orig no ICMS70: códigos de origem 0 a 8 e conferência do item
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS70 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig informa a origem da mercadoria do item, no sentido da tabela fiscal de origem. Em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/orig, ele é o primeiro elemento obrigatório do ICMS70. Não é país, UF, CFOP, local de entrega ou código da situação tributária.
O significado dos nove códigos
| Código | Descrição do MOC para ICMS70 |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as situações dos códigos 3,4,5 e 8 |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto a situação do código 6 |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a situação do código 7 |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e menor ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, produção conforme processos produtivos básicos previstos nas legislações referidas pelos Ajustes |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação menor ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante de lista CAMEX, e gás natural |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante de lista CAMEX, e gás natural |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% |
A tabela é a descrição técnica do MOC p. 35. A aplicação das condições e a comprovação do conteúdo de importação, PPB ou enquadramento nas referências oficiais não podem ser inferidas do nome comercial do produto. Os limites percentuais dos códigos 3,5 e 8 descrevem conteúdo de importação, não uma alíquota de ICMS.
Compra no Brasil não torna toda mercadoria nacional
Os códigos 1 e 2 distinguem importação direta de aquisição interna de mercadoria estrangeira, com exceções 6/7. Assim, “o fornecedor é brasileiro” não basta para escolher 0. Da mesma forma, uma mercadoria produzida no Brasil pode exigir a avaliação das hipóteses de conteúdo importado ou PPB; “fabricado no Brasil” não elimina automaticamente 3,4,5 ou 8.
Para conferir o cadastro, reúna o documento de aquisição, dados do fabricante/importador, rastreabilidade do item e a documentação que comprove o conteúdo de importação ou condição específica. Um XML anterior serve como evidência a confrontar com o item real, não como fonte universal para copiar códigos. Se os documentos forem insuficientes ou conflitantes, confirme a origem aplicável com o responsável contábil e o fornecedor, sem inventar percentual.
Origem e CST são campos separados
O tipo XSD Torig admite as strings 0 a 8; o elemento CST de ICMS70 admite somente 70. Uma representação fiscal que agrupe origem e CST pode aparecer com três dígitos, mas no XML não se concatena a origem em CST e não se informa 070 em orig.
Recorte sintético para localização:0 é apenas uma hipótese didática. Ele não é sugestão para cadastrar a mercadoria do leitor.
<orig xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">0</orig>
<CST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">70</CST>
O orig está no mesmo item cujo CST é 70. Informar origem em outra alternativa de ICMS ou em outro det não preenche este campo.
Como diagnosticar origem ausente ou incompatível
Primeiro diferencie erro de forma e falta de evidência: um código 9 ou texto “nacional” não pertence ao tipo Torig; um código 0 válido pode continuar incorreto para a mercadoria. O XSD verifica a enumeração, não a documentação do produto.
A NT 2024.001 v1.20 p. 12 documenta N11-10/966 para origem ausente ou nula quando CRT é diferente de 4. Isso não autoriza omitir orig dentro de ICMS70 sob pretexto de MEI: N12-20 confronta CST com CRT 1/4, e a exceção monofásica não inclui 70; o próprio grupo ICMS70 exige o elemento. Confira o grupo e regime reais antes de interpretar a mensagem.
Corrija o dado no cadastro e no mapeamento do emissor, gere novamente o XML e compare o item com sua documentação. A origem não deve ser alterada apenas para obter uma alíquota ou afastar uma rejeição: as consequências fiscais dependem do cenário completo.
Grupo completo para conferência
Este ICMS70 sintético reúne os campos do recorte e o núcleo obrigatório, na ordem do schema. É completo somente em relação ao grupo e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Os números adicionais são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma empresa.
<ICMS70 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>70</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>20.00</pRedBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>144.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>108.00</vICMSST>
</ICMS70>
Referências oficiais
- MOC 7.0, Anexo I, leiaute e regras de validação — 7.00, novembro 2020. p. 35 N11, lista 0–8
- Schemas XML da NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. ICMS70/orig e tipoTorig com enumeração 0–8
- NT 2024.001, CRT=4 (MEI) e denegação — 1.20, agosto 2024. p. 12 N11-10/966 e N12-20/590
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Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve