcional. O MOC de 2020 traz 1-1 em sua tabela; para estrutura, a cardinalidade deste artigo foi verificada no schema atualizado. Essa diferença documental não autoriza omitir uma base necessária a um FCP efetivamente informado.

O tipo TDec_1302 representa valor monetário sem negativo, com ponto decimal e duas casas quando há fração. Para R$ 1.000,00 use 1000.00. Uma base ausente não é automaticamente zero ou igual à base do DIFAL.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como diagnosticar 793 ou base importada incorretamente

NA13-10/793 compara vFCPUFDest com esta base e pFCPUFDest, não com vBCUFDest por substituição automática. O MOC preserva a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/01/2016 e a nota de arredondamento para duas casas com tolerância de R$ 0,01 na validação.

Compare os três campos do fundo no XML do mesmo det. Procure cópia de base do DIFAL, total de nota usado por item, percentuais em unidade errada ou duplicação de FCP na alíquota interna. Corrija o mapeamento ou cálculo comprovadamente incorreto; a definição da base exige o fundamento próprio.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Exemplo XML sintético

Base sintética do fundo de 1000.00 e percentual 2.00 produzem vFCPUFDest 20.00. A igualdade com vBCUFDest é premissa deste exemplo, não obrigação universal.

<ICMSUFDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
  <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest>
  <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
  <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
  <pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
  <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
  <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

O fragmento é parcial em relação à nota inteira. As informações omitidas do documento continuam sujeitas ao leiaute e às regras aplicáveis.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Como localizar e concluir a conferência

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vBCFCPUFDest no det correspondente ao item. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em um XML sem o envelope nfeProc, o caminho começa em NFe/infNFe. Em XPath com prefixos, associe um prefixo a esse namespace; procurar apenas o nome pode capturar outro item ou um total.

Confirme com o responsável contábil formação documentada da base do FCP; incidência e percentual do fundo; aplicação do grupo. Reúna o XML original pertinente, data, modelo, UF, finalidade, produto e documentos que sustentam esses parâmetros. Depois da definição, confira a representação, a origem dos dados e os valores transmitidos. Um fragmento válido no XSD não comprova incidência, assinatura, autorização da nota ou implantação de todas as regras em cada autorizadora.

MOC 7.0 — Anexo I Schemas NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04

Leitura relacionada

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest/vBCFCPUFDest
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve