vICMSST no ICMS70: valor retido, imposto próprio e soma ST
<vICMSST>det › imposto › ICMS › ICMS70 › vICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSST registra o valor do ICMS retido por substituição tributária no item ICMS70. É obrigatório no núcleo ST, depois de vBCST e pICMSST, no XPath /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMSST.
Produto bruto e imposto retido não são sinônimos
Na hipótese de operações subsequentes, o art. 8º, II e § 5º, da LC 87/1996 define o imposto ST como diferença entre o imposto calculado pela alíquota interna do destino sobre a respectiva base ST e o imposto devido na operação própria do substituto. A hipótese e os parâmetros devem estar confirmados; não se aplica essa formulação a qualquer situação apenas porque a tag existe.
Exemplo sintético: base ST 1400, alíquota hipotética 18% e ICMS próprio 144. O produto sobre a base ST é 252; o imposto retido é 252−144=108.00. Enviar 252 como retenção nessa hipótese ignoraria a parcela própria. Enviar 144 copiaria o imposto próprio, e não a diferença retida.
Se uma redução ST específica e confirmada deixa a base em 1260, mantendo 18% e imposto próprio 144, o produto é 226,80 e a retenção 82,80. A diferença decorre da base ST, não de mudar a alíquota para obter um valor líquido esperado. Os cenários não recomendam alíquota, redução ou base para o leitor.
A redução própria pode afetar a parcela da diferença
No CST 70, pRedBC reduz a base própria e vICMS representa o imposto próprio calculado sobre ela. Na hipótese do § 5º, essa parcela participa da diferença. Por isso, um erro no cálculo próprio pode alterar o valor ST mesmo quando base ST e alíquota ST estão corretas.
vBCST tem sua modalidade, MVA e eventual redução independentes. Não se aplica automaticamente a redução própria novamente à base ST. A memória precisa mostrar origem da base, encargos, percentuais, imposto próprio considerado e resultado da retenção.
A definição dessas parcelas depende de UF, data, produto, operação, responsabilidade ST e fundamento dos benefícios. Confirme os parâmetros e o método com o responsável contábil; uma diferença matemática positiva não comprova que a operação esteja sujeita à ST.
FCP, desoneração e retenção anterior têm campos próprios
vFCPST é o fundo retido por ST e não deve ser incorporado indiscriminadamente em vICMSST. O leiaute informa a alíquota ICMS-ST sem FCP. vICMSSTDeson é desoneração de ST, acompanhado de motivo; não é o valor retido nem uma redução automática a subtrair sem fundamento. vICMSSTRet, em outro contexto, representa retenção anterior.
Recorte sintético do primeiro cenário, parcial em relação à NF-e:
<vICMS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">144.00</vICMS>
<vBCST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1400.00</vBCST>
<pICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">18.00</pICMSST>
<vICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">108.00</vICMSST>
vICMSST usa TDec_1302, representado como valor monetário com ponto. O resultado deve ser calculado pelo emissor segundo a memória aplicável, não digitado como ajuste para fechar o total.
CEST e totalização: problemas diferentes
N23-10, MOC p. 112, relaciona CST 70 à exigência de CEST na NF-e, com rejeição 806 quando ausente e exceção para o grupo ICMSPart. A exceção não se transfere ao ICMS70. Essa regra não determina o valor da retenção nem o CEST correto; a classificação precisa ser confirmada pelos dados da mercadoria e disciplina aplicável.
W06-10, MOC p. 120, compara total/ICMSTot/vST com a soma dos valores vICMSST dos itens, podendo causar 534, de aplicação facultativa. Valores ST 108 e 42 em uma nota sintética somam 150. Não some bases ST, produtos brutos, FCP-ST ou desoneração nesse campo.
Para 534, compare os itens serializados com o total e procure omissão, duplicidade ou parcela trocada. Para divergência do valor retido de um item, refaça a memória, inclusive o imposto próprio que entra na hipótese aplicável. Para 806, confira CEST e contexto da regra. Corrija a origem demonstrada, regenere o XML e valide novamente; uma estrutura válida não é prova de autorização ou apuração correta.
Grupo completo para conferência
Este ICMS70 sintético reúne os campos do recorte e o núcleo obrigatório, na ordem do schema. É completo somente em relação ao grupo e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Os números adicionais são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma empresa.
<ICMS70 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>70</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>20.00</pRedBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>144.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>108.00</vICMSST>
</ICMS70>
Referências oficiais
- MOC 7.0, Anexo I, leiaute e regras de validação — 7.00, novembro 2020. p. 36 N21–N23; p. 112 N23-10/806; p. 120 W06-10/534
- Schemas XML da NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026. ICMS70/vICMSST eTDec_1302
- Lei Complementar 87/1996, texto compilado — texto compilado consultado em 13/10/2026. art. 8º II e § 5º
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Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve