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NF-e e NFC-e · PIS e PIS-ST

PISST: PIS por substituição tributária, cálculo e totais no XML

<PISST>det › imposto › PISST

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

PISST representa informações do PIS, Programa de Integração Social, por substituição tributária no imposto do item. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST. É um grupo separado de PIS próprio, com dois métodos possíveis de cálculo e um indicador de composição do total.

PIS-ST e PIS próprio

PISST fica dentro de imposto, ao lado de PIS; não é filho dele nem uma quinta modalidade de PIS. O grupo PISST não possui CST interno. A situação CST 05 em PISNT é outra informação, dentro do PIS próprio, e não cria PISST automaticamente.

A eventual presença e os parâmetros do grupo devem corresponder à operação definida. O leiaute descreve a representação; não decide quando uma empresa é substituta ou qual tratamento tributário se aplica. MOC 7.0, Anexo I, grupos Q/R, páginas 52–54.

Dois métodos para o valor de PIS-ST

PISST escolhe um par: vBC/pPIS para percentual ou qBCProd/vAliqProd para quantidade. Depois vem vPIS, obrigatório, e opcionalmente indSomaPISST. Não se informam ambos os pares nem somente metade de um deles.

Hipótese sintética percentual: base R$ 500,00 e parâmetro 2,00% já definidos para uma operação fictícia, resultado R$ 10,00:

<PISST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>500.00</vBC>
  <pPIS>2.0000</pPIS>
  <vPIS>10.00</vPIS>
  <indSomaPISST>1</indSomaPISST>
</PISST>

Hipótese sintética alternativa por quantidade: 40 unidades de base × R$ 0,2500 por unidade = R$ 10,00:

<PISST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <qBCProd>40.0000</qBCProd>
  <vAliqProd>0.2500</vAliqProd>
  <vPIS>10.00</vPIS>
  <indSomaPISST>0</indSomaPISST>
</PISST>

Os exemplos são alternativos, sintéticos e parciais da nota, não prontos para transmissão. Método, parâmetros e indicadores são hipóteses explicativas, sem indicação de tributação. No percentual divide-se por 100; na quantidade não. A unidade da base quantitativa precisa corresponder ao parâmetro em reais por unidade. MOC 7.0, Anexo I, página 54, NT 2020.005 v1.21, página 15.

Facetas próprias de PISST

No XSD real PL_010d_v1.03, referência histórica, vBC de PISST usa TDec_1302Opc, que não admite zero. Isso difere da base do PIS próprio. pPIS usa TDec_0302a04; vPIS usa TDec_1302.

qBCProd usa TDec_1204: positivos com parte inteira não nula têm quatro casas quando há fração; valores entre zero e um admitem uma a quatro casas. vAliqProd usa TDec_1104: se houver fração, exige quatro casas. Esses dois tipos também admitem zero e inteiros. Não transporte as facetas com sufixo “v”, usadas em grupos de PIS próprio, para PISST. Schemas 010d v1.03, PISST e tipos básicos.

Aceitação numérica no schema não confirma os parâmetros fiscais. Dado ausente não deve virar zero, e uma falha de faceta não se resolve alterando um valor verdadeiro.

Presença indevida e finalidade

A regra obrigatória R01-10, rejeição 746, alcança NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. A NT 2026.002 v1.10a ampliou o contexto com produção prevista para 03/08/2026. Em 27/09/2026, não é correto limitar o diagnóstico apenas ao modelo 65. Confira modelo e tpImp no XML, além da presença de PISST. NT 2026.002 v1.10a, páginas 3 e 18.

B25-80 também restringe tributos antigos em finNFe=5/6 ou tpOperGov=2. A exceção anterior cobre tpNFCredito 03/04/06 e tpNFDebito 07. A v1.51 acrescenta exceções para débito 06, pagamento antecipado: PIS/PISST/COFINS/COFINSST em emissão de 2026 e outra para IPI. Essas alterações têm produção prevista para 05/10/2026, futura na data de corte; homologação até 01/09/2026 é ambiente distinto. Não as trate como permissão vigente de produção em 27/09. NT 2025.002 v1.51, páginas 5–6 e 33.

Valor do tributo e total da nota

indSomaPISST=0 indica que o valor de PIS-ST não compõe vNF; 1 indica que compõe. Ausência do indicador não satisfaz a condição “igual a 1”. Ele não altera o próprio vPIS nem transforma PIS-ST em PIS próprio.

W16-10 é facultativa para modelos 55/65 e se relaciona à rejeição 610. Sua parcela de PIS-ST usa R06, PISST/vPIS, quando o indicador é 1. O cálculo completo depende das demais parcelas e das exceções: fórmula específica de faturamento direto de veículos novos, não aplicação à importação com CFOP iniciado por 3 e tratamento da desoneração com indDeduzDeson=0 ou ausente. Não atribua uma divergência de vNF somente ao PIS-ST sem conferir o conjunto. NT 2023.004 v1.11, páginas 15–16.

O total ICMSTot/vPIS, em W13-10, usa Q09 dos itens com ICMS; R06 não entra nessa soma como PIS próprio. Essa regra é facultativa nos modelos 55/65 e corresponde à rejeição 602. A RTC descreve ainda PIS-ST no total do item vItem, mas VB01-10/20 estão marcadas como implementação futura na v1.51; não são validação ativa universal na data de corte.

Para diagnosticar, separe presença indevida, par de cálculo, unidade/precisão e total. Corrija a causa comprovada na origem ou gerador; não remova grupo ou altere indicador apenas para autorizar, nem edite XML assinado. A incidência, método, parâmetros e composição econômica devem ser confirmados com o responsável contábil usando a operação e seus documentos.

Aprofunde indSomaPISST, vPIS de PISST e a situação distinta de PISNT.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/PISST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.