CST em COFINSOutr: domínio e significado dos códigos
<CST>det › imposto › COFINS › COFINSOutr › CSTRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O CST em det/imposto/COFINS/COFINSOutr/CST identifica a situação tributária declarada em “outras operações” de COFINS. O domínio é fechado: 49, 50 a 56, 60 a 67, 70 a 75, 98 e 99. Os intervalos que não aparecem nessa lista não são opções desse campo.
Lista do domínio documentado
As descrições do MOC 7.0, Anexo I, pp. 55–56 podem ser organizadas assim. “Mercado interno” e “exportação” indicam a vinculação de receitas descrita nos códigos, não destinos que o leitor deve escolher para obter um benefício.
| CST | Situação ou vinculação descrita |
|---|---|
| 49 | Outras operações de saída |
| 50 | Direito a crédito: somente receita tributada no mercado interno |
| 51 | Direito a crédito: somente receita não tributada no mercado interno |
| 52 | Direito a crédito: somente receita de exportação |
| 53 | Direito a crédito: receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| 54 | Direito a crédito: receitas tributadas no mercado interno e de exportação |
| 55 | Direito a crédito: receitas não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 56 | Direito a crédito: receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 60 | Crédito presumido: aquisição vinculada somente à receita tributada no mercado interno |
| 61 | Crédito presumido: aquisição vinculada somente à receita não tributada no mercado interno |
| 62 | Crédito presumido: aquisição vinculada somente à receita de exportação |
| 63 | Crédito presumido: aquisição vinculada às receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| 64 | Crédito presumido: aquisição vinculada às receitas tributadas no mercado interno e de exportação |
| 65 | Crédito presumido: aquisição vinculada às receitas não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 66 | Crédito presumido: aquisição vinculada às receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 67 | Crédito presumido: outras operações |
| 70 | Aquisição sem direito a crédito |
| 71 | Aquisição com isenção |
| 72 | Aquisição com suspensão |
| 73 | Aquisição com alíquota zero |
| 74 | Aquisição sem incidência da contribuição |
| 75 | Aquisição por substituição tributária |
| 98 | Outras operações de entrada |
| 99 | Outras operações |
Descrição do XML e decisão fiscal
Os códigos permitem interpretar a classificação registrada. Uma tag contendo 50, por exemplo, não prova por si só que o destinatário pode apropriar crédito. A existência do direito, sua vinculação, eventual crédito presumido e sua apuração precisam do caso e da documentação pertinente.
Da mesma forma, os códigos 71, 72, 73 e 74 descrevem aquisições com situações diferentes. Não devem ser trocados entre si porque o cálculo numérico resultou em zero. 98 e 99 têm descrições próprias e não são alternativas automáticas para produto sem classificação.
Para confirmar o CST, leve ao responsável contábil natureza e sentido da operação, produto, regime, data, documento original, vinculação das receitas quando necessária e fundamento fiscal utilizado. Depois de definido, o código deve ser representado fielmente pelo emissor.
CST não escolhe sozinho o ramo de cálculo
Além de CST, COFINSOutr exige um par de parâmetros — vBC/pCOFINS ou qBCProd/vAliqProd — e vCOFINS. O domínio do CST não autoriza omitir os demais campos ou misturar os dois ramos.
Exemplo sintético: assuma CST 99 previamente definido somente para ilustração, base monetária de R$ 90,00 e percentual didático de 2,00%. A conta é 90 × 2 ÷ 100 = R$ 1,80. Fragmento parcial da nota, não pronto para transmissão e sem sugestão de enquadramento:
<COFINSOutr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CST>99</CST>
<vBC>90.00</vBC>
<pCOFINS>2.00</pCOFINS>
<vCOFINS>1.80</vCOFINS>
</COFINSOutr>
Em um cenário quantitativo, os parâmetros seriam quantidade e reais por unidade, cuja multiplicação não usa divisão por 100. A modalidade precisa corresponder à definição documentada da operação, não apenas ao resultado desejado.
Evite fallback e procure a origem
No XSD histórico PL_010d_v1.03, CST é string enumerada e obrigatória no grupo. Preserve o código exato, sem descrições, espaços ou casas decimais. PL_010d_v1.03, COFINSOutr/CST.
Diante de incompatibilidade, confirme o XPath completo: CST 01/02 pertence a COFINSAliq, 03 a COFINSQtde e 04 a 09 a COFINSNT. Compare o código da origem com o serializado e com a seleção do grupo. Se a origem fiscal está pendente, não preencha 99 para fazer o XML passar.
Se a falha comprovada está no mapper ou no domínio de opções da interface, corrija essa camada, gere uma prévia e valide contra o pacote do ambiente. Não edite XML assinado nem apresente validação estrutural como reconhecimento de crédito. A estrutura COFINSOutr esclarece a conferência dos campos numéricos.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS/COFINSOutr/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
49- enumeration
50- enumeration
51- enumeration
52- enumeration
53- enumeration
54- enumeration
55- enumeration
56- enumeration
60- enumeration
61- enumeration
62- enumeration
63- enumeration
64- enumeration
65- enumeration
66- enumeration
67- enumeration
70- enumeration
71- enumeration
72- enumeration
73- enumeration
74- enumeration
75- enumeration
98- enumeration
99- whiteSpace
preserve