PIS na NF-e: modalidades, obrigatoriedade e conferência do XML
<PIS>det › imposto › PISRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
PIS, Programa de Integração Social, é representado no XML pelo grupo de informações da contribuição do item, localizado em det/imposto/PIS. Ele contém uma das quatro modalidades do leiaute. Conferir essa escolha permite entender o cálculo, encontrar um grupo ausente e separar o PIS próprio do PIS por substituição tributária.
O XPath do XML processado é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS. Se o documento não tiver o envelope nfeProc, comece em NFe. As tags pertencem ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; um leitor XPath precisa considerar esse namespace.
Quatro alternativas por item
| Grupo | CST documentado | Campos e significado |
|---|---|---|
| PISAliq | 01 ou 02 | vBC monetária, pPIS percentual e vPIS |
| PISQtde | 03 | qBCProd, vAliqProd em reais por unidade e vPIS |
| PISNT | 04 a 09 | Apenas CST, sem campos de cálculo |
| PISOutr | 49, 50–56, 60–67, 70–75, 98 e 99 | CST, um par de cálculo e vPIS |
Cada item aceita apenas uma dessas alternativas. Em PISOutr, o par também é exclusivo: vBC/pPIS ou qBCProd/vAliqProd. A tabela descreve o domínio estrutural, sem determinar o CST da operação. MOC 7.0, Anexo I, páginas 52–54.
Em PISNT, as descrições documentadas são distintas: 04 trata tributação monofásica com alíquota zero; 05, substituição tributária; 06, alíquota zero; 07, isenção; 08, ausência de incidência; e 09, suspensão. O mesmo formato sem campos de cálculo não torna essas situações equivalentes nem determina o enquadramento da operação.
PISST é um grupo irmão de PIS, dentro de imposto. Não é uma quinta alternativa interna e não possui CST próprio. Ele escolhe vBC/pPIS ou qBCProd/vAliqProd, seguido de vPIS obrigatório. O indicador opcional indSomaPISST, 0 ou 1, vem depois desse valor: controla se o valor de ST compõe vNF, sem recalcular o tributo. O CST 05 em PISNT descreve uma situação do PIS próprio; não é o mesmo elemento que PISST. MOC 7.0, páginas 52–54; NT 2020.005 v1.21, R07.
Obrigatoriedade e finalidade
A ocorrência 0–1 no XSD não permite omitir PIS em qualquer NF-e. Q01-20 exige o grupo no modelo 55 e se relaciona à rejeição 745, “NF-e sem grupo do PIS”. Na NT 2025.002 v1.51, não se aplica a finNFe=5, finNFe=6 ou tpOperGov=2, recebimento do pagamento. A correção dessa regra foi registrada na versão 1.31, com produção em 17/11/2025; não é uma novidade com início em outubro de 2026. Não transfira a exigência do modelo 55 ao modelo 65 por suposição. NT 2025.002 v1.51, páginas 5 e 40.
Essa dispensa não equivale a liberdade para informar os tributos antigos. B25-80 restringe esses grupos nas finalidades/operação acima, com exceção anterior para tipos de crédito 03, 04 e 06 e débito 07. A inclusão do crédito 06 na versão 1.36 teve produção prevista para 03/08/2026.
A versão 1.51 acrescentou exceções para débito 06, pagamento antecipado: PIS, PISST, COFINS e COFINSST em nota com emissão em 2026, e outra exceção para IPI. Essas alterações têm produção prevista para 05/10/2026, ainda futura na data de corte de 27/09/2026. Homologação até 01/09/2026 é ambiente distinto. Portanto, não trate essas novas exceções como permissão vigente de produção em setembro. Conferir finalidade, tipo, operação governamental, ano e cronograma específico é indispensável. A inclusão de IBS/CBS não significa desaparecimento geral de PIS do XML em 2026. NT 2025.002 v1.51, páginas 5–6 e 33.
Cálculo e valor total
Exemplo sintético, com CST 01, base R$ 800,00 e alíquota 1,25% previamente assumidos para uma operação fictícia: 800 × 1,25 ÷ 100 = R$ 10,00. Os parâmetros ilustram o cálculo, sem recomendar tributação.
<PIS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>800.00</vBC>
<pPIS>1.2500</pPIS>
<vPIS>10.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
O fragmento é parcial em relação à nota e não está pronto para transmissão. No método por quantidade, uma hipótese de 40 unidades × R$ 0,25 por unidade também produz R$ 10,00. A coincidência do resultado não torna os métodos equivalentes: suas bases e unidades diferem.
ICMSTot/vPIS é o total, distinto do vPIS do item. W13-10 compara esse total com Q09 dos itens sujeitos ao ICMS, identificados pela presença de ICMS. É uma validação facultativa para modelos 55/65, com rejeição 602. R06, PISST/vPIS, não é Q09 e não deve entrar nessa soma por compartilhar o nome da tag. MOC, W13-10, página 121.
Conferência do XML
- Identifique modelo, finalidade, ambiente e item indicado na resposta. Para 745, localize det/imposto/PIS e confira as exceções da regra.
- Compare o CST da origem com o grupo gerado. A modalidade precisa ser única e compatível.
- Verifique o par completo de cálculo e suas unidades. PISNT não recebe base e imposto zerados.
- Separe falha de XSD, divergência de total e decisão fiscal. Falha estrutural não comprova que o código tributário real deva mudar.
- Corrija a causa demonstrada na origem do dado ou no gerador e valide novamente. Não edite XML assinado.
Para definir CST, incidência, base ou método, reúna operação, produto, regime e documentos de suporte para o responsável contábil. A conferência técnica começa com esses parâmetros definidos e compara a origem com a representação enviada.
Veja os contextos de PISAliq, PISNT, PISOutr, PISQtde e PISST.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PIS- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.