CST de PISOutr: domínio, descrições e conferência no XML
<CST>det › imposto › PIS › PISOutr › CSTRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O CST de PISOutr classifica outras operações do PIS, Programa de Integração Social, no caminho /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS/PISOutr/CST. Seu domínio é 49, 50–56, 60–67, 70–75, 98 e 99.
A lista não é uma faixa contínua e não determina automaticamente direito a crédito, método de cálculo ou tratamento da operação.
- Domínio completo e descrições
- O que a classificação não comprova
- CST e método são decisões diferentes
- Conferir o domínio exato
Domínio completo e descrições
As descrições abaixo reproduzem o sentido dos códigos documentados no MOC. Nas linhas 50–56, “receita” é a vinculação informada para a operação com direito a crédito; nas linhas 60–66, para o crédito presumido de aquisição.
| CST | Situação documentada |
|---|---|
| 49 | Outras operações de saída |
| 50 | Direito a crédito, exclusivamente receita tributada no mercado interno |
| 51 | Direito a crédito, exclusivamente receita não tributada no mercado interno |
| 52 | Direito a crédito, exclusivamente receita de exportação |
| 53 | Direito a crédito, receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| 54 | Direito a crédito, receitas tributadas no mercado interno e de exportação |
| 55 | Direito a crédito, receitas não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 56 | Direito a crédito, receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 60 | Crédito presumido de aquisição, exclusivamente receita tributada no mercado interno |
| 61 | Crédito presumido de aquisição, exclusivamente receita não tributada no mercado interno |
| 62 | Crédito presumido de aquisição, exclusivamente receita de exportação |
| 63 | Crédito presumido de aquisição, receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| 64 | Crédito presumido de aquisição, receitas tributadas no mercado interno e de exportação |
| 65 | Crédito presumido de aquisição, receitas não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 66 | Crédito presumido de aquisição, receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 67 | Crédito presumido, outras operações |
| 70 | Aquisição sem direito a crédito |
| 71 | Aquisição com isenção |
| 72 | Aquisição com suspensão |
| 73 | Aquisição a alíquota zero |
| 74 | Aquisição sem incidência da contribuição |
| 75 | Aquisição por substituição tributária |
| 98 | Outras operações de entrada |
| 99 | Outras operações |
As diferenças entre receitas tributadas, não tributadas e exportação não devem desaparecer em um rótulo genérico “crédito”. As situações 70–75 também distinguem motivos que não são intercambiáveis. MOC 7.0, Anexo I, página 53.
O que a classificação não comprova
O código informa uma classificação na nota. A sua presença não comprova isoladamente que o adquirente pode apropriar crédito, qual valor apurar ou qual vinculação de receita utilizar. Também não confirma por si a regularidade do documento ou da apuração.
Para verificar a classificação real, são necessários natureza da operação, produto, regime, documentação de aquisição/saída, vinculação de receitas quando pertinente e fundamento adotado. Esses dados devem ser avaliados pelo responsável contábil. Não use 99 porque o código correto é desconhecido: “outras operações” é uma descrição do domínio, não um valor para informação ausente.
CST e método são decisões diferentes
Após o CST, PISOutr exige um dos pares vBC/pPIS ou qBCProd/vAliqProd, seguido de vPIS. O código não permite omitir ambos nem preencher os dois ao mesmo tempo.
Exemplo sintético, assumindo previamente CST 49 e cálculo percentual com base R$ 200,00 e 2,50%: resultado R$ 5,00.
<PISOutr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CST>49</CST>
<vBC>200.00</vBC>
<pPIS>2.5000</pPIS>
<vPIS>5.00</vPIS>
</PISOutr>
O fragmento é parcial da nota e não está pronto para transmissão; a hipótese não recomenda CST, base ou alíquota. Uma operação representada por quantidade utiliza outro par e outra unidade, mesmo estando dentro de PISOutr. MOC, página 54.
Conferir o domínio exato
O XSD real PL_010d_v1.03, referência histórica, enumera esses valores. Código 57 ou 68 não pertence ao domínio, ainda que fique entre os extremos. CST 01/02 pertence a PISAliq, 03 a PISQtde e 04–09 a PISNT. Schemas 010d v1.03, PISOutr/CST.
Diante de falha de schema, compare literal, grupo e origem. Confira se a aplicação validou uma enumeração ou aceitou qualquer número entre 49 e 99. Se o código definido na origem pertence a outro grupo, verifique o mapeamento do gerador; não substitua o tratamento verdadeiro por um código aceito.
Depois de confirmar classificação e método, corrija a origem comprovadamente errada, gere e valide novamente. Não edite XML assinado. A aprovação estrutural não é validação de direito a crédito.
Veja a estrutura de PISOutr e compare os domínios de PISAliq, PISNT e PISQtde.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS/PISOutr/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
49- enumeration
50- enumeration
51- enumeration
52- enumeration
53- enumeration
54- enumeration
55- enumeration
56- enumeration
60- enumeration
61- enumeration
62- enumeration
63- enumeration
64- enumeration
65- enumeration
66- enumeration
67- enumeration
70- enumeration
71- enumeration
72- enumeration
73- enumeration
74- enumeration
75- enumeration
98- enumeration
99- whiteSpace
preserve