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NF-e e NFC-e · PIS e PIS-ST

vPIS em PISST: valor do PIS-ST e efeito no total da nota

<vPIS>det › imposto › PISST › vPIS

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vPIS em PISST é o valor em reais do PIS, Programa de Integração Social, por substituição tributária daquele item. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST/vPIS. O nome é igual ao do PIS próprio, mas o contexto é outro: este campo é R06.

Conferir o valor envolve o método de cálculo do tributo e, separadamente, o indicador que informa sua composição no total da nota.

Duas entradas possíveis, um valor

PISST escolhe entre o par percentual vBC/pPIS e o par quantitativo qBCProd/vAliqProd. Depois do par escolhido, vPIS é obrigatório; indSomaPISST é opcional e vem depois dele. O grupo não tem CST interno. MOC 7.0, Anexo I, página 54, NT 2020.005 v1.21, página 15.

Hipótese sintética percentual: base R$ 800,00 e percentual 1,50% previamente definidos para operação fictícia. A conta é 800 × 1,50 ÷ 100 = R$ 12,00.

<PISST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>800.00</vBC>
  <pPIS>1.5000</pPIS>
  <vPIS>12.00</vPIS>
  <indSomaPISST>1</indSomaPISST>
</PISST>

Hipótese alternativa por quantidade: 48 unidades de base × R$ 0,2500 por unidade = R$ 12,00.

<PISST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <qBCProd>48.0000</qBCProd>
  <vAliqProd>0.2500</vAliqProd>
  <vPIS>12.00</vPIS>
  <indSomaPISST>0</indSomaPISST>
</PISST>

São fragmentos sintéticos, alternativos e parciais da nota, não prontos para transmissão. Métodos, parâmetros, unidades e indicadores não recomendam tratamento fiscal. O cálculo por quantidade não divide por 100; depende da correspondência de unidade entre base e parâmetro.

Precisão do resultado e das entradas

No XSD real PL_010d_v1.03, referência histórica, vPIS usa TDec_1302, até 13 inteiros e duas casas se houver fração, aceitando também zero e inteiros. 12.00 segue a faceta; 12,00 e 12.001 não seguem. Zero estrutural não substitui valor desconhecido.

As entradas têm tipos próprios: vBC usa TDec_1302Opc, que não aceita zero; pPIS usa TDec_0302a04, com duas a quatro casas na fração; qBCProd usa TDec_1204, com quatro casas na fração quando a parte inteira positiva não é zero, admitindo uma a quatro abaixo de um; vAliqProd usa TDec_1104, com quatro casas quando há fração. Não transplante facetas do PIS próprio. Schemas 010d v1.03, PISST e tipos básicos.

A representação monetária do resultado não autoriza perder precisão nas entradas. O formato não define tolerância de rejeição ou procedimento universal de arredondamento.

PIS próprio, vNF e vItem

O total ICMSTot/vPIS, W13, se relaciona a Q09 do PIS próprio dos itens com grupo ICMS, conforme W13-10. Essa validação é facultativa para modelos 55/65 e tem rejeição 602. R06 de PISST não entra nessa soma como imposto próprio. MOC, página 121.

Para vNF, o indicador 1 inclui o valor R06 na parcela condicionada de PIS-ST em W16-10; 0 não inclui. Ausência não satisfaz a condição “igual a 1”. O valor do tributo permanece o mesmo em todos esses casos: não é zerado pelo indicador.

Exemplo sintético: dois itens têm PIS-ST de R$ 12,00 e R$ 5,00, com indicadores 1 e 0. A parcela de PIS-ST para vNF é R$ 12,00. Se as outras parcelas da fórmula geral totalizam R$ 800,00 e não há exceção aplicável, o vNF hipotético é R$ 812,00. Somar R$ 17,00 indiscriminadamente ou somar esses valores ao total próprio mistura contextos. NT 2023.004 v1.11, páginas 15–16.

A RTC também descreve essas parcelas em vItem, VB01-10/20, mas a NT 2025.002 v1.51 marca as regras como implementação futura. Não são validação ativa universal em 27/09/2026. NT 2025.002, páginas 70–71.

Separar cálculo, presença e total

Para divergência de cálculo, confira o par efetivamente enviado, parâmetros confirmados e memória. No percentual, verifique base e escala por 100; na quantidade, unidade e valor por unidade. Compare precisão interna e literal monetário, sem corrigir vPIS isoladamente para coincidir com um total.

Para presença indevida, R01-10/rejeição 746 alcança NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. A NT 2026.002 v1.10a ampliou o contexto, com produção prevista para 03/08/2026. NT 2026.002, páginas 3 e 18.

Para rejeição 602, use a soma de Q09 do PIS próprio, não R06. Para rejeição 610, W16-10 é facultativa nos modelos 55/65 e considera várias parcelas além de PIS-ST. Identifique os itens com indicador 1 e confira as demais parcelas, a fórmula e suas exceções:

  • a fórmula geral inclui vICMSMonoReten; no faturamento direto de veículos novos, tpOp=2, a fórmula específica não inclui essa parcela nem vST, vFCPST ou vIPIDevol;
  • a regra não se aplica a importação com CFOP iniciado por 3;
  • não rejeita a não dedução de vICMSDeson nos itens com indDeduzDeson=0 ou ausente, conforme exceção 4 da NT 2023.004; a antiga exceção 3 foi riscada.

Não presuma que toda diferença de vNF é PIS-ST nem que exista tolerância de um centavo. Rastreie eventual duplicação do mesmo valor em outra parcela antes de corrigir. A NT 2023.004 v1.11, páginas 15–16 preserva essas condições.

A incidência, método, parâmetros e composição econômica reais precisam da operação e de seus documentos para confirmação com o responsável contábil. Corrija a causa comprovada, gere e valide novamente, sem alterar valores verdadeiros, trocar indicador para fechar nota ou editar XML assinado.

Veja indSomaPISST, PISST e o valor distinto de PISAliq.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST/vPIS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve