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NF-e e NFC-e · PIS e PIS-ST

PISNT: grupo sem cálculo, CST 04 a 09 e diferença para PIS-ST

<PISNT>det › imposto › PIS › PISNT

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

PISNT é uma modalidade do PIS, Programa de Integração Social, que contém somente CST. Está em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS/PISNT. O rótulo “PIS não tributado” organiza situações documentadas distintas; não significa que todas sejam isenção ou ausência de incidência.

Estrutura sem base ou valor

Ao representar essa modalidade, PIS contém PISNT, e PISNT contém o CST. Não há vBC, pPIS, qBCProd, vAliqProd nem vPIS dentro dele. Ausência desses elementos é parte da estrutura, diferente de preencher os elementos com zero. MOC 7.0, Anexo I, página 52; schemas 010d históricos.

Exemplo sintético, supondo apenas que o CST 07 já foi definido para uma operação fictícia:

<PIS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <PISNT>
    <CST>07</CST>
  </PISNT>
</PIS>

É um fragmento parcial em relação à nota, não pronto para transmissão. O código ilustra a posição do campo; não recomenda isenção ao leitor. Acrescentar <vPIS>0.00</vPIS> a PISNT produziria uma estrutura diferente da admitida.

Informar PISNT também não equivale a omitir todo o PIS. Para modelo 55, Q01-20 exige PIS e se relaciona à rejeição 745, com exceções para finNFe=5/6 e tpOperGov=2. A correção dessa regra tem marco de produção de 17/11/2025 no cronograma histórico da RTC. A escolha de PISNT depende da situação definida, não do desejo de evitar a rejeição. NT 2025.002 v1.51, páginas 5 e 40.

Situações distintas no mesmo grupo

CST Significado documentado
04 Operação tributável, tributação monofásica com alíquota zero
05 Operação tributável por substituição tributária
06 Operação tributável com alíquota zero
07 Operação isenta da contribuição
08 Operação sem incidência da contribuição
09 Operação com suspensão da contribuição

Os códigos compartilham o mesmo formato XML, mas preservam motivos diferentes. Um valor de imposto não destacado não permite concluir qual código representa a operação. Tampouco um produto descrito genericamente permite inferir monofasia. MOC, Q04/Q06, página 52.

PISNT e PISST têm funções diferentes

O CST 05 é uma situação dentro do PIS próprio do item. PISST é outro grupo, irmão de PIS em imposto, e representa informações de PIS por substituição tributária com campos próprios de cálculo. Não se transforma PISNT em PISST mudando o nome do grupo, nem se conclui pela existência do código 05 que um grupo PISST deve ser criado.

O grupo PISST não contém CST interno. A eventual presença e os parâmetros de cada grupo precisam refletir a operação efetivamente definida. MOC, grupos Q/R, páginas 52–54.

Diagnóstico do gerador

Se o erro aponta elemento inesperado dentro de PISNT, compare os filhos gerados com a estrutura de apenas CST. Procure campos de cálculo inseridos por um serializador que trata todas as modalidades como iguais, inclusive valores zerados automaticamente.

Se o erro aponta CST, confira o literal de dois caracteres e o domínio 04–09 do XSD real PL_010d_v1.03, referência histórica. Código 01/02 em PISNT ou 07 em PISAliq revela incompatibilidade entre código e modalidade; a evidência não autoriza trocar o tratamento fiscal verdadeiro. Schemas 010d v1.03, PISNT/CST.

Para confirmar qual situação aplicar, leve operação, produto, regime, documentos e fundamento ao responsável contábil. Depois compare o CST confirmado com a modalidade gerada, corrija a origem ou mapeamento comprovadamente errado e valide novamente. Não edite XML assinado.

Consulte CST de PISNT e PISST para aprofundar os caminhos distintos.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS/PISNT
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.