CST 03 em COFINSQtde: significado e compatibilidade da estrutura
<CST>det › imposto › COFINS › COFINSQtde › CSTRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O CST em det/imposto/COFINS/COFINSQtde/CST admite somente o código 03. Ele identifica a operação tributável representada pelo cálculo de quantidade multiplicada por alíquota em reais por unidade. O número do código não é alíquota, quantidade ou valor do imposto.
O código identifica uma forma específica de tributação
O MOC 7.0, Anexo I, p. 54 descreve 03 em COFINSQtde como operação tributável com cálculo por quantidade vendida e alíquota por unidade do produto. O domínio identifica a compatibilidade dessa classificação com a estrutura quantitativa.
Toda venda pode possuir quantidade comercial, mas isso não significa que sua COFINS é calculada por quantidade. A escolha do tratamento depende de produto, operação, regime, data e fundamento fiscal. A página não recomenda CST 03 nem determina uma alíquota por unidade para o caso do leitor.
Depois que a classificação estiver definida, o emissor deve selecionar a alternativa e os parâmetros correspondentes. Não altere CST para 03 apenas porque o integrador já gerou COFINSQtde.
O código precisa dos campos quantitativos
CST não substitui qBCProd, vAliqProd ou vCOFINS. O grupo exige todos nessa ordem: primeiro CST, depois quantidade da base, alíquota específica e valor da contribuição. Não possui vBC ou pCOFINS.
Para demonstrar, assuma CST 03 previamente definido em um cenário fictício, base de 8 unidades e R$ 0,75 por unidade. O resultado é 8 × 0,75 = R$ 6,00. Fragmento sintético, parcial da nota e não pronto para transmissão:
<COFINSQtde xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CST>03</CST>
<qBCProd>8</qBCProd>
<vAliqProd>0.75</vAliqProd>
<vCOFINS>6.00</vCOFINS>
</COFINSQtde>
Os parâmetros não são valores legais sugeridos. A unidade das 8 unidades precisa corresponder à unidade do valor específico definido. O preço comercial não participa da conta e não há divisão por 100.
O resultado numérico também não determina a classificação. R$ 6,00 poderia ser obtido por um cálculo percentual em outro cenário, mas a conta e o domínio de CST seriam distintos. A equivalência de resultado não permite permutar grupos.
Domínio fechado e correção da origem
No XSD histórico PL_010d_v1.03, o campo é uma string com enumeração 03, obrigatória dentro do grupo. 3, 03.00, vazio ou uma descrição textual não são a representação do código. Preserve os dois dígitos. PL_010d_v1.03, COFINSQtde/CST.
Se o validador informa código incompatível, confirme o caminho, o número do item e o namespace. CST em ICMS, IPI, COFINSAliq, COFINSNT ou COFINSOutr pertence a outro domínio. Uma lista genérica de códigos para todas as tags CST pode gerar incompatibilidades.
Se a configuração contém 03 e o serializador produz 3, corrija a representação textual. Se a origem contém outro código, investigue a seleção da alternativa e a definição fiscal. COFINSAliq admite 01/02; COFINSNT, 04 a 09; COFINSOutr, seu próprio conjunto de outras operações. Esses domínios permitem identificar um conflito, mas não escolhem a tributação real.
Se o grupo contém vBC/pCOFINS em vez de qBCProd/vAliqProd, o problema envolve também o ramo de geração. Reúna classificação confirmada, unidade da base, valor específico e memória do cálculo para corrigir a origem comprovada, gere nova prévia e valide o pacote exigido pelo ambiente. Não edite XML assinado nem use 03 como fallback. O grupo COFINSQtde detalha a leitura dos parâmetros depois de definida a situação.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS/COFINSQtde/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
03