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NF-e e NFC-e · ICMS

vICMSSTDeson no ICMS70: valor desonerado ST e motivo

<vICMSSTDeson>det › imposto › ICMS › ICMS70 › vICMSSTDeson

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMSSTDeson informa o valor do ICMS desonerado por substituição tributária. No ICMS70, ele acompanha motDesICMSST e tem XPath /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMSSTDeson. Não é a base ST reduzida, o valor retido ou a desoneração do imposto próprio.

Origem documental e estrutura do bloco

A NT 2020.005 v1.21, seção 2.1.4 e pp. 13–14, documenta os campos de desoneração ST para grupos 10,70 e 90. A criação permitiu detalhar essa parcela, especialmente no contexto agropecuário indicado pela NT; não concedeu um benefício geral nem substituiu a legislação da operação.

O XSD PL_010f_v1.04 coloca o par numa sequência opcional ao final do ICMS70: primeiro vICMSSTDeson, depois motDesICMSST. Quando o bloco existe, os dois elementos são obrigatórios. O valor usa TDec_1302; o motivo admite 3, uso na agropecuária; 9, outros; e 12, órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Não existe uma tag de invólucro chamada N33.1; esse identificador da documentação descreve a sequência. Não se deve enviar apenas o valor, omitir seu motivo ou reaproveitar uma lista de códigos de outro contexto.

Como obter o valor sem confundir redução da base

pRedBCST expressa um percentual de redução da base, e vBCST registra a base final. Uma base ST sintética de 1400 reduzida para 1260 teve diferença de 140 reais de base. Isso não significa imposto desonerado de 140. A diferença de bases e o valor de imposto são grandezas distintas.

O leiaute descreve onde registrar o valor; não fornece uma fórmula universal do benefício ST. Para apurá-lo, é necessário conhecer fundamento legal, UF, data, produto, operação, responsabilidade ST, base e imposto antes/depois do tratamento, além da memória fiscal. O método e a aplicação devem ser confirmados com o responsável contábil.

Depois que o valor está determinado, a conferência técnica compara memória, par ST e campos correlatos. Não preencha uma desoneração apenas porque o CST 70 contém redução própria, e não escolha motivo 9 para justificar um valor sem fundamento.

Por que não copiar a desoneração própria

vICMSDeson e motDesICMS são o par do ICMS próprio. indDeduzDeson pertence a esse par e informa seu efeito sobre item/total. O ICMS70 não tem indDeduzDesonST, e o indicador próprio não é comando genérico para abatimento do valor ST.

As regras N28-30/627 e N12-90/934 citam o valor e motivo próprios. Não se deve afirmar que elas exigem ou validam vICMSSTDeson. Igualmente, o total ICMSTot/vICMSDeson tem definição própria para somar desoneração do ICMS próprio; não se acrescenta automaticamente a ele esta parcela ST.

vICMSST é o imposto retido. Registrar uma desoneração ST não autoriza subtrair novamente o valor de uma retenção já calculada com o benefício, nem alterar o preço ou total sem a disciplina da operação. Essa conferência exige a memória que mostre onde o benefício foi aplicado.

XML sintético e verificação por etapas

O recorte assume uma desoneração ST de R$ 15,00 e motivo 9 apenas para demonstrar a representação. Não determina a apuração dos 15 nem o enquadramento de uma mercadoria.

<vICMSSTDeson xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">15.00</vICMSSTDeson>
<motDesICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">9</motDesICMSST>

Confira se os dois campos pertencem ao mesmo item e grupo, se o valor em reais corresponde à memória e se o motivo pertence à enumeração restrita. A sequência deve vir depois dos blocos anteriores do ICMS70, quando presentes.

Em erro de schema, verifique formato, ordem e par incompleto. Em divergência de imposto ou total, compare a retenção, a desoneração, o fundo ST e os efeitos já aplicados; não some nem subtraia o benefício novamente por suposição. Se faltam fundamento ou método, de limite exatamente essa informação para confirmação contábil. Corrija a causa comprovada na origem e regenere o documento pelo emissor. A validação estrutural não comprova a concessão do benefício nem a autorização fiscal.

Grupo completo para conferência

Este ICMS70 sintético reúne os campos do recorte e o núcleo obrigatório, na ordem do schema. É completo somente em relação ao grupo e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Os números adicionais são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma empresa.

<ICMS70 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>70</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <pRedBC>20.00</pRedBC>
  <vBC>800.00</vBC>
  <pICMS>18.00</pICMS>
  <vICMS>144.00</vICMS>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>108.00</vICMSST>
  <vICMSSTDeson>15.00</vICMSSTDeson>
  <motDesICMSST>9</motDesICMSST>
</ICMS70>

Referências oficiais

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Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS70/vICMSSTDeson
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve