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NF-e e NFC-e · ICMS

vICMS no ICMS70: imposto próprio, redução e total da nota

<vICMS>det › imposto › ICMS › ICMS70 › vICMS

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMS é o valor do ICMS próprio do item com CST 70. Ele é obrigatório no grupo ICMS70 e vem depois de vBC e pICMS. O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMS.

A redução já está na base usada na conta

No ICMS70, pRedBC representa a redução da base própria e vBC registra seu resultado. Para a conferência do imposto, usa-se essa base resultante: vICMS=vBC×pICMS/100. Não se aplica a redução outra vez sobre o produto ou sobre a base já reduzida.

Exemplo sintético: a memória parte de base anterior de R$ 1.000,00 e redução hipotética de 20%, chegando a vBC=800.00. Uma alíquota própria assumida de 18% produz vICMS=144.00. Os R$ 200,00 retirados da base não são o imposto; a redução não transforma o valor do ICMS em R$ 115,20 por uma segunda aplicação dos 20%.

Também não se usa aqui a conta de diferimento do ICMS51. ICMS70 contém redução própria e ST, e não os campos vICMSOp, pDif e vICMSDif daquela família. O mesmo nome vICMS em outro grupo pode ter encadeamento de cálculo diferente.

O que conferir na rejeição 528

N17-20, MOC p. 111, compara imposto, base e alíquota para CST 70, entre outros, com finalidade normal finNFe=1; a aplicação é facultativa. A regra verifica a coerência do produto, sem comprovar que a alíquota, modalidade ou benefício sejam juridicamente adequados.

A nota (*4) do MOC p. 140, referenciada nessa regra, prevê arredondar o produto a duas casas decimais e considerar tolerância de R$ 0,01 para mais ou menos na validação. Com base sintética de 123,45 e alíquota hipotética de 18%, o produto é 22,221 e o valor arredondado é 22,22. A tolerância não substitui o cálculo nem deve servir para manipular parâmetros.

Para investigar, confira o nItem, a finalidade, os valores efetivamente enviados e a precisão usada na memória. Se o produto fecha, mas o imposto parece errado, revise a formação da base anterior e o percentual de redução; uma multiplicação correta pode usar uma base incorreta.

Imposto próprio, ST, FCP e desoneração não são a mesma parcela

vICMSST informa o imposto retido por substituição tributária. vFCP é o fundo próprio; vFCPST, o fundo retido por ST. vICMSDeson é imposto próprio desonerado e não deve ser somado ou subtraído novamente de vICMS sem a disciplina do benefício.

O MOC descreve pICMS sem FCP, e o valor do fundo possui campo próprio. Assim, um FCP sintético de 16 não transforma automaticamente vICMS=144.00 em 160. Nem o imposto ST de 108 deve ser incorporado ao valor próprio para produzir 252. São parcelas de natureza e totalização diferentes.

Exemplo e soma no total do documento

Recorte sintético da sequência própria, parcial em relação à NF-e:

<pRedBC xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">20.00</pRedBC>
<vBC xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">800.00</vBC>
<pICMS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">18.00</pICMS>
<vICMS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">144.00</vICMS>

O valor usa TDec_1302, com ponto decimal e representação monetária. No total, total/ICMSTot/vICMS é outro campo: W04-10, MOC p. 120, confronta esse total com a soma do ICMS dos itens, desconsiderando os valores dos CST 40, 41 e 50, e pode gerar a rejeição facultativa 532.

Em uma nota sintética com valores próprios de 144 e 36 em itens pertinentes, o total é 180. Não entram nessa soma os 108 de ST nem os 16 de FCP do exercício. Se o valor do item está certo e o total errado, corrija a agregação; não altere o item correto para compensar a soma.

Qual informação falta quando a dúvida é fiscal

Para confirmar benefício, alíquota ou formação da base, é necessário conhecer UF, data, produto, operação, modalidade e fundamento da redução. Essa decisão deve ser confirmada com o responsável contábil. Depois de definido o parâmetro, a conferência técnica é objetiva: base após redução, produto arredondado, valor no item e soma no total. Corrija a origem demonstrada e regenere o XML pelo emissor, preservando a integridade do documento.

Grupo completo para conferência

Este ICMS70 sintético reúne os campos do recorte e o núcleo obrigatório, na ordem do schema. É completo somente em relação ao grupo e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Os números adicionais são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma empresa.

<ICMS70 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>70</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <pRedBC>20.00</pRedBC>
  <vBC>800.00</vBC>
  <pICMS>18.00</pICMS>
  <vICMS>144.00</vICMS>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>108.00</vICMSST>
</ICMS70>

Referências oficiais

Páginas relacionadas

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve