vDeducao no ISSQN da NF-e: dedução e base de cálculo
<vDeducao>det › imposto › ISSQN › vDeducaoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vDeducao, em det/imposto/ISSQN, registra o valor da dedução para redução da base de cálculo do ISSQN. É uma informação do item; não é o imposto devido, o desconto comercial nem o total de deduções de toda a nota.
O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN/vDeducao.
O que permite informar uma dedução
O assunto é o grupo det/imposto/ISSQN da NF-e. O MOC o descreve no item da NF-e conjugada: prestação sujeita a ISSQN junto a fornecimento sujeito a ICMS. A possibilidade de NF-e só com itens de ISSQN depende do critério da UF na exceção de U01-20. A rejeição 530 (U01-10, facultativa) verifica a inscrição municipal do emitente quando há ISSQN; a 592 (U01-20, facultativa) verifica a existência de item de ICMS, com essa exceção. Esses controles não transformam a NF-e em NFS-e nacional nem definem o documento municipal cabível. MOC 7, pp. 56–57 e 119.
A LC 116/2003, art. 7º, define a base do ISS como o preço do serviço e contém hipóteses específicas de exclusão. A existência de vDeducao no XML não concede uma dedução. Para conferir um valor, obtenha o fundamento aplicável ao serviço e ao município, os documentos que comprovam a parcela e a memória que levou à base. Não trate qualquer custo ou material como dedutível. LC 116, art. 7º.
Dedução, desconto e retenção ocupam campos diferentes
vDeducao é U07. A base já apurada é vBC (U02). Os descontos ficam em vDescIncond (U09) e vDescCond (U10); a retenção de ISS fica em vISSRet (U11), e outras retenções em vOutro (U08). Não duplique a mesma parcela em dois campos nem subtraia a dedução uma segunda vez de uma base que já a considera. O MOC nomeia essas informações, mas não fornece uma fórmula universal que autorize subtrair todos esses campos de vProd. MOC, p. 57.
Como conferir uma memória de cálculo
Exemplo apenas aritmético: suponha preço do serviço de R$ 1.000,00 e dedução de R$ 100,00 já comprovada e considerada aplicável pelo responsável fiscal, sem outras parcelas. A memória chega à base de R$ 900,00: 1.000 − 100. O XML deve representar a dedução de 100 e a base resultante de 900, sem deduzir 100 novamente ao calcular sobre a base. A hipótese não determina quais serviços admitem dedução nem a alíquota da operação.
Como reconhecer o valor no XML
No XSD PL 010f v1.04, o campo ocorre de zero a uma vez dentro de ISSQN e usa TDec_1302Opc. Esse tipo aceita valor positivo com até 13 dígitos inteiros; havendo fração, são duas casas, separadas por ponto. 10.00 e 0.01 são formas válidas; 0.00, valor negativo, 10,00, texto vazio e símbolo de moeda não atendem a esse tipo. A opcionalidade não significa valor fiscal zero: a ausência deve refletir a situação documentada, e não apagar um valor existente. XSD e tipos básicos.
Fragmento parcial do item, mostrando somente a dedução comparada à base de 900; não constitui um grupo completo para transmissão:
<vDeducao xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">100.00</vDeducao>
Em uma nota com vários itens, compare cada dedução ao respectivo det/@nItem. O homônimo em total/ISSQNtot/vDeducao é o valor total de deduções, W22b, e não outra dedução aplicada a cada item.
Se o valor não corresponde à base
Compare a memória original, o valor de serviço considerado, a natureza e documentação da dedução e os descontos separados. Confira o XML gerado antes da assinatura e a ordem do XSD. Se a diferença for de enquadramento, leve ao responsável contábil o serviço, município, data, fundamento e documentos da parcela; se for de integração, corrija o mapeamento de U07 e regenere pelo emissor. Alterar o XML assinado não corrige a origem do cálculo.
Se o total não fecha com os itens
A regra W22b-10, para modelos 55/65, compara total/ISSQNtot/vDeducao com a soma dos valores vDeducao dos itens no grupo ISSQN (U07). O MOC a classifica como obrigatória e associa a divergência à rejeição 364, relativa a dedução. Confira os valores por nItem, o total e se a integração somou o mesmo conceito. Somar corretamente não prova o cabimento fiscal da parcela. Não altere um valor documentado apenas para fechar o total. MOC 7, p. 123.
Campos relacionados
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN. - Base de cálculo do ISSQN (vBC) —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN/vBC. - Desconto condicionado do ISSQN (vDescCond) —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN/vDescCond.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN/vDeducao- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302Opc · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0\.[0-9]{1}[1-9]{1}|0\.[1-9]{1}[0-9]{1}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve