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NF-e e NFC-e · IPI, II e ISSQN

ISSQN no item da NF-e: campos, cálculos e conferências

<ISSQN>det › imposto › ISSQN

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

O grupo /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN reúne as informações de ISSQN do item de serviço na NF-e. No MOC, esse contexto é a NF-e conjugada com serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS. Ele não é o XML de uma NFS-e nacional nem uma DPS.

Como a estrutura separa os tributos do item

No XSD, o ramo que contém ISSQN é uma alternativa ao ramo com ICMS na escolha de imposto. Isso impede concluir que o mesmo item deva trazer simultaneamente os dois grupos apenas porque a nota é conjugada. A nota pode possuir itens com contextos tributários distintos. O ramo do ISSQN admite também IPI opcional; os demais tributos seguem as respectivas estruturas. Fonte: XSD NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, imposto, escolha anterior a ISSQN; linhas 4439–4590.

A U01-20, rejeição 592, verifica nota com ISSQN sem nenhum grupo ICMS, com exceção que permite à UF autorizar notas apenas com itens sujeitos ao ISSQN. É regra facultativa, não uma ordem para criar ICMS fictício no item de serviço. A U01-10/530 trata de inscrição municipal do emitente ausente, também facultativa. Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, U01-10/20, p. 119.

O que cada conjunto de campos informa

Os campos obrigatórios internos são vBC, base; vAliq, alíquota percentual; vISSQN, valor; cMunFG, município do fato gerador; cListServ, item da lista de serviços; indISS, exigibilidade; e indIncentivo, incentivo fiscal. Opcionais: dedução (vDeducao), outras retenções (vOutro), descontos incondicionado/condicionado, ISS retido (vISSRet), código municipal do serviço (cServico), município de incidência (cMun), país da prestação (cPais) e processo de suspensão (nProcesso). Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, U01–U17, pp. 56–57.

cMunFG não deve ser copiado automaticamente do município do emitente, destinatário ou fato gerador do ICMS. cMun é outro campo, para incidência. cListServ representa o item da lista no padrão NN.NN; cServico é o código municipal. vISSRet é retenção declarada, distinta do valor do imposto em vISSQN.

Exemplo completo do grupo, parcial em relação à nota

Hipótese puramente didática: parâmetros já confirmados de base R$ 1.000,00, alíquota 2%, exigibilidade normal e ausência de incentivo. A conta é 1.000 × 2 ÷ 100 = R$ 20,00. Município e classificação aparecem só para ilustrar posições; não indicam enquadramento de serviço concreto.

<ISSQN xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>1000.00</vBC>
  <vAliq>2.0000</vAliq>
  <vISSQN>20.00</vISSQN>
  <cMunFG>3550308</cMunFG>
  <cListServ>01.01</cListServ>
  <indISS>1</indISS>
  <indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>

O exemplo omite campos opcionais por não assumir hipóteses que os justifiquem. Os valores e códigos precisam ser confirmados para a operação real. Um grupo válido no XSD não comprova base legal, alíquota correta ou autorização da nota.

Roteiro de diagnóstico sem mudar o tratamento da operação

Localize o item, a regra exata e os dados efetivamente transmitidos. A 287, U05-10, examina código inexistente de cMunFG, com exceção documentada para 9999999 no exterior. A 389, U14-10, examina cMun; a 739, U15-10, o código BACEN de cPais. Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, U05-10/U14-10/U15-10, p. 119.

A I08-160, rejeição 374, verifica os CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933 sem o grupo ISSQN. A I08-170, também 374, verifica grupo ISSQN com CFOP diferente desses quatro códigos. Assim, uma condição examina falta de grupo diante do código e a outra examina grupo presente com código incompatível. Os testes localizam a divergência, mas não escolhem CFOP para a operação do leitor. Fonte: NT 2019.001 1.70, agosto/2025, I08-160/170, pp. 16–17.

No total da nota, ISSQNtot/vServ corresponde aos valores dos itens de serviço em prod/vProd, ISSQNtot/vBC reúne as bases desses itens e ISSQNtot/vISS reúne seus valores ISSQN/vISSQN. As W18-10/605, W19-10/606 e W20-10/607 comparam esses somatórios, com aplicação facultativa. Por exemplo, dois itens de valores R$ 1.000,00 e R$ 500,00, bases já confirmadas nesses mesmos valores e alíquota hipotética de 2%, somam R$ 1.500,00 em vServ e vBC e R$ 30,00 em vISS. A igualdade entre preço e base é hipótese do exemplo, não regra universal. A retenção possui total separado e não deve ser deduzida automaticamente desses campos. Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, W17–W20, p. 59; W18-10/W19-10/W20-10, p. 123.

Para diferença de valores, compare a memória de base, alíquota, deduções/descontos e retenções com o XML; não subtraia automaticamente todas as parcelas declaradas. Confirme serviço efetivo, enquadramento, município de incidência, regime, alíquota, deduções e exigibilidade com o responsável contábil. A correção técnica preserva os parâmetros comprovados e a identidade do item.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.