indSomaPISST: quando o PIS-ST compõe vNF e como conferir
<indSomaPISST>det › imposto › PISST › indSomaPISSTRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
indSomaPISST indica se o valor do PIS, Programa de Integração Social, por substituição tributária daquele item compõe o total da nota vNF. Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST/indSomaPISST, depois de vPIS.
Ele não calcula o PIS-ST, não modifica sua incidência e não transforma o valor em PIS próprio.
- Valores e ausência do indicador
- Somar somente os itens indicados
- Fórmula de vNF e exceções
- Total do item e cronograma
Valores e ausência do indicador
| Representação | Efeito documentado |
|---|---|
| 0 | Valor do PIS-ST não compõe vNF |
| 1 | Valor do PIS-ST compõe vNF |
| Ausente | Não satisfaz a condição “indSomaPISST=1” da parcela em W16-10 |
A NT 2020.005 introduziu o campo R07, opcional. O XSD real PL_010d_v1.03, referência histórica, enumera strings 0 e 1 e posiciona o elemento depois de vPIS. Não aceita true, false, 01 ou 1.0. A ausência não deve ser descrita como um default cadastral ou uma escolha fiscal automática. NT 2020.005 v1.21, página 15, schemas 010d v1.03.
Exemplo sintético, com método e parâmetros previamente assumidos:
<PISST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBC>500.00</vBC>
<pPIS>2.0000</pPIS>
<vPIS>10.00</vPIS>
<indSomaPISST>1</indSomaPISST>
</PISST>
O trecho é parcial, sintético e não pronto para transmissão. A conta é 500 × 2 ÷ 100 = R$ 10,00. O indicador 1 apenas identifica a composição do total nessa hipótese, sem recomendar essa escolha ao leitor.
Somar somente os itens indicados
Considere, em cenário sintético, dois itens com PIS-ST de R$ 10,00 e R$ 4,00. O primeiro tem indicador 1; o segundo, 0. A parcela de PIS-ST acrescentada à conferência de vNF é R$ 10,00, não R$ 14,00. Os valores de tributo dos dois itens continuam R$ 10,00 e R$ 4,00.
Se todas as demais parcelas da fórmula resultam em R$ 500,00 e não há exceção aplicável, a hipótese com essa seleção resulta em vNF de R$ 510,00. Se nenhum item satisfizer o indicador 1, a parcela de PIS-ST é nula e o subtotal hipotético permanece R$ 500,00. Isso demonstra a seleção; não decide o valor correto de uma operação real.
ICMSTot/vPIS é outro total. W13-10 compara Q09 do PIS próprio dos itens com grupo ICMS, em validação facultativa para modelos 55/65, rejeição 602. PISST/vPIS é R06, não entra como Q09, e indSomaPISST não muda essa identidade. MOC 7.0, Anexo I, página 121.
Fórmula de vNF e exceções
W16-10, facultativa para modelos 55/65, relaciona divergência do total à rejeição 610. Na formulação geral da NT 2023.004 v1.11, a conferência utiliza:
vProd − vDesc − vICMSDeson + vST + vFCPST + vICMSMonoReten + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vIPIDevol + vServ + PIS-ST indicado + COFINS-ST indicado.
“PIS-ST indicado” é a soma de R06 dos itens com indSomaPISST=1. “COFINS-ST indicado” é a soma de T06 dos itens com indSomaCOFINSST=1; esse outro indicador não controla PIS-ST. vServ é a parcela de serviços prevista na regra, não uma abreviação de substituição tributária.
A fórmula não é universal para qualquer nota:
- Faturamento direto de veículos novos, tpOp=2: a fórmula excepcional conserva vProd, vDesc, vICMSDeson, vFrete, vSeg, vOutro, vII, vIPI, vServ e as parcelas condicionais de PIS-ST/COFINS-ST. Não contém vST, vFCPST, vIPIDevol nem vICMSMonoReten. O último permanece na fórmula geral; foi riscado somente na fórmula excepcional.
- Importação, CFOP iniciado por 3: W16-10 não se aplica conforme a exceção documentada.
- Desoneração: a exceção 4 evita rejeitar a não subtração de vICMSDeson nos itens com indDeduzDeson=0 ou ausente. A antiga exceção 3 foi riscada na versão; não use uma dispensa genérica de dedução em seu lugar.
As fórmulas e rasuras estão nas páginas 15–16 da NT 2023.004 v1.11. Não presuma tolerância numérica ou atribua toda rejeição 610 ao indicador.
Para investigar, confira modelo, tpImp, finalidade e os itens com PISST. Liste R06 e o literal do indicador por nItem; some somente os selecionados. Compare as demais parcelas e a exceção aplicável antes de confrontar vNF. Verifique se o valor já foi incorporado indevidamente a outra parcela, o que poderia produzir duplicidade; a correção exige rastrear a origem, sem alterar números verdadeiros.
Total do item e cronograma
A NT 2025.002 v1.51 descreve PIS-ST condicionado ao indicador em VB01-10/20, relacionadas a vItem. Essas regras estão marcadas como implementação futura; em 27/09/2026 não se devem apresentar como validação ativa universal. NT 2025.002 v1.51, páginas 70–71.
O indicador também não autoriza presença indevida de PISST: R01-10, rejeição 746, alcança NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, conforme NT 2026.002 com marco de produção 03/08/2026. NT 2026.002 v1.10a, páginas 3 e 18.
A composição econômica real e o indicador adequado precisam da operação e dos documentos para confirmação com o responsável contábil. Não troque 0 por 1 para fechar um total. Corrija a causa comprovada, gere e valide novamente; não edite XML assinado.
Veja PISST e vPIS de PIS-ST.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST/indSomaPISST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- whiteSpace
preserve